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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: Agro-Binga, Limitada – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, por escritura de quatro de Dezembro de dois mil e vinte, lavrada de folhas 86 a 89 e seguintes, do livro de notas para escrituras diverso n.º 9, a cargo de notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante:
- Texto do artigo, página 10: Amade Paulo Cussairingua, solteiro, natural de Sussundenga, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060102411807P, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, a doze de Julho de dois mil e dezasseis, e residente em Chimoio. Constitui uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Tipo societário)
- Texto do artigo, página 10: É constituída uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Agro-Binga, Limitada – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Sede social)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade vai ter a sua sede na província de Manica, distrito de Sussundenga, bairro Nhamezara.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Duração)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto social a actividade de prestação de serviços, take away, lanchonete, cantina, centro social, venda a grosso e venda a retalho.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades para além da principal.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, (20.000,00MT), correspondente a uma única
- Texto do artigo, página 10: quota, equivalente a 100%, pertencente ao sócio único.
- Texto do artigo, página 10: ......................................................................
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 10: O sócio poderá fazer à sociedade os suprimentos de que esta carecer nos termos e condições a fixar pela assembleia geral.
- Texto do artigo, página 10: .......................................................................
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único, que desde já fica nomeado director-geral, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos e contratos, pela assinatura do director-geral.
- Número ou marcador, página 10: Três) O sócio não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito ao seu objecto social, nomeadamente fiança e abonações.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Por acto da gerência, a sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 10: O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 10: .......................................................................
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Está conforme. Chimoio, 14 de Dezembro de 2020. —
- Texto do artigo, página 10: O Notário, Ilegível.
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