AAMO Projectos & Investimentos, Limitada

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Texto do artigo · p. 9 AAMO Projectos & Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Entidades Legais, sob o NUEL 101338904, nomeadamente:
Texto do artigo · p. 9 Alberto Ricardo Mondlane, casado, natural de Manjacaze, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110103999348C, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Maputo, a um de Setembro de dois mil e dezasseis; e
Texto do artigo · p. 9 Alcinda António de Abreu Mondlane, casada, natural de Buzi, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100000018Q, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Maputo, a um de Setembro de dois mil e dezasseis.
Texto do artigo · p. 9 Ambos residentes na cidade de Maputo, titulares de duas quotas desiguais de valores nominais de 25.500,00MT (vinte e cinco mil, quinhentos meticais), equivalente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente ao sócio Alberto Ricardo Mondlane e a outra quota de valor nominal de 24.500,00MT (vinte e quatro mil, quinhentos meticais), equivalente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social, pertencente à sócia Alcinda António de Abreu Mondlane, respectivamente.
Texto do artigo · p. 9 Encontrando-se presente os sócios e os demais convidados e quaisquer outras formalidades de aviso de convocação dos sócios, nos termos do n.º 2 e 3, do artigo 128 do Código Comercial, manifestaram expressamente a vontade de se reunirem para deliberarem validamente sobre o seguinte ponto de agenda:
Texto do artigo · p. 9 Ponto único: Deliberar sobre alteração da sede social, com alteração do artigo primeiro do pacto social.
Texto do artigo · p. 9 A presente reunião foi presidida pelo senhor Alberto Ricardo Mondlane.
Texto do artigo · p. 9 Aberta a cessão, seguiu-se a apresentação e discussão do único ponto de agenda, onde os sócios decidiram que havia necessidade de transferir a sede social da empresa da cidade de Chimoio, provincia de Manica para o distrito de Marracuene, localidade de Michafutene, bairro Cumbeza, avenida de Moçambique, Km 16, província de Maputo.
Texto do artigo · p. 9 Não havendo objecções pelo presente, o referido ponto foi deliberado e aprovado.
Texto do artigo · p. 9 Em consequência, altera-se o artigo primeiro, passando a ter o seguinte teor:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Sede e denominação)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de AAMO Projectos & Investimentos, Limitada, e terá a sua sede no distrito de Marracuene, localidade de Michafutene, bairro Cumbeza, avenida de Moçambique, Km 16, província de Maputo.
Texto do artigo · p. 9 Tudo que não foi abrangido por esta deliberação se mantém inalterado.
Texto do artigo · p. 9 Chimoio, 14 de Dezembro de 2020. A Conservadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 9: AAMO Projectos & Investimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Entidades Legais, sob o NUEL 101338904, nomeadamente:
  3. Texto do artigo, página 9: Alberto Ricardo Mondlane, casado, natural de Manjacaze, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110103999348C, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Maputo, a um de Setembro de dois mil e dezasseis; e
  4. Texto do artigo, página 9: Alcinda António de Abreu Mondlane, casada, natural de Buzi, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100000018Q, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Maputo, a um de Setembro de dois mil e dezasseis.
  5. Texto do artigo, página 9: Ambos residentes na cidade de Maputo, titulares de duas quotas desiguais de valores nominais de 25.500,00MT (vinte e cinco mil, quinhentos meticais), equivalente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente ao sócio Alberto Ricardo Mondlane e a outra quota de valor nominal de 24.500,00MT (vinte e quatro mil, quinhentos meticais), equivalente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social, pertencente à sócia Alcinda António de Abreu Mondlane, respectivamente.
  6. Texto do artigo, página 9: Encontrando-se presente os sócios e os demais convidados e quaisquer outras formalidades de aviso de convocação dos sócios, nos termos do n.º 2 e 3, do artigo 128 do Código Comercial, manifestaram expressamente a vontade de se reunirem para deliberarem validamente sobre o seguinte ponto de agenda:
  7. Texto do artigo, página 9: Ponto único: Deliberar sobre alteração da sede social, com alteração do artigo primeiro do pacto social.
  8. Texto do artigo, página 9: A presente reunião foi presidida pelo senhor Alberto Ricardo Mondlane.
  9. Texto do artigo, página 9: Aberta a cessão, seguiu-se a apresentação e discussão do único ponto de agenda, onde os sócios decidiram que havia necessidade de transferir a sede social da empresa da cidade de Chimoio, provincia de Manica para o distrito de Marracuene, localidade de Michafutene, bairro Cumbeza, avenida de Moçambique, Km 16, província de Maputo.
  10. Texto do artigo, página 9: Não havendo objecções pelo presente, o referido ponto foi deliberado e aprovado.
  11. Texto do artigo, página 9: Em consequência, altera-se o artigo primeiro, passando a ter o seguinte teor:
  12. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  13. Texto do artigo, página 9: (Sede e denominação)
  14. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de AAMO Projectos & Investimentos, Limitada, e terá a sua sede no distrito de Marracuene, localidade de Michafutene, bairro Cumbeza, avenida de Moçambique, Km 16, província de Maputo.
  15. Texto do artigo, página 9: Tudo que não foi abrangido por esta deliberação se mantém inalterado.
  16. Texto do artigo, página 9: Chimoio, 14 de Dezembro de 2020. A Conservadora, Ilegível.
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