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Texto do artigo · p. 10 Best Solution Engeneering & Consulting, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 17 de Novembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101430596, uma entidade denominada Best Solution Engeneering & Consulting, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 José Estêvão Manhiça, solteiro, maior, natural da cidade de Maputo, residente no bairro de Inhagoia A, casa n.º 36, quarteirão 28, portador de passaporte n.º AB0844994, emitido a dezassete de Março do ano dois mil e vinte, pelo Serviço Nacional de Migração; e
Texto do artigo · p. 10 Simões Cabral dos Santos Oliveira, solteiro, maior, natural de Maputo, residente no bairro Matola A, casa n.º 599, quarteirão 1, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100333545C, emitido a trinta de Outubro do ano dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 10 Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação Best Solution Engeneering & Consulting, Limitada, tem a sua sede na rua da Coop, casa n.º 36, quarteirão 28, bairro de Inhagoia, no distrito MunicipaL Kamubukuane, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Duração
Texto do artigo · p. 10 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Objecto social
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 10 a) A prestação de serviços na área de engenharias, bem como consultorias diversas;
Número ou marcador · p. 10 b) Comércio geral e fornecimento de bens, serviços com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituír ou já constituídas ainda que tenham como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente ao sócio
Texto do artigo · p. 11 José Estêvão Manhiça, equivalente a cinquenta por cento do capital social; e a
Número ou marcador · p. 11 b) Outra quota no valor de dez mil meticais, correspondente ao sócio Simões Cabral dos Santos Oliveira, equivalente a cinquenta por cento do capital social, respectivamente.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Da gerência e assembleia geral
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Gerência
Texto do artigo · p. 11 A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio José Estêvão Manhiça, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade e com todos os plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 11 A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV Da dissolução, herdeiros e casos omissos
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Dissolução
Texto do artigo · p. 11 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Herdeiros
Texto do artigo · p. 11 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representantes segundo o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 Casos omissos
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 8 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Best Solution Engeneering & Consulting, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 17 de Novembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101430596, uma entidade denominada Best Solution Engeneering & Consulting, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 10: José Estêvão Manhiça, solteiro, maior, natural da cidade de Maputo, residente no bairro de Inhagoia A, casa n.º 36, quarteirão 28, portador de passaporte n.º AB0844994, emitido a dezassete de Março do ano dois mil e vinte, pelo Serviço Nacional de Migração; e
  4. Texto do artigo, página 10: Simões Cabral dos Santos Oliveira, solteiro, maior, natural de Maputo, residente no bairro Matola A, casa n.º 599, quarteirão 1, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100333545C, emitido a trinta de Outubro do ano dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 10: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  7. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 10: Denominação e sede
  9. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Best Solution Engeneering & Consulting, Limitada, tem a sua sede na rua da Coop, casa n.º 36, quarteirão 28, bairro de Inhagoia, no distrito MunicipaL Kamubukuane, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  10. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 10: Duração
  12. Texto do artigo, página 10: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  13. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 10: Objecto social
  15. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto social:
  16. Número ou marcador, página 10: a) A prestação de serviços na área de engenharias, bem como consultorias diversas;
  17. Número ou marcador, página 10: b) Comércio geral e fornecimento de bens, serviços com importação e exportação.
  18. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituír ou já constituídas ainda que tenham como objecto social diferente do da sociedade.
  19. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social
  20. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 10: Capital social
  22. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas:
  23. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente ao sócio
  24. Texto do artigo, página 11: José Estêvão Manhiça, equivalente a cinquenta por cento do capital social; e a
  25. Número ou marcador, página 11: b) Outra quota no valor de dez mil meticais, correspondente ao sócio Simões Cabral dos Santos Oliveira, equivalente a cinquenta por cento do capital social, respectivamente.
  26. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Da gerência e assembleia geral
  27. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 11: Gerência
  29. Texto do artigo, página 11: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio José Estêvão Manhiça, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade e com todos os plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade.
  30. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 11: Assembleia geral
  32. Texto do artigo, página 11: A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  33. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Da dissolução, herdeiros e casos omissos
  34. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 11: Dissolução
  36. Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  37. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 11: Herdeiros
  39. Texto do artigo, página 11: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representantes segundo o preceituado nos termos da lei.
  40. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 11: Casos omissos
  42. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 11: Maputo, 8 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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