Associação CNB – Comité Nacional do Betão
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Associação CNB – Comité Nacional do Betão
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- Texto do artigo, página 6: Associação CNB – Comité Nacional do Betão
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeito de publicação, que, a 7 de Dezembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101443272, uma associação denominada Comité Nacional do Betão, cujos estatutos são os seguintes:
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação, natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 6: A Associação CNB – Comité Nacional do Betão é uma associação científica de pessoas individuais e colectivas, designada abreviadamente por associação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Âmbito, sede e duração)
- Texto do artigo, página 6: A Associação CNB é de âmbito nacional, com sede na cidade de Maputo, distrito municipal Kampfumu, avenida 25 de Setembro, número dois mil, quinhentos e vinte e seis, podendo criar delegações ou representações noutros pontos do país e é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 6: A Associação CNB tem por fim:
- Número ou marcador, página 6: a) Promover o uso dos cimentos e do betão em Moçambique;
- Número ou marcador, página 6: b) Organizar reuniões e visitas de estudo, a nível nacional e internacional;
- Número ou marcador, página 6: c) Incentivar actividades de investigação e extensão sobre o betão;
- Número ou marcador, página 6: d) Fomentar a divulgação de trabalhos sobre o betão;
- Número ou marcador, página 6: e) Fazer a representação nacional nas instituições e congressos internacionais da especialidade;
- Número ou marcador, página 6: f) Publicar anualmente um relatório sobre a actividade da associação durante o ano anterior e com sugestões sobre as actividades a desenvolver;
- Número ou marcador, página 6: g) No plano nacional, fomentar o d e s e n v o l v i m e n t o d o s conhecimentos no domínio dos cimentos e do betão, e promover
- Texto do artigo, página 7: a cooperação entre as entidades interessadas neste domínio da engenharia;
- Número ou marcador, página 7: h) No plano internacional, colaborar com organismos estrangeiros afins.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Admissão de membros)
- Texto do artigo, página 7: A admissão de membros é da competência da direcção da associação e far-se-á após solicitação dos interessados.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Classificação de membros)
- Número ou marcador, página 7: Um) Podem ser membros da associação pessoas singulares ou colectivas, podendo estas ser entidades públicas, empresas privadas, institutos de pesquisa e outras associações interessadas no betão e suas aplicações.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os membros da associação classificamse em:
- Número ou marcador, página 7: a) Membros fundadores, os existentes na data da constituição e os inscritos até à data da primeira sessão da Assembleia Geral, que será convocada no prazo máximo de 3 meses após a constituição da associação; b)Membros não fundadores, os admitidos depois da primeira sessão da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: c) Membros honorários, os eleitos pela Assembleia Geral por reconhecido mérito.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Membros honorários)
- Número ou marcador, página 7: Um) Aos indivíduos ou entidades nacionais ou estrangeiros que se tenham distinguido pelos seus trabalhos na área de betão poderá ser concedido o título de membro honorário.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Receberá o título de presidente honorário da direcção da associação qualquer antigo presidente da direcção a quem for concedido o título de membro honorário.
- Número ou marcador, página 7: Três) A concessão de título de membro honorário é da competência da Assembleia Geral, mediante proposta da direcção ou de um mínimo de dez membros.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Perda da qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 7: Os membros da associação que durante mais de um ano não pagarem as suas quotas ou permanecerem em endereço desconhecido podem ser considerados demissionários pela direcção da associação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Saída de membros)
- Texto do artigo, página 7: Os membros que desejem abandonar a associação deverão comunicá-lo por escrito à direcção.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Regresso de membros)
- Texto do artigo, página 7: Os membros que tenham deixado de pertencer à associação, e nela desejem reingressar, ficarão sujeitos às mesmas condições que os novos candidatos, salvo caso de força maior devidamente justificado.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 7: Os membros da associação têm direito a:
- Número ou marcador, página 7: a) Participar nas reuniões, conferências, congressos e visitas de estudo organizadas pela associação;
- Número ou marcador, página 7: b) Receber as publicações da associação;
- Número ou marcador, página 7: c) Consultar livros, revistas e quaisquer outras publicações que pertençam à associação;
- Número ou marcador, página 7: d) Eleger e ser eleito para os diversos cargos da associação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 7: Os membros da associação têm os seguintes deveres:
- Número ou marcador, página 7: a) Contribuir para o prestígio da associação, desenvolvendo e divulgando os conhecimentos nos domínios do betão e dos cimentos;
- Número ou marcador, página 7: b) Exercer os cargos para que forem designados;
- Número ou marcador, página 7: c) Cumprir os estatutos, os regulamentos e as deliberações da associação;
- Número ou marcador, página 7: d) Pagar a jóia e as quotizações que forem aprovadas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competência e funcionamento
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Órgãos da associação)
- Texto do artigo, página 7: Os órgãos sociais da associação são a Assembleia Geral, o Conselho de Direcção, o Conselho Fiscal e o Conselho Consultivo.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Elegibilidade)
- Texto do artigo, página 7: Só podem ser eleitos para a Mesa da Assembleia Geral, para a direcção e para o Conselho Fiscal os membros activos sem qualquer impedimento nem incompatibilidades.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Duração de mandatos)
- Texto do artigo, página 7: O mandato dos órgãos sociais é de quatro anos, mas o exercício dos titulares de cada órgão manter-se-á até à tomada de posse dos novos titulares eleitos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Eleições)
- Texto do artigo, página 7: A eleição dos órgãos sociais é feita em Assembleia Geral por votação de listas propostas por um mínimo de cinco membros.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Candidaturas)
- Número ou marcador, página 7: Um) Cada lista dirá respeito aos cargos de presidente da Mesa da Assembleia Geral, secretário da Mesa da Assembleia Geral, presidente, vice-presidente, secretário-geral, secretário-adjunto e tesoureiro da direcção, e membros do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 7: Dois) As listas serão votadas por todos os membros da associação.
- Número ou marcador, página 7: Três) Os membros cessantes dos órgãos sociais podem ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Incompatibilidade)
- Texto do artigo, página 7: Os cargos de presidentes da Assembleia Geral, da direcção, do Conselho Fiscal e do Conselho Consultivo são incompatíveis.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 7: A Assembleia Geral é o órgão máximo da CNB e é composta por todos os membros da associação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, no primeiro trimestre de cada ano e, extraordinariamente, sempre que o presidente da Mesa o julgue necessário, ou a pedido da direcção, do Conselho Fiscal ou de um mínimo de dez membros.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O pedido de sessões extraordinárias deve ser formulado por escrito ao presidente da Mesa, indicando os assuntos a submeter à deliberação da assembleia, que deve ser convocada dentro do prazo de trinta dias.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 7: (Competência da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 7: À Assembleia Geral compete: a) Alterar os estatutos;
- Número ou marcador, página 8: b) Aprovar os projectos de regulamentos a apresentar pela direcção;
- Número ou marcador, página 8: c) Decidir sobre a extinção da associação;
- Número ou marcador, página 8: d) Apreciar o relatório anual da direcção, o parecer do Conselho Fiscal e aprovar o relatório anual;
- Número ou marcador, página 8: e) Eleger os titulares dos restantes órgãos sociais; f)Resolver os casos omissos nos estatutos, nos regulamentos e quaisquer outras questões que lhe sejam submetidas;
- Número ou marcador, página 8: g) Destituir os titulares dos órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 8: h) Autorizar a associação a demandar os titulares de diversos órgãos por actos praticados no exercício de cargo.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 8: Um) Os trabalhos da Assembleia Geral são dirigidos por uma Mesa constituída por um presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 8: Dois) À falta ou impedimento dos titulares, a Mesa pode ser constituída por outros membros presentes, designados pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Competência da Mesa)
- Texto do artigo, página 8: Para além das funções que a lei lhe reconhece, ao presidente da Mesa da Assembleia Geral compete:
- Número ou marcador, página 8: a) Conduzir os trabalhos da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: b) Assinar as actas e o expediente da Assembleia Geral; c)Conferir posse aos eleitos para qualquer cargo, fazendo lavrar e assinando as respectivas actas.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Competência do secretário)
- Texto do artigo, página 8: Ao secretário da Mesa da Assembleia Geral compete:
- Número ou marcador, página 8: a) Lavrar as actas das reuniões;
- Número ou marcador, página 8: b) Ler as actas das reuniões anteriores e o expediente;
- Número ou marcador, página 8: c) Colaborar com o presidente da Mesa na condução dos trabalhos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Convocatórias)
- Texto do artigo, página 8: As convocações para as reuniões da Assembleia Geral Ordinárias são dirigidas por escrito a todos os membros (por anúncio inserido num jornal de grande circulação e por correio electrónico), com um mínimo de vinte dias de antecedência, devendo indicar a ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Limites de deliberação)
- Texto do artigo, página 8: Nas reuniões da Assembleia Geral não podem ser tomadas decisões diferentes das do objecto da sua convocação.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Quórum)
- Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral funciona, em primeira convocação, com, pelo menos, metade dos associados.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Caso este número não esteja presente, a Assembleia Geral funcionará uma hora depois, em segunda convocação, com qualquer número de associados, salvo disposição legal em contrário.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 8: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos associados presentes, salvo se a lei exigir maior número, e consignadas em acta.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Cada membro da associação, individual ou colectiva, terá direito a um voto.
- Número ou marcador, página 8: Três) Os votos dos membros não presentes podem ser recebidos pelo correio ou apresentados por delegação.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Qualquer membro presente pode ser detentor de um número máximo de 10 (dez) votos por delegação.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) Só serão delegadas as votações para eleição dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 8: Seis) As deliberações sobre alteração dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos do número de associados presentes, e as que visem a dissolução ou prorrogação da associação requerem o voto favorável de três quartos do número de todos os associados.
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 8: O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação e é composto por:
- Número ou marcador, página 8: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 8: b) Um vice-presidente; e
- Número ou marcador, página 8: c) Um secretário-geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Funcionamento)
- Texto do artigo, página 8: A associação obriga-se pela assinatura de dois membros do Conselho de Direcção, sendo uma delas obrigatoriamente do presidente ou do vice-presidente.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 8: (Competência)
- Texto do artigo, página 8: Ao Conselho de Direcção compete:
- Número ou marcador, página 8: a) Representar a associação;
- Número ou marcador, página 8: b) Decidir sobre a admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 8: c) Cumprir e fazer cumprir todas as disposições dos estatutos, dos regulamentos e quaisquer deliberações da associação;
- Número ou marcador, página 8: d) Tomar a seu cargo o expediente administrativo e financeiro da associação;
- Número ou marcador, página 8: e) Tomar as providências necessárias para a realização dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 8: f) Elaborar o relatório a que se refere a alínea f) do artigo segundo;
- Número ou marcador, página 8: g) Constituir comissões destinadas à condução de quaisquer actividades inerentes à associação.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Competência do presidente)
- Texto do artigo, página 8: Ao presidente da direcção compete especialmente:
- Número ou marcador, página 8: a) Convocar as reuniões da direcção;
- Número ou marcador, página 8: b) Dirigir os trabalhos da direcção;
- Número ou marcador, página 8: c) Assinar o expediente da direcção;
- Número ou marcador, página 8: d) Representar a associação em todos os actos sociais, oficiais ou judiciais.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Competência do vice-presidente)
- Texto do artigo, página 8: Ao vice–presidente compete assegurar a substituição do presidente, nas suas faltas ou impedimentos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Competência do secretário-geral)
- Texto do artigo, página 8: Ao secretário-geral compete essencialmente:
- Número ou marcador, página 8: a) Orientar o expediente da direcção;
- Número ou marcador, página 8: b) Redigir as actas das reuniões da direcção;
- Número ou marcador, página 8: c) Organizar as reuniões, seminários e conferencias promovidos pela associação.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Competência do tesoureiro)
- Texto do artigo, página 8: Ao tesoureiro compete especialmente:
- Número ou marcador, página 8: a) Ter sob a sua guarda todos os bens da associação;
- Número ou marcador, página 8: b) Velar pela elaboração do relatório de contas da associação, com periodicidade anual;
- Número ou marcador, página 8: c) Efectuar todas as cobranças e pagamentos autorizados em reuniões da direcção.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Actas de reuniões)
- Texto do artigo, página 9: De todas as sessões serão lavradas actas que, depois de aprovadas, serão assinadas pelos membros que nelas participaram.
- Número ou marcador, página 9: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 9: O Conselho Fiscal é o órgão de controlo e de fiscalização da associação e será formado por três membros, nomeadamente um presidente, um secretário e um vogal, eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Actas de reuniões)
- Texto do artigo, página 9: De todas as reuniões do Conselho Fiscal serão lavradas actas que, depois de aprovadas, serão assinadas pelos membros presentes.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Competência)
- Número ou marcador, página 9: Um) Ao Conselho Fiscal compete:
- Número ou marcador, página 9: a) Fiscalizar a gerência financeira da associação, examinando, sempre que queira, os balancetes e relatórios de contas da associação;
- Número ou marcador, página 9: b) Emitir o parecer sobre o relatório e contas da direcção; c)Fiscalizar o cumprimento dos estatutos, dos regulamentos e das deliberações da associação.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho Fiscal poderá fazer-se representar por um dos seus membros, com voto consultivo, nas reuniões da direcção.
- Número ou marcador, página 9: SECÇÃO IV Do Conselho Consultivo
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho Consultivo é o órgão de apoio e consulta à direcção e é será formado pelos antigos presidentes da direcção da associação, com um mínimo de três membros. O presidente do Conselho Consultivo será eleito entre os seus membros.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Se não existirem três, os antigos presidentes podem convidar outros membros de modo a compor o número de três.
- Número ou marcador, página 9: Três) No primeiro mandato, os três membros do Conselho Consultivo serão eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUADRAGÉSIMO
- Texto do artigo, página 9: (Funcionamento)
- Texto do artigo, página 9: O Conselho Consultivo reúne sempre que convocado pela direcção.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Competência)
- Texto do artigo, página 9: Ao Conselho Consultivo compete dar apoio à direcção sempre que esta o solicitar.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Dos fundos
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Fundos da associação)
- Texto do artigo, página 9: Os fundos da associação são constituídos por:
- Número ou marcador, página 9: a) Jóias e quotizações dos membros (individuais e colectivos) cujos montantes são fixados pela Assembleia Geral e podem ser revistos anualmente;
- Número ou marcador, página 9: b) Subsídios;
- Número ou marcador, página 9: c) Venda de publicações.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 9: Das disposições finais
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUADRAGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 9: Os casos omissos nos presentes estatutos serão regidos pela lei das associações vigente na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Extinção e liquidação)
- Texto do artigo, página 9: Fora do que está estabelecido por lei, a associação só poderá ser dissolvida por deliberação da Assembleia Geral, em sessão especialmente convocada para esse fim e mediante votos favoráveis de três quartos de todos os associados.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Destino dos fundos e bens)
- Texto do artigo, página 9: No caso de dissolução, os fundos e bens da associação terão o destino que seja determinado pela Assembleia Geral convocada nos termos do artigo anterior, desde que tal seja permitido pela legislação em vigor.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 6 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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