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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: Best Solution Engeneering & Consulting, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 17 de Novembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101430596, uma entidade denominada Best Solution Engeneering & Consulting, Limitada.
- Texto do artigo, página 10: José Estêvão Manhiça, solteiro, maior, natural da cidade de Maputo, residente no bairro de Inhagoia A, casa n.º 36, quarteirão 28, portador de passaporte n.º AB0844994, emitido a dezassete de Março do ano dois mil e vinte, pelo Serviço Nacional de Migração; e
- Texto do artigo, página 10: Simões Cabral dos Santos Oliveira, solteiro, maior, natural de Maputo, residente no bairro Matola A, casa n.º 599, quarteirão 1, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100333545C, emitido a trinta de Outubro do ano dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 10: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Best Solution Engeneering & Consulting, Limitada, tem a sua sede na rua da Coop, casa n.º 36, quarteirão 28, bairro de Inhagoia, no distrito MunicipaL Kamubukuane, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Duração
- Texto do artigo, página 10: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Objecto social
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 10: a) A prestação de serviços na área de engenharias, bem como consultorias diversas;
- Número ou marcador, página 10: b) Comércio geral e fornecimento de bens, serviços com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituír ou já constituídas ainda que tenham como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Capital social
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas:
- Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente ao sócio
- Texto do artigo, página 11: José Estêvão Manhiça, equivalente a cinquenta por cento do capital social; e a
- Número ou marcador, página 11: b) Outra quota no valor de dez mil meticais, correspondente ao sócio Simões Cabral dos Santos Oliveira, equivalente a cinquenta por cento do capital social, respectivamente.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Da gerência e assembleia geral
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: Gerência
- Texto do artigo, página 11: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio José Estêvão Manhiça, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade e com todos os plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 11: A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Da dissolução, herdeiros e casos omissos
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: Dissolução
- Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: Herdeiros
- Texto do artigo, página 11: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representantes segundo o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: Casos omissos
- Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 8 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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