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Texto do artigo · p. 10 Agro-Binga, Limitada – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, por escritura de quatro de Dezembro de dois mil e vinte, lavrada de folhas 86 a 89 e seguintes, do livro de notas para escrituras diverso n.º 9, a cargo de notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante:
Texto do artigo · p. 10 Amade Paulo Cussairingua, solteiro, natural de Sussundenga, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060102411807P, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, a doze de Julho de dois mil e dezasseis, e residente em Chimoio. Constitui uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Tipo societário)
Texto do artigo · p. 10 É constituída uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de Agro-Binga, Limitada – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Sede social)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade vai ter a sua sede na província de Manica, distrito de Sussundenga, bairro Nhamezara.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto social a actividade de prestação de serviços, take away, lanchonete, cantina, centro social, venda a grosso e venda a retalho.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades para além da principal.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, (20.000,00MT), correspondente a uma única
Texto do artigo · p. 10 quota, equivalente a 100%, pertencente ao sócio único.
Texto do artigo · p. 10 ......................................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 10 O sócio poderá fazer à sociedade os suprimentos de que esta carecer nos termos e condições a fixar pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 10 .......................................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único, que desde já fica nomeado director-geral, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos e contratos, pela assinatura do director-geral.
Número ou marcador · p. 10 Três) O sócio não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito ao seu objecto social, nomeadamente fiança e abonações.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Por acto da gerência, a sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 10 O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 10 .......................................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Chimoio, 14 de Dezembro de 2020. —
Texto do artigo · p. 10 O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Agro-Binga, Limitada – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, por escritura de quatro de Dezembro de dois mil e vinte, lavrada de folhas 86 a 89 e seguintes, do livro de notas para escrituras diverso n.º 9, a cargo de notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante:
  3. Texto do artigo, página 10: Amade Paulo Cussairingua, solteiro, natural de Sussundenga, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060102411807P, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, a doze de Julho de dois mil e dezasseis, e residente em Chimoio. Constitui uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
  4. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 10: (Tipo societário)
  6. Texto do artigo, página 10: É constituída uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 10: (Denominação social)
  9. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Agro-Binga, Limitada – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 10: (Sede social)
  12. Texto do artigo, página 10: A sociedade vai ter a sua sede na província de Manica, distrito de Sussundenga, bairro Nhamezara.
  13. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 10: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  16. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  18. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto social a actividade de prestação de serviços, take away, lanchonete, cantina, centro social, venda a grosso e venda a retalho.
  19. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades para além da principal.
  20. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  21. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 10: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, (20.000,00MT), correspondente a uma única
  23. Texto do artigo, página 10: quota, equivalente a 100%, pertencente ao sócio único.
  24. Texto do artigo, página 10: ......................................................................
  25. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  26. Texto do artigo, página 10: (Prestações suplementares e suprimentos)
  27. Texto do artigo, página 10: O sócio poderá fazer à sociedade os suprimentos de que esta carecer nos termos e condições a fixar pela assembleia geral.
  28. Texto do artigo, página 10: .......................................................................
  29. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  30. Texto do artigo, página 10: (Administração e gerência)
  31. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único, que desde já fica nomeado director-geral, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
  32. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos e contratos, pela assinatura do director-geral.
  33. Número ou marcador, página 10: Três) O sócio não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito ao seu objecto social, nomeadamente fiança e abonações.
  34. Número ou marcador, página 10: Quatro) Por acto da gerência, a sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
  35. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  36. Texto do artigo, página 10: (Aplicação de resultados)
  37. Texto do artigo, página 10: O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  38. Texto do artigo, página 10: .......................................................................
  39. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  40. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  41. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Chimoio, 14 de Dezembro de 2020. —
  43. Texto do artigo, página 10: O Notário, Ilegível.
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