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Texto do artigo · p. 32 EBM/Ezee Build Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis de Maio de dois mil e vinte e vinte dois lavrada de folhas 99 á 101 do livro de notas para escrituras diversas número 1.128-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Ricardo Moresse, conservador e notário superior em exercício no referido Cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade comercial limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO II Da denominação, sede e objecto
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 EBM/Ezee Build Moçambique, Limitada doravante designada por “Companhia”é uma Sociedade Comercial por quotas de responsabilidade limitada, mantém-se por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem a sua sede administrativa operacional na Avenida 25 de Setembro, 2500, Sala 1, Maputo, República de Moçambique, e quaisquer actividades autorizadas poderão ser exercidas em território Nacional.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A companhia manterá a sua sede em Maputo conforme necessário para assegurar a eficiente execução da sua actividade, das suas operações dos seus projectos, programas de investimento e desenvolvimento bem como execução de planos de negócios.
Número ou marcador · p. 32 Três) O Conselho de Direcção poderá ainda sem prejuízo do exercício da sua competência, decidir estabelecer outras representações em Moçambique e em qualquer país estrangeiro em que a sua existência se justifique.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto principal levar a cabo a actividade de construção, gestão imobiliária na sua complementaridade de todo o tipo de actividade de desenvolvimento sócio-económico, incluindo a de manutenção de imóveis, infraestruras sócio económicas estabelecidas na República de Moçambique, como construídas ou a construir a curto, médio e longo prazo.
Número ou marcador · p. 32 Dois) No âmbito do seu objecto principal, a companhia poderá levar a cabo as actividades específicas nas esferas de financiamento, investimento e desenvolvimento, a nível nacional e internacional, na sua capacidade individual ou em parcerias nacionais ou estrangeiras, designadamente:
Número ou marcador · p. 32 a) Representar franchises de marcas comerciais registadas de todo
Texto do artigo · p. 33 o tipo de matérias primas, ou produtos aplicados na actividade de construção, manutenção, e gestão imobiliária, através de contratos de agenciamento celebrados com as partes interessadas do exterior do território Nacional;
Número ou marcador · p. 33 b) Representar todo o tipo de construção a ser efectuada no território nacional, com financiamento interno ou externo, contraído entre circuitos bancários nacionais ou internacionais, na sua capacidade individual ou em parceria;
Número ou marcador · p. 33 c) Celebrar contratos de execução de todo o tipo de actividade do seu objecto principal e suas actividades complementares de contratação ou sub-contratação de empreitadas de construção civil, em parcerias com empresas licenciadas na actividade de construção, junto do Ministério ou Munícipios nas diversas categorias aplicáveis por lei; d)Executar a actividade de licenciamento de auto-construção para cada obra a ser licenciada pelos Municípios respectivos como aplicável;
Número ou marcador · p. 33 e) Executar a actividade de manutenção e gestão imobiliária em território nacional no cumprimento dos dispositivos legais da Lei, na qualidade de prestação de serviços contratados ou não contratados pela sociedade;
Número ou marcador · p. 33 f) Representar toda a celebração de contratos de financiamento de capitais internos ou externos, por si efectuada, na capacidade de sociedade Moçambicana operando na República de Moçambique, em toda a actividade do seu objecto social constituinte por via notarial pública, ou quaisquer alterações a serem efectuadas aos seus estatutos conforme necessário.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade poderá exercer todas as actividades de desenvolvimento sócioeconómico e financeiras conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que devidamente autorizadas e licenciadas para o efeito.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondendo á seguinte distribuição e soma das quotas pelos sócios constituintes nomeadamente:
Texto do artigo · p. 33 a)António Jordão Gomes da Costa detém a quota de 14.000,00MT (catorze mil meticais), correspondente a 70%;
Número ou marcador · p. 33 b) João Pedro Guttendorf Gomes da Costa detém a quota de 3.000,00MT (três mil meticais), correspondente a 15%;
Número ou marcador · p. 33 b) Christian Miguel Guttendorf Cipriano Gomes da Costa detém a quota de 3.000,00 MT (três mil meticais) correspondente a 15%.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O capital da sociedade poderá ainda ser integralmente aumentado na forma de bens em categoria de mercadoria, bens ou equipamento, despesas de exploração, direitos e obrigações e capitais de investimentos nacionais e estrangeiros mediante registo de todos os capitais de investimento directos ou indirectos junto do Banco de Moçambique.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital da sociedade poderá vir a ser posteriormente aumentado na data e montante que venham a ser acordados em assembleia geral e em conformidade com a lei.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá a vir ser transformada numa sociedade anónima de responsabilidade limitada por deliberação da assembleia geral e aumentando o capital e número de sócios após a autorização legal para assim proceder.
Número ou marcador · p. 33 Três) Não haverá prestações suplementares de capital. Os sócios poderão fazer suprimentos á sociedade nas condições fixadas pelo conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 33 Um) A divisão e a cessão de quotas a sócios ou a terceiros dependem da autorização prévia dos sócios da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral aprovada por maioria de três quartas partes dos votos de todo o capital social da mesma sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Dois) É nula qualquer divisão, cessão ou alienação de quotas feita sem a observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO III Das obrigações
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade pode emitir obrigações registadas ou ao portador nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os títulos provisórios ou definitivos das obrigações conterão as assinaturas de dois gerentes, uma das quais poderá ser aposta por chancela.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 Por resolução do conselho de gerência, poderá a sociedade dentro dos limites legais adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas todas as operações convenientes aos interesses sociais e comerciais nomeadamente proceder á sua conversão ou amortização.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO IV Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 33 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 33 Um) A assembleia geral reunirá ordináriamente uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordináriamente sempre que fôr necessário.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de gerência ou administração ou por dois gerentes, por meio de carta registada ou fax/email, mediante a publicação da sua ordem de trabalhos ou assuntos a serem discutidos ou a serem deliberados, no jornal, com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de vinte e cinco dias, que poderá ser reduzida para vinte dias para assembleias extraordinárias a serem realizadas.
Número ou marcador · p. 33 Três) A assembleia geral pode deliberar por acta avulsa, quaisquer deliberações da sociedade, desde que a minuta seja elaborada para o efeito, com dispensa de publicação de ordem de trabalhos, através de notas de conhecimento acordada por todos os sócios ou pela maioria do capital representado por via de procuração de representatividade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 33 Um) Os sócios, pessoas colectivas far-seão representar, nas assembleias gerais, pelas pessoas físicas que para o efeito constituirem procuração notarial de mandatário da sua representatividade, dirigida ao presidente da assembleia.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social, e em segunda convocação, seja qual fôr o número de sócios presentes e independentemente do capital que representem, excepto quando estes estatutos exijam a presença de todo ou uma maioria qualificada do capital social.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 33 Um) A cada quota corresponderá um voto por cada duzentos e cinquenta meticais do capital respectivo, quando se tratando de sociedade anónima de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 33 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam uma maioria qualificada ou por unanimidade de votação aprovada como deliberada.
Número ou marcador · p. 34 Três) Além dos casos em que a lei o exije, requerem maioria qualificada de tês quartas partes dos votos correspondentes ao capital social da sociedade, as deliberações da assembleia geral que tenham por objecto:
Número ou marcador · p. 34 a) Emissão de obrigações;
Número ou marcador · p. 34 b) Divisão ou cessão de quotas da sociedade;
Número ou marcador · p. 34 c) Ingresso de novos sócios;
Número ou marcador · p. 34 d) Aumento de sócios na qualidade de accionistas, e seu capital para constituição e alteração para sociedade anónima.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Para se concluir com a decisão que simplifique qualquer alteração dos estatutos, é necessário o acordo unânimo dos sócios da sociedade, de forma a proteger os direitos e obrigações dos mesmos para com a sociedade.
Número ou marcador · p. 34 SECÇÃO II Do conselho de gerência, e da representação da sociedade
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade é gerida por um conselho de gerência, composto por três membros a serem designados em assembleia geral, salvo se a administração da sociedade não fôr gerida pelo presidente da assembleia geral e conselho de administração.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O presidente da assembleia inapto de comparecer numa reunião do conselho de gerência ou administração, poderá fazer-se representar na assembleia geral constituinte por outro membro do quorum da administração, ou por seu bastante procurador, delegando mandato da sua representatividade, que disporá de voto de qualidade, mediante simples carta, ou email, dirigida como resolução em seu nome tomada por ele assinada, ao ser devidamente representado delegando plenos poderes ao presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 34 Três) A assembleia geral na qual forem designados os gerentes fixar-lhes-á a caução que devem prestar, ou dispensa-la-á.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Os mandatos da respectiva presidência de assembleia e de administração tem a validade de três anos renováveis.
Número ou marcador · p. 34 Cinco) Os membros do conselho de gerência elegerão um de entre os sócios para
Texto do artigo · p. 34 o desempenho das funções de presidente do orgão, e são designados por períodos de três anos renováveis e poderão ser re-eleitos nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 34 Seis) Poderão ser designados como membros do conselho de gerência, pessoas colectivas, as quais serão representadas pelas pessoas físicas que para o efeito o conselho nomear em carta dirigida á sociedade, tratando-se de estabelecimento de sucursais, representações no exterior, ou delegações a serem deliberadas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 34 Um) O conselho de gerência reune sempre que fôr necessário para os interesses da sociedade e pelo menos trimestralmente, sendo convocada pelo presidente ou por dois directores executivos ou administrativos / financeiros.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A convocação será feita com préaviso mínimo de quinze dias, por fax ou email, carta registada com aviso de recepção salvo se fôr possível reunir tods os membros do conselho de gerência sem outras formalidades. A convocatória deverá incluir a ordem de trabalhos, bem como ser acompanhada de todos os documentos necessários á tomada de deliberação quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 34 Três) O conselho de gerência reune-se em princípio, na sede, podendo, todavia sempre que fôr considerado como o presidente entenda conveniente, reunir em qualquer outro local do território nacional obrigatóriamente, não no exterior.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) O gerente temporariamente inapto de comparecer, pode fazer-se representar por outro gerente ou director do conselho de administração, mediante simples carta ou fax/ email dirigido ao presidente.
Número ou marcador · p. 34 Cinco) Para o conselho de gerência deliberar, devem estar presentes ou representados mais de metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 34 Seis) As deliberações do conselho de gerência, são tomadas por maioria simples dos membros presentes ou representados e o presidente terá voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Número ou marcador · p. 34 Um) Compete ao conselho de gerência exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fore dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes á realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem á assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O conselho de gerência poderá delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros, constituir mandatários nos termos e para os efeitos do artigo ducentésimo quinquagésimo sexto do Código Comercial e delegar a gestão diária além de outros quaisquer poderes num dos seus membros com a designação de gerente-delegado.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO QUINTO A sociedade obriga-se a:
Número ou marcador · p. 34 a) Assinatura conjunta de dois gerentes para a movimentação de contas bancárias ou se aplicável, cada uma das assinaturas consignatárias mediante termos e condições de movimentação de contas bancárias da sociedade, tendo em conta, salvo em caso de ausência de um dos sócios como representados,
Texto do artigo · p. 34 por via de procuração mandatária, para contas recipientes de fundos externos para sua devida aplicação concordada e aprovada ou de contas operacionais executivas de programas de investimento ou desenvolvimento por si representados, quando se tratando de contas de instituições bancárias de financiamento ou crédito por ela operadas;
Número ou marcador · p. 34 b) Obrigação compulsiva de duas assinaturas bancárias para movimentação de contas pertencentes a instituições bancárias, ou de demais fluxos de capitais de financiamento externos para execução do objecto social da sociedade, na transparência de aplicação de fundos de capitais;
Número ou marcador · p. 34 c) Pela assinatura do administrador ou gerente-delegado do seu mandato vigente, ao qual o conselho de gerência tenha conferido uma delegação de poderes, tratando-se de delegação ou sucursal subestabelecida fora da sede da sociedade;
Número ou marcador · p. 34 d) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo administrador na qualidade e exercício das suas funções ou pelo director financeiro, como devidamente autorizados pela sociedade.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Número ou marcador · p. 34 Um) O exercício coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos á apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 34 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, como aprovado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, o remanescente dos lucros será distribuída pelos titulares das quotas nos termos e com os limites fixados.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 35 Quaisquer conflictos ou omissões serão reguladas por ou resolvidas em boa fé entre os sócios ou pela arbitragem por lei aplicável.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 35 Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, os seus direitos manter-se-ão com os herdeiros automáticamente nos termos da lei e do Código Notarial aplicável para efeitos de habilitação e sucessão de quotas na sociedade e todas as suas obrigações, direitos ou contractos, a que esta se obriga ou detém, devendo estes escolher de um entre eles um a que todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa até á deliberação da sociedade em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 35 Um) Durante o primeiro mandato do conselho de gerência, nos termos do número dois do artigo décimo segundo dos presentes estatutos, desempenharão as funções de membros do conselho de gerência, os sócios conforme abaixo designados:
Número ou marcador · p. 35 a) António Jordão Gomes da Costa, na qualidade de director financeiro e representante da sociedade no exterior;
Número ou marcador · p. 35 b) João Pedro Guttendorf Gomes da Costa, na qualidade de director executivo comercial e demarketing;
Número ou marcador · p. 35 c) Christian Miguel Guttendorf Cipriano Gomes da Costa, na qualidade de gestor executivo e director geral.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Durante o primeiro mandato de presidência de administração e conselho de gerência, o seu presidente de nome Christian Miguel Guttendorf Cipriano Gomes Da Costa, na capacidade de administrador e qualidade de director-geral, mediante mandato aqui constituído válido e renovável pelo periodo de três anos do exercício do ano civil e fiscal como Representante da sociedade perante todos os seus actos socias e mandatos conferidos por lei, como celebrados ou devidamente representados em nome da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Três) Mediante os estatutos aqui conferidos, poderá ainda constituir procurações ou subestabelecer poderes, por si aprovados, assinadas ou em representação de terceiras partes em nome da sociedade.
Texto do artigo · p. 35 Está conforme. Maputo, 13 de Julho de 2022. — O Notário,
Texto do artigo · p. 35 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: EBM/Ezee Build Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis de Maio de dois mil e vinte e vinte dois lavrada de folhas 99 á 101 do livro de notas para escrituras diversas número 1.128-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Ricardo Moresse, conservador e notário superior em exercício no referido Cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade comercial limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Da denominação, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 32: EBM/Ezee Build Moçambique, Limitada doravante designada por “Companhia”é uma Sociedade Comercial por quotas de responsabilidade limitada, mantém-se por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  6. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  7. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sua sede administrativa operacional na Avenida 25 de Setembro, 2500, Sala 1, Maputo, República de Moçambique, e quaisquer actividades autorizadas poderão ser exercidas em território Nacional.
  8. Número ou marcador, página 32: Dois) A companhia manterá a sua sede em Maputo conforme necessário para assegurar a eficiente execução da sua actividade, das suas operações dos seus projectos, programas de investimento e desenvolvimento bem como execução de planos de negócios.
  9. Número ou marcador, página 32: Três) O Conselho de Direcção poderá ainda sem prejuízo do exercício da sua competência, decidir estabelecer outras representações em Moçambique e em qualquer país estrangeiro em que a sua existência se justifique.
  10. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  11. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto principal levar a cabo a actividade de construção, gestão imobiliária na sua complementaridade de todo o tipo de actividade de desenvolvimento sócio-económico, incluindo a de manutenção de imóveis, infraestruras sócio económicas estabelecidas na República de Moçambique, como construídas ou a construir a curto, médio e longo prazo.
  12. Número ou marcador, página 32: Dois) No âmbito do seu objecto principal, a companhia poderá levar a cabo as actividades específicas nas esferas de financiamento, investimento e desenvolvimento, a nível nacional e internacional, na sua capacidade individual ou em parcerias nacionais ou estrangeiras, designadamente:
  13. Número ou marcador, página 32: a) Representar franchises de marcas comerciais registadas de todo
  14. Texto do artigo, página 33: o tipo de matérias primas, ou produtos aplicados na actividade de construção, manutenção, e gestão imobiliária, através de contratos de agenciamento celebrados com as partes interessadas do exterior do território Nacional;
  15. Número ou marcador, página 33: b) Representar todo o tipo de construção a ser efectuada no território nacional, com financiamento interno ou externo, contraído entre circuitos bancários nacionais ou internacionais, na sua capacidade individual ou em parceria;
  16. Número ou marcador, página 33: c) Celebrar contratos de execução de todo o tipo de actividade do seu objecto principal e suas actividades complementares de contratação ou sub-contratação de empreitadas de construção civil, em parcerias com empresas licenciadas na actividade de construção, junto do Ministério ou Munícipios nas diversas categorias aplicáveis por lei; d)Executar a actividade de licenciamento de auto-construção para cada obra a ser licenciada pelos Municípios respectivos como aplicável;
  17. Número ou marcador, página 33: e) Executar a actividade de manutenção e gestão imobiliária em território nacional no cumprimento dos dispositivos legais da Lei, na qualidade de prestação de serviços contratados ou não contratados pela sociedade;
  18. Número ou marcador, página 33: f) Representar toda a celebração de contratos de financiamento de capitais internos ou externos, por si efectuada, na capacidade de sociedade Moçambicana operando na República de Moçambique, em toda a actividade do seu objecto social constituinte por via notarial pública, ou quaisquer alterações a serem efectuadas aos seus estatutos conforme necessário.
  19. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá exercer todas as actividades de desenvolvimento sócioeconómico e financeiras conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que devidamente autorizadas e licenciadas para o efeito.
  20. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Do capital social
  21. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  22. Número ou marcador, página 33: Um) O capital da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondendo á seguinte distribuição e soma das quotas pelos sócios constituintes nomeadamente:
  23. Texto do artigo, página 33: a)António Jordão Gomes da Costa detém a quota de 14.000,00MT (catorze mil meticais), correspondente a 70%;
  24. Número ou marcador, página 33: b) João Pedro Guttendorf Gomes da Costa detém a quota de 3.000,00MT (três mil meticais), correspondente a 15%;
  25. Número ou marcador, página 33: b) Christian Miguel Guttendorf Cipriano Gomes da Costa detém a quota de 3.000,00 MT (três mil meticais) correspondente a 15%.
  26. Número ou marcador, página 33: Dois) O capital da sociedade poderá ainda ser integralmente aumentado na forma de bens em categoria de mercadoria, bens ou equipamento, despesas de exploração, direitos e obrigações e capitais de investimentos nacionais e estrangeiros mediante registo de todos os capitais de investimento directos ou indirectos junto do Banco de Moçambique.
  27. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  28. Número ou marcador, página 33: Um) O capital da sociedade poderá vir a ser posteriormente aumentado na data e montante que venham a ser acordados em assembleia geral e em conformidade com a lei.
  29. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá a vir ser transformada numa sociedade anónima de responsabilidade limitada por deliberação da assembleia geral e aumentando o capital e número de sócios após a autorização legal para assim proceder.
  30. Número ou marcador, página 33: Três) Não haverá prestações suplementares de capital. Os sócios poderão fazer suprimentos á sociedade nas condições fixadas pelo conselho de gerência.
  31. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  32. Número ou marcador, página 33: Um) A divisão e a cessão de quotas a sócios ou a terceiros dependem da autorização prévia dos sócios da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral aprovada por maioria de três quartas partes dos votos de todo o capital social da mesma sociedade.
  33. Número ou marcador, página 33: Dois) É nula qualquer divisão, cessão ou alienação de quotas feita sem a observância do disposto nos presentes estatutos.
  34. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III Das obrigações
  35. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  36. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade pode emitir obrigações registadas ou ao portador nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 33: Dois) Os títulos provisórios ou definitivos das obrigações conterão as assinaturas de dois gerentes, uma das quais poderá ser aposta por chancela.
  38. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 33: Por resolução do conselho de gerência, poderá a sociedade dentro dos limites legais adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas todas as operações convenientes aos interesses sociais e comerciais nomeadamente proceder á sua conversão ou amortização.
  40. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO IV Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  41. Número ou marcador, página 33: SECÇÃO I Da assembleia geral
  42. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  43. Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral reunirá ordináriamente uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordináriamente sempre que fôr necessário.
  44. Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de gerência ou administração ou por dois gerentes, por meio de carta registada ou fax/email, mediante a publicação da sua ordem de trabalhos ou assuntos a serem discutidos ou a serem deliberados, no jornal, com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de vinte e cinco dias, que poderá ser reduzida para vinte dias para assembleias extraordinárias a serem realizadas.
  45. Número ou marcador, página 33: Três) A assembleia geral pode deliberar por acta avulsa, quaisquer deliberações da sociedade, desde que a minuta seja elaborada para o efeito, com dispensa de publicação de ordem de trabalhos, através de notas de conhecimento acordada por todos os sócios ou pela maioria do capital representado por via de procuração de representatividade.
  46. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  47. Número ou marcador, página 33: Um) Os sócios, pessoas colectivas far-seão representar, nas assembleias gerais, pelas pessoas físicas que para o efeito constituirem procuração notarial de mandatário da sua representatividade, dirigida ao presidente da assembleia.
  48. Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social, e em segunda convocação, seja qual fôr o número de sócios presentes e independentemente do capital que representem, excepto quando estes estatutos exijam a presença de todo ou uma maioria qualificada do capital social.
  49. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Número ou marcador, página 33: Um) A cada quota corresponderá um voto por cada duzentos e cinquenta meticais do capital respectivo, quando se tratando de sociedade anónima de responsabilidade limitada.
  51. Número ou marcador, página 33: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam uma maioria qualificada ou por unanimidade de votação aprovada como deliberada.
  52. Número ou marcador, página 34: Três) Além dos casos em que a lei o exije, requerem maioria qualificada de tês quartas partes dos votos correspondentes ao capital social da sociedade, as deliberações da assembleia geral que tenham por objecto:
  53. Número ou marcador, página 34: a) Emissão de obrigações;
  54. Número ou marcador, página 34: b) Divisão ou cessão de quotas da sociedade;
  55. Número ou marcador, página 34: c) Ingresso de novos sócios;
  56. Número ou marcador, página 34: d) Aumento de sócios na qualidade de accionistas, e seu capital para constituição e alteração para sociedade anónima.
  57. Número ou marcador, página 34: Quatro) Para se concluir com a decisão que simplifique qualquer alteração dos estatutos, é necessário o acordo unânimo dos sócios da sociedade, de forma a proteger os direitos e obrigações dos mesmos para com a sociedade.
  58. Número ou marcador, página 34: SECÇÃO II Do conselho de gerência, e da representação da sociedade
  59. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  60. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade é gerida por um conselho de gerência, composto por três membros a serem designados em assembleia geral, salvo se a administração da sociedade não fôr gerida pelo presidente da assembleia geral e conselho de administração.
  61. Número ou marcador, página 34: Dois) O presidente da assembleia inapto de comparecer numa reunião do conselho de gerência ou administração, poderá fazer-se representar na assembleia geral constituinte por outro membro do quorum da administração, ou por seu bastante procurador, delegando mandato da sua representatividade, que disporá de voto de qualidade, mediante simples carta, ou email, dirigida como resolução em seu nome tomada por ele assinada, ao ser devidamente representado delegando plenos poderes ao presidente do conselho de administração.
  62. Número ou marcador, página 34: Três) A assembleia geral na qual forem designados os gerentes fixar-lhes-á a caução que devem prestar, ou dispensa-la-á.
  63. Número ou marcador, página 34: Quatro) Os mandatos da respectiva presidência de assembleia e de administração tem a validade de três anos renováveis.
  64. Número ou marcador, página 34: Cinco) Os membros do conselho de gerência elegerão um de entre os sócios para
  65. Texto do artigo, página 34: o desempenho das funções de presidente do orgão, e são designados por períodos de três anos renováveis e poderão ser re-eleitos nos termos da lei.
  66. Número ou marcador, página 34: Seis) Poderão ser designados como membros do conselho de gerência, pessoas colectivas, as quais serão representadas pelas pessoas físicas que para o efeito o conselho nomear em carta dirigida á sociedade, tratando-se de estabelecimento de sucursais, representações no exterior, ou delegações a serem deliberadas.
  67. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  68. Número ou marcador, página 34: Um) O conselho de gerência reune sempre que fôr necessário para os interesses da sociedade e pelo menos trimestralmente, sendo convocada pelo presidente ou por dois directores executivos ou administrativos / financeiros.
  69. Número ou marcador, página 34: Dois) A convocação será feita com préaviso mínimo de quinze dias, por fax ou email, carta registada com aviso de recepção salvo se fôr possível reunir tods os membros do conselho de gerência sem outras formalidades. A convocatória deverá incluir a ordem de trabalhos, bem como ser acompanhada de todos os documentos necessários á tomada de deliberação quando seja esse o caso.
  70. Número ou marcador, página 34: Três) O conselho de gerência reune-se em princípio, na sede, podendo, todavia sempre que fôr considerado como o presidente entenda conveniente, reunir em qualquer outro local do território nacional obrigatóriamente, não no exterior.
  71. Número ou marcador, página 34: Quatro) O gerente temporariamente inapto de comparecer, pode fazer-se representar por outro gerente ou director do conselho de administração, mediante simples carta ou fax/ email dirigido ao presidente.
  72. Número ou marcador, página 34: Cinco) Para o conselho de gerência deliberar, devem estar presentes ou representados mais de metade dos seus membros.
  73. Número ou marcador, página 34: Seis) As deliberações do conselho de gerência, são tomadas por maioria simples dos membros presentes ou representados e o presidente terá voto de qualidade.
  74. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  75. Número ou marcador, página 34: Um) Compete ao conselho de gerência exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fore dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes á realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem á assembleia geral.
  76. Número ou marcador, página 34: Dois) O conselho de gerência poderá delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros, constituir mandatários nos termos e para os efeitos do artigo ducentésimo quinquagésimo sexto do Código Comercial e delegar a gestão diária além de outros quaisquer poderes num dos seus membros com a designação de gerente-delegado.
  77. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUINTO A sociedade obriga-se a:
  78. Número ou marcador, página 34: a) Assinatura conjunta de dois gerentes para a movimentação de contas bancárias ou se aplicável, cada uma das assinaturas consignatárias mediante termos e condições de movimentação de contas bancárias da sociedade, tendo em conta, salvo em caso de ausência de um dos sócios como representados,
  79. Texto do artigo, página 34: por via de procuração mandatária, para contas recipientes de fundos externos para sua devida aplicação concordada e aprovada ou de contas operacionais executivas de programas de investimento ou desenvolvimento por si representados, quando se tratando de contas de instituições bancárias de financiamento ou crédito por ela operadas;
  80. Número ou marcador, página 34: b) Obrigação compulsiva de duas assinaturas bancárias para movimentação de contas pertencentes a instituições bancárias, ou de demais fluxos de capitais de financiamento externos para execução do objecto social da sociedade, na transparência de aplicação de fundos de capitais;
  81. Número ou marcador, página 34: c) Pela assinatura do administrador ou gerente-delegado do seu mandato vigente, ao qual o conselho de gerência tenha conferido uma delegação de poderes, tratando-se de delegação ou sucursal subestabelecida fora da sede da sociedade;
  82. Número ou marcador, página 34: d) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo administrador na qualidade e exercício das suas funções ou pelo director financeiro, como devidamente autorizados pela sociedade.
  83. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  84. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  85. Número ou marcador, página 34: Um) O exercício coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos á apreciação da assembleia geral ordinária.
  86. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  87. Número ou marcador, página 34: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, como aprovado pela assembleia geral.
  88. Número ou marcador, página 34: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, o remanescente dos lucros será distribuída pelos titulares das quotas nos termos e com os limites fixados.
  89. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  90. Texto do artigo, página 34: A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos por lei.
  91. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO NONO
  92. Texto do artigo, página 35: Quaisquer conflictos ou omissões serão reguladas por ou resolvidas em boa fé entre os sócios ou pela arbitragem por lei aplicável.
  93. Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO
  94. Texto do artigo, página 35: Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, os seus direitos manter-se-ão com os herdeiros automáticamente nos termos da lei e do Código Notarial aplicável para efeitos de habilitação e sucessão de quotas na sociedade e todas as suas obrigações, direitos ou contractos, a que esta se obriga ou detém, devendo estes escolher de um entre eles um a que todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa até á deliberação da sociedade em assembleia geral.
  95. Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  96. Número ou marcador, página 35: Um) Durante o primeiro mandato do conselho de gerência, nos termos do número dois do artigo décimo segundo dos presentes estatutos, desempenharão as funções de membros do conselho de gerência, os sócios conforme abaixo designados:
  97. Número ou marcador, página 35: a) António Jordão Gomes da Costa, na qualidade de director financeiro e representante da sociedade no exterior;
  98. Número ou marcador, página 35: b) João Pedro Guttendorf Gomes da Costa, na qualidade de director executivo comercial e demarketing;
  99. Número ou marcador, página 35: c) Christian Miguel Guttendorf Cipriano Gomes da Costa, na qualidade de gestor executivo e director geral.
  100. Número ou marcador, página 35: Dois) Durante o primeiro mandato de presidência de administração e conselho de gerência, o seu presidente de nome Christian Miguel Guttendorf Cipriano Gomes Da Costa, na capacidade de administrador e qualidade de director-geral, mediante mandato aqui constituído válido e renovável pelo periodo de três anos do exercício do ano civil e fiscal como Representante da sociedade perante todos os seus actos socias e mandatos conferidos por lei, como celebrados ou devidamente representados em nome da sociedade.
  101. Número ou marcador, página 35: Três) Mediante os estatutos aqui conferidos, poderá ainda constituir procurações ou subestabelecer poderes, por si aprovados, assinadas ou em representação de terceiras partes em nome da sociedade.
  102. Texto do artigo, página 35: Está conforme. Maputo, 13 de Julho de 2022. — O Notário,
  103. Texto do artigo, página 35: Ilegível.
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