Associação CNB – Comité Nacional do Betão

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Associação CNB – Comité Nacional do Betão

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Texto do artigo · p. 6 Associação CNB – Comité Nacional do Betão
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeito de publicação, que, a 7 de Dezembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101443272, uma associação denominada Comité Nacional do Betão, cujos estatutos são os seguintes:
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação, natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 6 A Associação CNB – Comité Nacional do Betão é uma associação científica de pessoas individuais e colectivas, designada abreviadamente por associação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Âmbito, sede e duração)
Texto do artigo · p. 6 A Associação CNB é de âmbito nacional, com sede na cidade de Maputo, distrito municipal Kampfumu, avenida 25 de Setembro, número dois mil, quinhentos e vinte e seis, podendo criar delegações ou representações noutros pontos do país e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 6 A Associação CNB tem por fim:
Número ou marcador · p. 6 a) Promover o uso dos cimentos e do betão em Moçambique;
Número ou marcador · p. 6 b) Organizar reuniões e visitas de estudo, a nível nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 6 c) Incentivar actividades de investigação e extensão sobre o betão;
Número ou marcador · p. 6 d) Fomentar a divulgação de trabalhos sobre o betão;
Número ou marcador · p. 6 e) Fazer a representação nacional nas instituições e congressos internacionais da especialidade;
Número ou marcador · p. 6 f) Publicar anualmente um relatório sobre a actividade da associação durante o ano anterior e com sugestões sobre as actividades a desenvolver;
Número ou marcador · p. 6 g) No plano nacional, fomentar o d e s e n v o l v i m e n t o d o s conhecimentos no domínio dos cimentos e do betão, e promover
Texto do artigo · p. 7 a cooperação entre as entidades interessadas neste domínio da engenharia;
Número ou marcador · p. 7 h) No plano internacional, colaborar com organismos estrangeiros afins.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Admissão de membros)
Texto do artigo · p. 7 A admissão de membros é da competência da direcção da associação e far-se-á após solicitação dos interessados.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Classificação de membros)
Número ou marcador · p. 7 Um) Podem ser membros da associação pessoas singulares ou colectivas, podendo estas ser entidades públicas, empresas privadas, institutos de pesquisa e outras associações interessadas no betão e suas aplicações.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os membros da associação classificamse em:
Número ou marcador · p. 7 a) Membros fundadores, os existentes na data da constituição e os inscritos até à data da primeira sessão da Assembleia Geral, que será convocada no prazo máximo de 3 meses após a constituição da associação; b)Membros não fundadores, os admitidos depois da primeira sessão da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 c) Membros honorários, os eleitos pela Assembleia Geral por reconhecido mérito.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Membros honorários)
Número ou marcador · p. 7 Um) Aos indivíduos ou entidades nacionais ou estrangeiros que se tenham distinguido pelos seus trabalhos na área de betão poderá ser concedido o título de membro honorário.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Receberá o título de presidente honorário da direcção da associação qualquer antigo presidente da direcção a quem for concedido o título de membro honorário.
Número ou marcador · p. 7 Três) A concessão de título de membro honorário é da competência da Assembleia Geral, mediante proposta da direcção ou de um mínimo de dez membros.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Perda da qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 7 Os membros da associação que durante mais de um ano não pagarem as suas quotas ou permanecerem em endereço desconhecido podem ser considerados demissionários pela direcção da associação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Saída de membros)
Texto do artigo · p. 7 Os membros que desejem abandonar a associação deverão comunicá-lo por escrito à direcção.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Regresso de membros)
Texto do artigo · p. 7 Os membros que tenham deixado de pertencer à associação, e nela desejem reingressar, ficarão sujeitos às mesmas condições que os novos candidatos, salvo caso de força maior devidamente justificado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 7 Os membros da associação têm direito a:
Número ou marcador · p. 7 a) Participar nas reuniões, conferências, congressos e visitas de estudo organizadas pela associação;
Número ou marcador · p. 7 b) Receber as publicações da associação;
Número ou marcador · p. 7 c) Consultar livros, revistas e quaisquer outras publicações que pertençam à associação;
Número ou marcador · p. 7 d) Eleger e ser eleito para os diversos cargos da associação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 7 Os membros da associação têm os seguintes deveres:
Número ou marcador · p. 7 a) Contribuir para o prestígio da associação, desenvolvendo e divulgando os conhecimentos nos domínios do betão e dos cimentos;
Número ou marcador · p. 7 b) Exercer os cargos para que forem designados;
Número ou marcador · p. 7 c) Cumprir os estatutos, os regulamentos e as deliberações da associação;
Número ou marcador · p. 7 d) Pagar a jóia e as quotizações que forem aprovadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competência e funcionamento
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Órgãos da associação)
Texto do artigo · p. 7 Os órgãos sociais da associação são a Assembleia Geral, o Conselho de Direcção, o Conselho Fiscal e o Conselho Consultivo.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Elegibilidade)
Texto do artigo · p. 7 Só podem ser eleitos para a Mesa da Assembleia Geral, para a direcção e para o Conselho Fiscal os membros activos sem qualquer impedimento nem incompatibilidades.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Duração de mandatos)
Texto do artigo · p. 7 O mandato dos órgãos sociais é de quatro anos, mas o exercício dos titulares de cada órgão manter-se-á até à tomada de posse dos novos titulares eleitos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Eleições)
Texto do artigo · p. 7 A eleição dos órgãos sociais é feita em Assembleia Geral por votação de listas propostas por um mínimo de cinco membros.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Candidaturas)
Número ou marcador · p. 7 Um) Cada lista dirá respeito aos cargos de presidente da Mesa da Assembleia Geral, secretário da Mesa da Assembleia Geral, presidente, vice-presidente, secretário-geral, secretário-adjunto e tesoureiro da direcção, e membros do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 7 Dois) As listas serão votadas por todos os membros da associação.
Número ou marcador · p. 7 Três) Os membros cessantes dos órgãos sociais podem ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Incompatibilidade)
Texto do artigo · p. 7 Os cargos de presidentes da Assembleia Geral, da direcção, do Conselho Fiscal e do Conselho Consultivo são incompatíveis.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 7 A Assembleia Geral é o órgão máximo da CNB e é composta por todos os membros da associação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 7 Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, no primeiro trimestre de cada ano e, extraordinariamente, sempre que o presidente da Mesa o julgue necessário, ou a pedido da direcção, do Conselho Fiscal ou de um mínimo de dez membros.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O pedido de sessões extraordinárias deve ser formulado por escrito ao presidente da Mesa, indicando os assuntos a submeter à deliberação da assembleia, que deve ser convocada dentro do prazo de trinta dias.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 7 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 7 À Assembleia Geral compete: a) Alterar os estatutos;
Número ou marcador · p. 8 b) Aprovar os projectos de regulamentos a apresentar pela direcção;
Número ou marcador · p. 8 c) Decidir sobre a extinção da associação;
Número ou marcador · p. 8 d) Apreciar o relatório anual da direcção, o parecer do Conselho Fiscal e aprovar o relatório anual;
Número ou marcador · p. 8 e) Eleger os titulares dos restantes órgãos sociais; f)Resolver os casos omissos nos estatutos, nos regulamentos e quaisquer outras questões que lhe sejam submetidas;
Número ou marcador · p. 8 g) Destituir os titulares dos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 8 h) Autorizar a associação a demandar os titulares de diversos órgãos por actos praticados no exercício de cargo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) Os trabalhos da Assembleia Geral são dirigidos por uma Mesa constituída por um presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 8 Dois) À falta ou impedimento dos titulares, a Mesa pode ser constituída por outros membros presentes, designados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Competência da Mesa)
Texto do artigo · p. 8 Para além das funções que a lei lhe reconhece, ao presidente da Mesa da Assembleia Geral compete:
Número ou marcador · p. 8 a) Conduzir os trabalhos da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) Assinar as actas e o expediente da Assembleia Geral; c)Conferir posse aos eleitos para qualquer cargo, fazendo lavrar e assinando as respectivas actas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Competência do secretário)
Texto do artigo · p. 8 Ao secretário da Mesa da Assembleia Geral compete:
Número ou marcador · p. 8 a) Lavrar as actas das reuniões;
Número ou marcador · p. 8 b) Ler as actas das reuniões anteriores e o expediente;
Número ou marcador · p. 8 c) Colaborar com o presidente da Mesa na condução dos trabalhos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Convocatórias)
Texto do artigo · p. 8 As convocações para as reuniões da Assembleia Geral Ordinárias são dirigidas por escrito a todos os membros (por anúncio inserido num jornal de grande circulação e por correio electrónico), com um mínimo de vinte dias de antecedência, devendo indicar a ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Limites de deliberação)
Texto do artigo · p. 8 Nas reuniões da Assembleia Geral não podem ser tomadas decisões diferentes das do objecto da sua convocação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Quórum)
Número ou marcador · p. 8 Um) A Assembleia Geral funciona, em primeira convocação, com, pelo menos, metade dos associados.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Caso este número não esteja presente, a Assembleia Geral funcionará uma hora depois, em segunda convocação, com qualquer número de associados, salvo disposição legal em contrário.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 8 Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos associados presentes, salvo se a lei exigir maior número, e consignadas em acta.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Cada membro da associação, individual ou colectiva, terá direito a um voto.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os votos dos membros não presentes podem ser recebidos pelo correio ou apresentados por delegação.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Qualquer membro presente pode ser detentor de um número máximo de 10 (dez) votos por delegação.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) Só serão delegadas as votações para eleição dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 8 Seis) As deliberações sobre alteração dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos do número de associados presentes, e as que visem a dissolução ou prorrogação da associação requerem o voto favorável de três quartos do número de todos os associados.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 8 O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação e é composto por:
Número ou marcador · p. 8 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 8 b) Um vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 8 c) Um secretário-geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Funcionamento)
Texto do artigo · p. 8 A associação obriga-se pela assinatura de dois membros do Conselho de Direcção, sendo uma delas obrigatoriamente do presidente ou do vice-presidente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 8 (Competência)
Texto do artigo · p. 8 Ao Conselho de Direcção compete:
Número ou marcador · p. 8 a) Representar a associação;
Número ou marcador · p. 8 b) Decidir sobre a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 8 c) Cumprir e fazer cumprir todas as disposições dos estatutos, dos regulamentos e quaisquer deliberações da associação;
Número ou marcador · p. 8 d) Tomar a seu cargo o expediente administrativo e financeiro da associação;
Número ou marcador · p. 8 e) Tomar as providências necessárias para a realização dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 8 f) Elaborar o relatório a que se refere a alínea f) do artigo segundo;
Número ou marcador · p. 8 g) Constituir comissões destinadas à condução de quaisquer actividades inerentes à associação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Competência do presidente)
Texto do artigo · p. 8 Ao presidente da direcção compete especialmente:
Número ou marcador · p. 8 a) Convocar as reuniões da direcção;
Número ou marcador · p. 8 b) Dirigir os trabalhos da direcção;
Número ou marcador · p. 8 c) Assinar o expediente da direcção;
Número ou marcador · p. 8 d) Representar a associação em todos os actos sociais, oficiais ou judiciais.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Competência do vice-presidente)
Texto do artigo · p. 8 Ao vice–presidente compete assegurar a substituição do presidente, nas suas faltas ou impedimentos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Competência do secretário-geral)
Texto do artigo · p. 8 Ao secretário-geral compete essencialmente:
Número ou marcador · p. 8 a) Orientar o expediente da direcção;
Número ou marcador · p. 8 b) Redigir as actas das reuniões da direcção;
Número ou marcador · p. 8 c) Organizar as reuniões, seminários e conferencias promovidos pela associação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Competência do tesoureiro)
Texto do artigo · p. 8 Ao tesoureiro compete especialmente:
Número ou marcador · p. 8 a) Ter sob a sua guarda todos os bens da associação;
Número ou marcador · p. 8 b) Velar pela elaboração do relatório de contas da associação, com periodicidade anual;
Número ou marcador · p. 8 c) Efectuar todas as cobranças e pagamentos autorizados em reuniões da direcção.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Actas de reuniões)
Texto do artigo · p. 9 De todas as sessões serão lavradas actas que, depois de aprovadas, serão assinadas pelos membros que nelas participaram.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 9 O Conselho Fiscal é o órgão de controlo e de fiscalização da associação e será formado por três membros, nomeadamente um presidente, um secretário e um vogal, eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Actas de reuniões)
Texto do artigo · p. 9 De todas as reuniões do Conselho Fiscal serão lavradas actas que, depois de aprovadas, serão assinadas pelos membros presentes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Competência)
Número ou marcador · p. 9 Um) Ao Conselho Fiscal compete:
Número ou marcador · p. 9 a) Fiscalizar a gerência financeira da associação, examinando, sempre que queira, os balancetes e relatórios de contas da associação;
Número ou marcador · p. 9 b) Emitir o parecer sobre o relatório e contas da direcção; c)Fiscalizar o cumprimento dos estatutos, dos regulamentos e das deliberações da associação.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O Conselho Fiscal poderá fazer-se representar por um dos seus membros, com voto consultivo, nas reuniões da direcção.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO IV Do Conselho Consultivo
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho Consultivo é o órgão de apoio e consulta à direcção e é será formado pelos antigos presidentes da direcção da associação, com um mínimo de três membros. O presidente do Conselho Consultivo será eleito entre os seus membros.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Se não existirem três, os antigos presidentes podem convidar outros membros de modo a compor o número de três.
Número ou marcador · p. 9 Três) No primeiro mandato, os três membros do Conselho Consultivo serão eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUADRAGÉSIMO
Texto do artigo · p. 9 (Funcionamento)
Texto do artigo · p. 9 O Conselho Consultivo reúne sempre que convocado pela direcção.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Competência)
Texto do artigo · p. 9 Ao Conselho Consultivo compete dar apoio à direcção sempre que esta o solicitar.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV Dos fundos
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Fundos da associação)
Texto do artigo · p. 9 Os fundos da associação são constituídos por:
Número ou marcador · p. 9 a) Jóias e quotizações dos membros (individuais e colectivos) cujos montantes são fixados pela Assembleia Geral e podem ser revistos anualmente;
Número ou marcador · p. 9 b) Subsídios;
Número ou marcador · p. 9 c) Venda de publicações.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 9 Das disposições finais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUADRAGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos nos presentes estatutos serão regidos pela lei das associações vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Extinção e liquidação)
Texto do artigo · p. 9 Fora do que está estabelecido por lei, a associação só poderá ser dissolvida por deliberação da Assembleia Geral, em sessão especialmente convocada para esse fim e mediante votos favoráveis de três quartos de todos os associados.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Destino dos fundos e bens)
Texto do artigo · p. 9 No caso de dissolução, os fundos e bens da associação terão o destino que seja determinado pela Assembleia Geral convocada nos termos do artigo anterior, desde que tal seja permitido pela legislação em vigor.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 6 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Associação CNB – Comité Nacional do Betão
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeito de publicação, que, a 7 de Dezembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101443272, uma associação denominada Comité Nacional do Betão, cujos estatutos são os seguintes:
  3. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede e objecto social
  4. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 6: (Denominação, natureza jurídica)
  6. Texto do artigo, página 6: A Associação CNB – Comité Nacional do Betão é uma associação científica de pessoas individuais e colectivas, designada abreviadamente por associação.
  7. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 6: (Âmbito, sede e duração)
  9. Texto do artigo, página 6: A Associação CNB é de âmbito nacional, com sede na cidade de Maputo, distrito municipal Kampfumu, avenida 25 de Setembro, número dois mil, quinhentos e vinte e seis, podendo criar delegações ou representações noutros pontos do país e é constituída por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 6: (Objectivos)
  12. Texto do artigo, página 6: A Associação CNB tem por fim:
  13. Número ou marcador, página 6: a) Promover o uso dos cimentos e do betão em Moçambique;
  14. Número ou marcador, página 6: b) Organizar reuniões e visitas de estudo, a nível nacional e internacional;
  15. Número ou marcador, página 6: c) Incentivar actividades de investigação e extensão sobre o betão;
  16. Número ou marcador, página 6: d) Fomentar a divulgação de trabalhos sobre o betão;
  17. Número ou marcador, página 6: e) Fazer a representação nacional nas instituições e congressos internacionais da especialidade;
  18. Número ou marcador, página 6: f) Publicar anualmente um relatório sobre a actividade da associação durante o ano anterior e com sugestões sobre as actividades a desenvolver;
  19. Número ou marcador, página 6: g) No plano nacional, fomentar o d e s e n v o l v i m e n t o d o s conhecimentos no domínio dos cimentos e do betão, e promover
  20. Texto do artigo, página 7: a cooperação entre as entidades interessadas neste domínio da engenharia;
  21. Número ou marcador, página 7: h) No plano internacional, colaborar com organismos estrangeiros afins.
  22. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  23. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 7: (Admissão de membros)
  25. Texto do artigo, página 7: A admissão de membros é da competência da direcção da associação e far-se-á após solicitação dos interessados.
  26. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 7: (Classificação de membros)
  28. Número ou marcador, página 7: Um) Podem ser membros da associação pessoas singulares ou colectivas, podendo estas ser entidades públicas, empresas privadas, institutos de pesquisa e outras associações interessadas no betão e suas aplicações.
  29. Número ou marcador, página 7: Dois) Os membros da associação classificamse em:
  30. Número ou marcador, página 7: a) Membros fundadores, os existentes na data da constituição e os inscritos até à data da primeira sessão da Assembleia Geral, que será convocada no prazo máximo de 3 meses após a constituição da associação; b)Membros não fundadores, os admitidos depois da primeira sessão da Assembleia Geral;
  31. Número ou marcador, página 7: c) Membros honorários, os eleitos pela Assembleia Geral por reconhecido mérito.
  32. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 7: (Membros honorários)
  34. Número ou marcador, página 7: Um) Aos indivíduos ou entidades nacionais ou estrangeiros que se tenham distinguido pelos seus trabalhos na área de betão poderá ser concedido o título de membro honorário.
  35. Número ou marcador, página 7: Dois) Receberá o título de presidente honorário da direcção da associação qualquer antigo presidente da direcção a quem for concedido o título de membro honorário.
  36. Número ou marcador, página 7: Três) A concessão de título de membro honorário é da competência da Assembleia Geral, mediante proposta da direcção ou de um mínimo de dez membros.
  37. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 7: (Perda da qualidade de membro)
  39. Texto do artigo, página 7: Os membros da associação que durante mais de um ano não pagarem as suas quotas ou permanecerem em endereço desconhecido podem ser considerados demissionários pela direcção da associação.
  40. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 7: (Saída de membros)
  42. Texto do artigo, página 7: Os membros que desejem abandonar a associação deverão comunicá-lo por escrito à direcção.
  43. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 7: (Regresso de membros)
  45. Texto do artigo, página 7: Os membros que tenham deixado de pertencer à associação, e nela desejem reingressar, ficarão sujeitos às mesmas condições que os novos candidatos, salvo caso de força maior devidamente justificado.
  46. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 7: (Direitos dos membros)
  48. Texto do artigo, página 7: Os membros da associação têm direito a:
  49. Número ou marcador, página 7: a) Participar nas reuniões, conferências, congressos e visitas de estudo organizadas pela associação;
  50. Número ou marcador, página 7: b) Receber as publicações da associação;
  51. Número ou marcador, página 7: c) Consultar livros, revistas e quaisquer outras publicações que pertençam à associação;
  52. Número ou marcador, página 7: d) Eleger e ser eleito para os diversos cargos da associação.
  53. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 7: (Deveres dos membros)
  55. Texto do artigo, página 7: Os membros da associação têm os seguintes deveres:
  56. Número ou marcador, página 7: a) Contribuir para o prestígio da associação, desenvolvendo e divulgando os conhecimentos nos domínios do betão e dos cimentos;
  57. Número ou marcador, página 7: b) Exercer os cargos para que forem designados;
  58. Número ou marcador, página 7: c) Cumprir os estatutos, os regulamentos e as deliberações da associação;
  59. Número ou marcador, página 7: d) Pagar a jóia e as quotizações que forem aprovadas pela Assembleia Geral.
  60. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competência e funcionamento
  61. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  62. Texto do artigo, página 7: (Órgãos da associação)
  63. Texto do artigo, página 7: Os órgãos sociais da associação são a Assembleia Geral, o Conselho de Direcção, o Conselho Fiscal e o Conselho Consultivo.
  64. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  65. Texto do artigo, página 7: (Elegibilidade)
  66. Texto do artigo, página 7: Só podem ser eleitos para a Mesa da Assembleia Geral, para a direcção e para o Conselho Fiscal os membros activos sem qualquer impedimento nem incompatibilidades.
  67. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  68. Texto do artigo, página 7: (Duração de mandatos)
  69. Texto do artigo, página 7: O mandato dos órgãos sociais é de quatro anos, mas o exercício dos titulares de cada órgão manter-se-á até à tomada de posse dos novos titulares eleitos.
  70. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  71. Texto do artigo, página 7: (Eleições)
  72. Texto do artigo, página 7: A eleição dos órgãos sociais é feita em Assembleia Geral por votação de listas propostas por um mínimo de cinco membros.
  73. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  74. Texto do artigo, página 7: (Candidaturas)
  75. Número ou marcador, página 7: Um) Cada lista dirá respeito aos cargos de presidente da Mesa da Assembleia Geral, secretário da Mesa da Assembleia Geral, presidente, vice-presidente, secretário-geral, secretário-adjunto e tesoureiro da direcção, e membros do Conselho Fiscal.
  76. Número ou marcador, página 7: Dois) As listas serão votadas por todos os membros da associação.
  77. Número ou marcador, página 7: Três) Os membros cessantes dos órgãos sociais podem ser reeleitos.
  78. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  79. Texto do artigo, página 7: (Incompatibilidade)
  80. Texto do artigo, página 7: Os cargos de presidentes da Assembleia Geral, da direcção, do Conselho Fiscal e do Conselho Consultivo são incompatíveis.
  81. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  82. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  83. Texto do artigo, página 7: (Natureza e composição)
  84. Texto do artigo, página 7: A Assembleia Geral é o órgão máximo da CNB e é composta por todos os membros da associação.
  85. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO NONO
  86. Texto do artigo, página 7: (Funcionamento)
  87. Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, no primeiro trimestre de cada ano e, extraordinariamente, sempre que o presidente da Mesa o julgue necessário, ou a pedido da direcção, do Conselho Fiscal ou de um mínimo de dez membros.
  88. Número ou marcador, página 7: Dois) O pedido de sessões extraordinárias deve ser formulado por escrito ao presidente da Mesa, indicando os assuntos a submeter à deliberação da assembleia, que deve ser convocada dentro do prazo de trinta dias.
  89. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO
  90. Texto do artigo, página 7: (Competência da Assembleia Geral)
  91. Texto do artigo, página 7: À Assembleia Geral compete: a) Alterar os estatutos;
  92. Número ou marcador, página 8: b) Aprovar os projectos de regulamentos a apresentar pela direcção;
  93. Número ou marcador, página 8: c) Decidir sobre a extinção da associação;
  94. Número ou marcador, página 8: d) Apreciar o relatório anual da direcção, o parecer do Conselho Fiscal e aprovar o relatório anual;
  95. Número ou marcador, página 8: e) Eleger os titulares dos restantes órgãos sociais; f)Resolver os casos omissos nos estatutos, nos regulamentos e quaisquer outras questões que lhe sejam submetidas;
  96. Número ou marcador, página 8: g) Destituir os titulares dos órgãos da associação;
  97. Número ou marcador, página 8: h) Autorizar a associação a demandar os titulares de diversos órgãos por actos praticados no exercício de cargo.
  98. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  99. Texto do artigo, página 8: (Mesa da Assembleia Geral)
  100. Número ou marcador, página 8: Um) Os trabalhos da Assembleia Geral são dirigidos por uma Mesa constituída por um presidente e um secretário.
  101. Número ou marcador, página 8: Dois) À falta ou impedimento dos titulares, a Mesa pode ser constituída por outros membros presentes, designados pela Assembleia Geral.
  102. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  103. Texto do artigo, página 8: (Competência da Mesa)
  104. Texto do artigo, página 8: Para além das funções que a lei lhe reconhece, ao presidente da Mesa da Assembleia Geral compete:
  105. Número ou marcador, página 8: a) Conduzir os trabalhos da Assembleia Geral;
  106. Número ou marcador, página 8: b) Assinar as actas e o expediente da Assembleia Geral; c)Conferir posse aos eleitos para qualquer cargo, fazendo lavrar e assinando as respectivas actas.
  107. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  108. Texto do artigo, página 8: (Competência do secretário)
  109. Texto do artigo, página 8: Ao secretário da Mesa da Assembleia Geral compete:
  110. Número ou marcador, página 8: a) Lavrar as actas das reuniões;
  111. Número ou marcador, página 8: b) Ler as actas das reuniões anteriores e o expediente;
  112. Número ou marcador, página 8: c) Colaborar com o presidente da Mesa na condução dos trabalhos.
  113. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  114. Texto do artigo, página 8: (Convocatórias)
  115. Texto do artigo, página 8: As convocações para as reuniões da Assembleia Geral Ordinárias são dirigidas por escrito a todos os membros (por anúncio inserido num jornal de grande circulação e por correio electrónico), com um mínimo de vinte dias de antecedência, devendo indicar a ordem de trabalhos.
  116. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  117. Texto do artigo, página 8: (Limites de deliberação)
  118. Texto do artigo, página 8: Nas reuniões da Assembleia Geral não podem ser tomadas decisões diferentes das do objecto da sua convocação.
  119. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  120. Texto do artigo, página 8: (Quórum)
  121. Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral funciona, em primeira convocação, com, pelo menos, metade dos associados.
  122. Número ou marcador, página 8: Dois) Caso este número não esteja presente, a Assembleia Geral funcionará uma hora depois, em segunda convocação, com qualquer número de associados, salvo disposição legal em contrário.
  123. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  124. Texto do artigo, página 8: (Deliberações)
  125. Número ou marcador, página 8: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos associados presentes, salvo se a lei exigir maior número, e consignadas em acta.
  126. Número ou marcador, página 8: Dois) Cada membro da associação, individual ou colectiva, terá direito a um voto.
  127. Número ou marcador, página 8: Três) Os votos dos membros não presentes podem ser recebidos pelo correio ou apresentados por delegação.
  128. Número ou marcador, página 8: Quatro) Qualquer membro presente pode ser detentor de um número máximo de 10 (dez) votos por delegação.
  129. Número ou marcador, página 8: Cinco) Só serão delegadas as votações para eleição dos órgãos sociais.
  130. Número ou marcador, página 8: Seis) As deliberações sobre alteração dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos do número de associados presentes, e as que visem a dissolução ou prorrogação da associação requerem o voto favorável de três quartos do número de todos os associados.
  131. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  132. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  133. Texto do artigo, página 8: (Natureza e composição)
  134. Texto do artigo, página 8: O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação e é composto por:
  135. Número ou marcador, página 8: a) Um presidente;
  136. Número ou marcador, página 8: b) Um vice-presidente; e
  137. Número ou marcador, página 8: c) Um secretário-geral.
  138. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  139. Texto do artigo, página 8: (Funcionamento)
  140. Texto do artigo, página 8: A associação obriga-se pela assinatura de dois membros do Conselho de Direcção, sendo uma delas obrigatoriamente do presidente ou do vice-presidente.
  141. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO
  142. Texto do artigo, página 8: (Competência)
  143. Texto do artigo, página 8: Ao Conselho de Direcção compete:
  144. Número ou marcador, página 8: a) Representar a associação;
  145. Número ou marcador, página 8: b) Decidir sobre a admissão de novos membros;
  146. Número ou marcador, página 8: c) Cumprir e fazer cumprir todas as disposições dos estatutos, dos regulamentos e quaisquer deliberações da associação;
  147. Número ou marcador, página 8: d) Tomar a seu cargo o expediente administrativo e financeiro da associação;
  148. Número ou marcador, página 8: e) Tomar as providências necessárias para a realização dos objectivos da associação;
  149. Número ou marcador, página 8: f) Elaborar o relatório a que se refere a alínea f) do artigo segundo;
  150. Número ou marcador, página 8: g) Constituir comissões destinadas à condução de quaisquer actividades inerentes à associação.
  151. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  152. Texto do artigo, página 8: (Competência do presidente)
  153. Texto do artigo, página 8: Ao presidente da direcção compete especialmente:
  154. Número ou marcador, página 8: a) Convocar as reuniões da direcção;
  155. Número ou marcador, página 8: b) Dirigir os trabalhos da direcção;
  156. Número ou marcador, página 8: c) Assinar o expediente da direcção;
  157. Número ou marcador, página 8: d) Representar a associação em todos os actos sociais, oficiais ou judiciais.
  158. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  159. Texto do artigo, página 8: (Competência do vice-presidente)
  160. Texto do artigo, página 8: Ao vice–presidente compete assegurar a substituição do presidente, nas suas faltas ou impedimentos.
  161. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  162. Texto do artigo, página 8: (Competência do secretário-geral)
  163. Texto do artigo, página 8: Ao secretário-geral compete essencialmente:
  164. Número ou marcador, página 8: a) Orientar o expediente da direcção;
  165. Número ou marcador, página 8: b) Redigir as actas das reuniões da direcção;
  166. Número ou marcador, página 8: c) Organizar as reuniões, seminários e conferencias promovidos pela associação.
  167. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  168. Texto do artigo, página 8: (Competência do tesoureiro)
  169. Texto do artigo, página 8: Ao tesoureiro compete especialmente:
  170. Número ou marcador, página 8: a) Ter sob a sua guarda todos os bens da associação;
  171. Número ou marcador, página 8: b) Velar pela elaboração do relatório de contas da associação, com periodicidade anual;
  172. Número ou marcador, página 8: c) Efectuar todas as cobranças e pagamentos autorizados em reuniões da direcção.
  173. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  174. Texto do artigo, página 9: (Actas de reuniões)
  175. Texto do artigo, página 9: De todas as sessões serão lavradas actas que, depois de aprovadas, serão assinadas pelos membros que nelas participaram.
  176. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  177. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
  178. Texto do artigo, página 9: (Natureza e composição)
  179. Texto do artigo, página 9: O Conselho Fiscal é o órgão de controlo e de fiscalização da associação e será formado por três membros, nomeadamente um presidente, um secretário e um vogal, eleitos pela Assembleia Geral.
  180. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
  181. Texto do artigo, página 9: (Actas de reuniões)
  182. Texto do artigo, página 9: De todas as reuniões do Conselho Fiscal serão lavradas actas que, depois de aprovadas, serão assinadas pelos membros presentes.
  183. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
  184. Texto do artigo, página 9: (Competência)
  185. Número ou marcador, página 9: Um) Ao Conselho Fiscal compete:
  186. Número ou marcador, página 9: a) Fiscalizar a gerência financeira da associação, examinando, sempre que queira, os balancetes e relatórios de contas da associação;
  187. Número ou marcador, página 9: b) Emitir o parecer sobre o relatório e contas da direcção; c)Fiscalizar o cumprimento dos estatutos, dos regulamentos e das deliberações da associação.
  188. Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho Fiscal poderá fazer-se representar por um dos seus membros, com voto consultivo, nas reuniões da direcção.
  189. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO IV Do Conselho Consultivo
  190. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
  191. Texto do artigo, página 9: (Natureza e composição)
  192. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho Consultivo é o órgão de apoio e consulta à direcção e é será formado pelos antigos presidentes da direcção da associação, com um mínimo de três membros. O presidente do Conselho Consultivo será eleito entre os seus membros.
  193. Número ou marcador, página 9: Dois) Se não existirem três, os antigos presidentes podem convidar outros membros de modo a compor o número de três.
  194. Número ou marcador, página 9: Três) No primeiro mandato, os três membros do Conselho Consultivo serão eleitos pela Assembleia Geral.
  195. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUADRAGÉSIMO
  196. Texto do artigo, página 9: (Funcionamento)
  197. Texto do artigo, página 9: O Conselho Consultivo reúne sempre que convocado pela direcção.
  198. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
  199. Texto do artigo, página 9: (Competência)
  200. Texto do artigo, página 9: Ao Conselho Consultivo compete dar apoio à direcção sempre que esta o solicitar.
  201. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Dos fundos
  202. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
  203. Texto do artigo, página 9: (Fundos da associação)
  204. Texto do artigo, página 9: Os fundos da associação são constituídos por:
  205. Número ou marcador, página 9: a) Jóias e quotizações dos membros (individuais e colectivos) cujos montantes são fixados pela Assembleia Geral e podem ser revistos anualmente;
  206. Número ou marcador, página 9: b) Subsídios;
  207. Número ou marcador, página 9: c) Venda de publicações.
  208. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V
  209. Texto do artigo, página 9: Das disposições finais
  210. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUADRAGÉSIMO TERCEIRO
  211. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  212. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos nos presentes estatutos serão regidos pela lei das associações vigente na República de Moçambique.
  213. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUARTO
  214. Texto do artigo, página 9: (Extinção e liquidação)
  215. Texto do artigo, página 9: Fora do que está estabelecido por lei, a associação só poderá ser dissolvida por deliberação da Assembleia Geral, em sessão especialmente convocada para esse fim e mediante votos favoráveis de três quartos de todos os associados.
  216. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUINTO
  217. Texto do artigo, página 9: (Destino dos fundos e bens)
  218. Texto do artigo, página 9: No caso de dissolução, os fundos e bens da associação terão o destino que seja determinado pela Assembleia Geral convocada nos termos do artigo anterior, desde que tal seja permitido pela legislação em vigor.
  219. Texto do artigo, página 9: Maputo, 6 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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