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Texto do artigo · p. 35 Escola de Condução Nianny, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Janeiro de 2023, foi matriculada na
Texto do artigo · p. 35 Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101904431, a sociedade denominada Escola de Condução Nianny, Limitada.
Texto do artigo · p. 35 Joaquim Ernesto Chirrinda Júnior, solteiro, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente em Khongolote, Infulene, cidade da Matola, Titular do Bilhete de Identidade n.º 100104577503B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, válido até vinte e três de um de dois mil e vente quatro.
Texto do artigo · p. 35 Deisy António Uamba, solteira, maior, nacionalidade moçambicana, residente em Infulene, cidade da Matola, Ndlavela, titular de Bilhete de Identidade n.º 100104614808C, emitido pelo Arquivo de Identificação civil de Maputo, válido até vinte de Janeiro de mil e vinte e quatro.
Texto do artigo · p. 35 É constituída uma sociedade comercial sob forma de sociedade por quotas e adopta a denominação de Escola de Condução Nianny, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade adapta a denominação de Escola de Condução Nianny, Limitada, com sede no, bairro Muhalaze, quarteirão 18, casa 30128 / R, cidade da Matola, Moçambique.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Por simples deliberação da gerência podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrageiro.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 Duração
Texto do artigo · p. 35 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 Objecto e participação
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objectivo exercer a actividade comerciais prestação de serviços nomeadamente: Exercício de ensino de condução.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá constituir ou tomar participação em outras sociedades, em consórcios e outros empreendimentos e celebrar acordos e contratos que sejam necessários e convenientes a execução do seu objectivo social, mediante decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 Capital social
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 35 a) Uma quota no valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Joaquim Ernesto Chirrinda Júnior
Número ou marcador · p. 35 b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital social pertencente a sócia Deisy António Uamba.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 Aumento e redução de capital social
Texto do artigo · p. 35 O capital social pode ser aumentado ou reduzido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 35 Um) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, mediante novas entradas, incorporação de reservas, ou qualquer outra modalidade de aumento do capital, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrem interesse pela quota cedente, esta decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Três) Enquanto pertencer a sociedade, as quotas próprias não conferem qualquer direito social, excepto o de participar em aumentos de capital social por incorporação de reservas.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 35 Um) A gerência e administração da sociedade, em todos seus actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente estarão a cargo do sócio Joaquim Ernesto Chirinda Júnior.
Número ou marcador · p. 35 Dois) É vedado a qualquer mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos á mesma.
Número ou marcador · p. 35 Três) Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela direcção.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 35 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação de balanço e as contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 Morte, interdição ou inabilitação
Texto do artigo · p. 36 Em casos de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, ou dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, Podendo estes nomear representantes se assim entenderem, desde que obedeçam o preceitos nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 36 A amortização de quotas dá-se:
Número ou marcador · p. 36 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 36 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativa e sujeita a venda judicial.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Dissolução
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por vontade dos sócios quando assim o entenderem;
Número ou marcador · p. 36 Dois) Declarada a dissolução das sociedade, proceder-se-á sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 Casos omissos
Texto do artigo · p. 36 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 4 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Escola de Condução Nianny, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Janeiro de 2023, foi matriculada na
  3. Texto do artigo, página 35: Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101904431, a sociedade denominada Escola de Condução Nianny, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 35: Joaquim Ernesto Chirrinda Júnior, solteiro, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente em Khongolote, Infulene, cidade da Matola, Titular do Bilhete de Identidade n.º 100104577503B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, válido até vinte e três de um de dois mil e vente quatro.
  5. Texto do artigo, página 35: Deisy António Uamba, solteira, maior, nacionalidade moçambicana, residente em Infulene, cidade da Matola, Ndlavela, titular de Bilhete de Identidade n.º 100104614808C, emitido pelo Arquivo de Identificação civil de Maputo, válido até vinte de Janeiro de mil e vinte e quatro.
  6. Texto do artigo, página 35: É constituída uma sociedade comercial sob forma de sociedade por quotas e adopta a denominação de Escola de Condução Nianny, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 35: Denominação e sede
  9. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adapta a denominação de Escola de Condução Nianny, Limitada, com sede no, bairro Muhalaze, quarteirão 18, casa 30128 / R, cidade da Matola, Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 35: Dois) Por simples deliberação da gerência podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrageiro.
  11. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 35: Duração
  13. Texto do artigo, página 35: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 35: Objecto e participação
  16. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objectivo exercer a actividade comerciais prestação de serviços nomeadamente: Exercício de ensino de condução.
  17. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá constituir ou tomar participação em outras sociedades, em consórcios e outros empreendimentos e celebrar acordos e contratos que sejam necessários e convenientes a execução do seu objectivo social, mediante decisão dos sócios.
  18. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 35: Capital social
  20. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  21. Número ou marcador, página 35: a) Uma quota no valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Joaquim Ernesto Chirrinda Júnior
  22. Número ou marcador, página 35: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital social pertencente a sócia Deisy António Uamba.
  23. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 35: Aumento e redução de capital social
  25. Texto do artigo, página 35: O capital social pode ser aumentado ou reduzido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  26. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 35: Divisão e cessão de quotas
  28. Número ou marcador, página 35: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, mediante novas entradas, incorporação de reservas, ou qualquer outra modalidade de aumento do capital, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto nos termos da lei.
  29. Número ou marcador, página 35: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrem interesse pela quota cedente, esta decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  30. Número ou marcador, página 35: Três) Enquanto pertencer a sociedade, as quotas próprias não conferem qualquer direito social, excepto o de participar em aumentos de capital social por incorporação de reservas.
  31. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 35: Administração e gerência
  33. Número ou marcador, página 35: Um) A gerência e administração da sociedade, em todos seus actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente estarão a cargo do sócio Joaquim Ernesto Chirinda Júnior.
  34. Número ou marcador, página 35: Dois) É vedado a qualquer mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos á mesma.
  35. Número ou marcador, página 35: Três) Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela direcção.
  36. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 35: Assembleia geral
  38. Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação de balanço e as contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  39. Número ou marcador, página 35: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  40. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 36: Morte, interdição ou inabilitação
  42. Texto do artigo, página 36: Em casos de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, ou dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, Podendo estes nomear representantes se assim entenderem, desde que obedeçam o preceitos nos termos da lei.
  43. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 36: Amortização de quotas
  45. Texto do artigo, página 36: A amortização de quotas dá-se:
  46. Número ou marcador, página 36: a) Por acordo;
  47. Número ou marcador, página 36: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativa e sujeita a venda judicial.
  48. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 36: Dissolução
  50. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por vontade dos sócios quando assim o entenderem;
  51. Número ou marcador, página 36: Dois) Declarada a dissolução das sociedade, proceder-se-á sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  52. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 36: Casos omissos
  54. Texto do artigo, página 36: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  55. Texto do artigo, página 36: Maputo, 4 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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