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Texto do artigo · p. 36 Golden International School of Excellence, S.A.
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Dezembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101903281, uma entidade denominada Golden International School of Excellence, S.A.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação de Golden International School of Excellence, S.A., tem sua sede no bairro do Alto-Maé, rua Estacio Dias, n.º 195, 2.º andar, na cidade
Texto do artigo · p. 36 da Maputo, Moçambique; podendo, por deliberação da administração, abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 36 a) Prestação de serviço de creche;
Número ou marcador · p. 36 b) Prestação de serviço de ensino primário, secundário e superior;
Número ou marcador · p. 36 c) Consultoria e assessoria para negócios e sua gestão e consultoria nas áreas associadas;
Número ou marcador · p. 36 d) Prestação de serviço de orfanato e necessidades especiais;
Número ou marcador · p. 36 e) Venda e impressão de livros.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Duração)
Texto do artigo · p. 36 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO II Do capital social, acções, prestações suplementares, acessórias e suprimentos
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) a ser realizado em dinheiro, correspondente a 3.000,00 (três mil) acções de valor nominal de cem meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Acções)
Número ou marcador · p. 36 Um) As acções poderão ser nominativas ou ao portador, sendo reciprocamente convertíveis mediante deliberação do Conselho de Administração, correndo os encargos resultantes dessa conversão por conta dos accionistas.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Poderá haver títulos de dez, cem, mil e dez mil acções.
Número ou marcador · p. 36 Três) A titularidade das acções, quando se tratar de acções nominativas, constará de um livro de registo de acções existentes na sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) As despesas de quaisquer averbamentos serão suportadas pelos accionistas que o requeiram ou que neles estiverem interessados.
Número ou marcador · p. 36 Cinco) A sociedade poderá adquirir acções próprias, dentro dos limites da lei.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido nos termos e condições legalmente previstas mediante deliberação da Assembleia Geral, a qual fixará, entre outros aspectos, a modalidade e o montante do referido aumento, assim como, os termos da sua subscrição e prazos de realização das novas participações de capital da mesma decorrente.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Os accionistas existentes gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social da sociedade, na proporção do número de acções então tituladas, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral tomada pela maioria necessária às alterações do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Três) Caso qualquer dos accionistas não exerça o direito de preferência previsto no número anterior, poderão as acções ser subscritas pelos restantes accionistas interessados, na proporção das acções detidas e só posteriormente serão oferecidas à subscrições de terceiros.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Prestações suplementares, acessórias e suprimentos)
Número ou marcador · p. 36 Um) Aos accionistas poderá ser exigida a realização de prestações suplementares ou prestações acessórias de capital, nos termos e condições aprovados em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Depende de deliberação dos accionistas a celebração de contratos de suprimentos que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 36 São órgãos sociais da sociedade, a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 36 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Constituição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 36 Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da sociedade e é constituída pelos accionistas com direito a voto, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos precisos termos legais, obrigatórias tanto para a sociedade como para os accionistas, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Tem direito a voto todo o accionista que tenha as acções integralmente subscritas e realizadas até vinte quatro horas anteriores a data da realização da Assembleia Geral,
Texto do artigo · p. 37 ou, quando se trate de acções ao portador não registadas, depositadas em seu nome com a mesma antecedência, nos cofres da sociedade ou de um estabelecimento de crédito, devendo este dentro do prazo supra estipulado ser comunicado à sociedade o respectivo depósito. Três) Por cada acção conta-se um voto.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 37 Um) A Mesa da Assembleia é composta por um presidente e um secretário, eleitos ou reeleita uma ou mais vezes, entre accionistas ou não, pela Assembleia Geral, por mandatos de 3 (três) anos.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Compete ao presidente convocar a assembleia mediante aviso convocatório publicado nos termos da lei; dirigir as reuniões; verificar a regularidade das representações voluntárias e legais; proceder à abertura e encerramento das reuniões; dar posse aos membros do Conselho de Administração e lavrar os respectivos termos de posse no livro de actas do conselho, assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de actas da assembleia e do conselho.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Convocação da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 37 Um) O aviso convocatório deve ser publicado com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência relativamente à reunião da assembleia em primeira convocação.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O aviso convocatório poderá fixar uma segunda data para o caso de a assembleia não poder reunir em primeira convocação por falta de quórum, contando que entre as duas datas medeiem mais de 15 (quinze) dias.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Reuniões da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 37 Um) Haverá reuniões ordinárias nos primeiros 3 (três) meses de cada ano civil e extraordinárias sempre que o Conselho de Administração ou o Fiscal único o julguem necessário, ou quando a convocação seja requerida por accionistas que representem, pelo menos, 10% (dez por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A assembleia reúne-se, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o local de reunião conste do aviso convocatório.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Representação de accionistas na Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 37 Um) Sem prejuízo da representação regulada no n.º 2 do artigo 130 do Código Comercial, o accionista pode ainda fazer-se representar por mandatário constituído nos termos do n.º 3 do artigo 414 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O Presidente da Mesa da Assembleia poderá exigir no aviso convocatório que a assinatura do documento que contenha a representação seja reconhecida, se a mesma não for do seu conhecimento pessoal.
Número ou marcador · p. 37 Três) Os incapazes e as pessoas colectivas serão representados pelas pessoas a quem legalmente couber a respectiva representação.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) O representante legal de incapaz ou de pessoa colectiva pode constituir mandatário nos termos do n.º 3 do artigo 414 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 37 Cinco) Os documentos comprovativos da representação voluntária e da representação legal são apresentados até ao início da reunião da assembleia.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Quórum constitutivo)
Número ou marcador · p. 37 Um) Em primeira convocação, a Assembleia pode funcionar com um mínimo de accionistas presentes ou representados que reúnam, pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Em segunda convocação a Assembleia pode funcionar seja qual for o número de accionistas e a percentagem de capital presente ou representada.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Quórum deliberativo)
Número ou marcador · p. 37 Um) Em primeira convocação, as deliberações da assembleia podem ser tomadas com votos correspondentes a acções que representam, pelo menos, dois terços do capital social.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Em segunda convocação, as deliberações são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 37 Três) Os accionistas podem reunir-se em Assembleia Geral, sem observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos os accionistas estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Texto do artigo · p. 37 Quatr) É dispensada a reunião da Assembleia Geral desde que todos os accionistas declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade, a qual se considerará tomada na data em que seja recebida na sociedade o último dos referidos documentos.
Número ou marcador · p. 37 Cinco) Uma vez tomada a deliberação nos termos do número anterior, o presidente da mesa da Assembleia Geral ou quem o substitua, deve dar conhecimento daquela, por escrito, a todos os accionistas.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Competência)
Texto do artigo · p. 37 Sem prejuízo dos assuntos que lhe sejam especialmente atribuídos por lei ou contrato
Texto do artigo · p. 37 de sociedade, compete à Assembleia Geral deliberar sobre as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 37 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 37 b) Aumento e redução do capital social;
Número ou marcador · p. 37 c) Exercício do direito de preferência na cessão de acções.
Número ou marcador · p. 37 d) Aprovação de contas;
Número ou marcador · p. 37 e) Distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 37 f) Designação e destituição de administradores e membros do conselho fiscal ou fiscal único;
Número ou marcador · p. 37 g) Exigência e restituição de prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 37 h) Fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 37 i) Aprovação das contas liquidatárias;
Número ou marcador · p. 37 j) Aquisição de participações sociais em sociedades de objecto diferente do da sociedade, sociedades de capital e indústria ou em sociedades reguladas por lei especial.
Número ou marcador · p. 37 SECÇÃO II Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Composição do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 37 Um) A Administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente cabe aos accionistas, Michael Mariso, Jacob Basera, Nyarai Mudzengerere e Enete Alssone Sigauque que são designados o Conselho de Administração e Gerência, e exercerão cumulativamente a Administração Executiva com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos accionistas, Michael Mariso, Jacob Basera, Nyarai Mudzengerere e Enete Alssone Sigauque, em todos os seus actos, contratos e documentos;
Número ou marcador · p. 37 Três) Na falta ou impedimento definitivo de qualquer administrador, os demais procederão à cooptação de um substituto. O mandato do novo administrador terminará no fim do período para o qual o administrador substituído tinha sido eleito.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) É permitida a representação entre os administradores, mediante simples carta dirigida ao presidente, que não pode ser utilizada mais do que uma vez.
Número ou marcador · p. 37 Cinco) O Conselho de Administração pode constituir mandatários ou procuradores da sociedade, fixando os limites dos respectivos poderes.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Competência do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 37 Um) Compete ao Conselho de Administração, em geral, exercer os mais amplos poderes na prossecução dos interesses e negócios sociais, dentro dos limites que lhe forem assinalados
Texto do artigo · p. 38 por lei, pelo contrato de sociedade e pelas deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Compete ao Conselho de Administração, designadamente:
Texto do artigo · p. 38 a)Definir as políticas gerais da sociedade; b)Elaborar o relatório anual da sociedade, o balanço e contas, formulando a proposta de aplicação dos resultados de cada exercício a submeter à apreciação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 38 c) Adquirir, alienar ou onerar quaisquer bens ou direitos, móveis ou imóveis, bem como tomar e dar de arrendamento quaisquer prédios ou parte dos mesmos;
Número ou marcador · p. 38 d) Contrair empréstimos e outras modalidades de financiamento e localizar operações de crédito que não sejam vedadas por lei;
Número ou marcador · p. 38 e) Executar e fazer cumprir os preceitos legais e estatutários e as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 38 f) Prestar cauções e garantias pessoais ou reais pela sociedade;
Número ou marcador · p. 38 g) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, confessar, desistir ou transigir em processos;
Número ou marcador · p. 38 h) Delegar os poderes que entender, constituir mandatários da sociedade e fixar-lhes as respectivas atribuições.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 38 (Funcionamento do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 38 Um) O Conselho de Administração reúne pelo menos uma vez por trimestre e sempre que seja convocado pelo presidente, quer por sua iniciativa, quer a pedido de qualquer dos administradores ou do fiscal único.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Os administradores terão ou não direito a uma remuneração mensal que será fixada em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 38 (Direcção-Geral)
Texto do artigo · p. 38 A gestão corrente da sociedade será confiada a um director-geral a ser nomeado pelo Conselho de Administração, o qual fixará igualmente as respectivas atribuições e competências.
Número ou marcador · p. 38 SECÇÃO III
Texto do artigo · p. 38 Da fiscalização
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Fiscal Único)
Texto do artigo · p. 38 A fiscalização da sociedade incumbe a um Fiscal Único, eleito em Assembleia Geral ordinária por períodos de 1 (um) ano, sucessivamente reelegível sem qualquer limitação.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO IV Da aplicação de resultados, dissolução
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Contas e resultados)
Número ou marcador · p. 38 Um) Anualmente será elaborado um balanço de contas com a data de 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Os lucros que o balanço registar, líquidos de todos os encargos, terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 38 a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 38 b) Para outras reservas que seja resolvido criar, as quantias que se determinarem por acordo unânime das sócias;
Número ou marcador · p. 38 c) Para dividendos dos sócios na proporção das suas quotas, o remanescente.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 38 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 38 Aos casos omissos será aplicada a lei das sociedades anónimas, o Código comercial e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 5 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: Golden International School of Excellence, S.A.
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Dezembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101903281, uma entidade denominada Golden International School of Excellence, S.A.
  3. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
  4. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 36: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação de Golden International School of Excellence, S.A., tem sua sede no bairro do Alto-Maé, rua Estacio Dias, n.º 195, 2.º andar, na cidade
  7. Texto do artigo, página 36: da Maputo, Moçambique; podendo, por deliberação da administração, abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
  8. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  10. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem por objecto social:
  11. Número ou marcador, página 36: a) Prestação de serviço de creche;
  12. Número ou marcador, página 36: b) Prestação de serviço de ensino primário, secundário e superior;
  13. Número ou marcador, página 36: c) Consultoria e assessoria para negócios e sua gestão e consultoria nas áreas associadas;
  14. Número ou marcador, página 36: d) Prestação de serviço de orfanato e necessidades especiais;
  15. Número ou marcador, página 36: e) Venda e impressão de livros.
  16. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 36: (Duração)
  18. Texto do artigo, página 36: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  19. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II Do capital social, acções, prestações suplementares, acessórias e suprimentos
  20. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 36: O capital social é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) a ser realizado em dinheiro, correspondente a 3.000,00 (três mil) acções de valor nominal de cem meticais cada uma.
  23. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 36: (Acções)
  25. Número ou marcador, página 36: Um) As acções poderão ser nominativas ou ao portador, sendo reciprocamente convertíveis mediante deliberação do Conselho de Administração, correndo os encargos resultantes dessa conversão por conta dos accionistas.
  26. Número ou marcador, página 36: Dois) Poderá haver títulos de dez, cem, mil e dez mil acções.
  27. Número ou marcador, página 36: Três) A titularidade das acções, quando se tratar de acções nominativas, constará de um livro de registo de acções existentes na sociedade.
  28. Número ou marcador, página 36: Quatro) As despesas de quaisquer averbamentos serão suportadas pelos accionistas que o requeiram ou que neles estiverem interessados.
  29. Número ou marcador, página 36: Cinco) A sociedade poderá adquirir acções próprias, dentro dos limites da lei.
  30. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 36: (Aumento e redução do capital social)
  32. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido nos termos e condições legalmente previstas mediante deliberação da Assembleia Geral, a qual fixará, entre outros aspectos, a modalidade e o montante do referido aumento, assim como, os termos da sua subscrição e prazos de realização das novas participações de capital da mesma decorrente.
  33. Número ou marcador, página 36: Dois) Os accionistas existentes gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social da sociedade, na proporção do número de acções então tituladas, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral tomada pela maioria necessária às alterações do contrato de sociedade.
  34. Número ou marcador, página 36: Três) Caso qualquer dos accionistas não exerça o direito de preferência previsto no número anterior, poderão as acções ser subscritas pelos restantes accionistas interessados, na proporção das acções detidas e só posteriormente serão oferecidas à subscrições de terceiros.
  35. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 36: (Prestações suplementares, acessórias e suprimentos)
  37. Número ou marcador, página 36: Um) Aos accionistas poderá ser exigida a realização de prestações suplementares ou prestações acessórias de capital, nos termos e condições aprovados em Assembleia Geral.
  38. Número ou marcador, página 36: Dois) Depende de deliberação dos accionistas a celebração de contratos de suprimentos que fixará os juros e as condições de reembolso.
  39. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  40. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 36: (Órgãos sociais)
  42. Texto do artigo, página 36: São órgãos sociais da sociedade, a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Fiscal Único.
  43. Número ou marcador, página 36: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  44. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 36: (Constituição da Assembleia Geral)
  46. Número ou marcador, página 36: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da sociedade e é constituída pelos accionistas com direito a voto, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos precisos termos legais, obrigatórias tanto para a sociedade como para os accionistas, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
  47. Número ou marcador, página 36: Dois) Tem direito a voto todo o accionista que tenha as acções integralmente subscritas e realizadas até vinte quatro horas anteriores a data da realização da Assembleia Geral,
  48. Texto do artigo, página 37: ou, quando se trate de acções ao portador não registadas, depositadas em seu nome com a mesma antecedência, nos cofres da sociedade ou de um estabelecimento de crédito, devendo este dentro do prazo supra estipulado ser comunicado à sociedade o respectivo depósito. Três) Por cada acção conta-se um voto.
  49. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 37: (Mesa da Assembleia Geral)
  51. Número ou marcador, página 37: Um) A Mesa da Assembleia é composta por um presidente e um secretário, eleitos ou reeleita uma ou mais vezes, entre accionistas ou não, pela Assembleia Geral, por mandatos de 3 (três) anos.
  52. Número ou marcador, página 37: Dois) Compete ao presidente convocar a assembleia mediante aviso convocatório publicado nos termos da lei; dirigir as reuniões; verificar a regularidade das representações voluntárias e legais; proceder à abertura e encerramento das reuniões; dar posse aos membros do Conselho de Administração e lavrar os respectivos termos de posse no livro de actas do conselho, assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de actas da assembleia e do conselho.
  53. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 37: (Convocação da Assembleia Geral)
  55. Número ou marcador, página 37: Um) O aviso convocatório deve ser publicado com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência relativamente à reunião da assembleia em primeira convocação.
  56. Número ou marcador, página 37: Dois) O aviso convocatório poderá fixar uma segunda data para o caso de a assembleia não poder reunir em primeira convocação por falta de quórum, contando que entre as duas datas medeiem mais de 15 (quinze) dias.
  57. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  58. Texto do artigo, página 37: (Reuniões da Assembleia Geral)
  59. Número ou marcador, página 37: Um) Haverá reuniões ordinárias nos primeiros 3 (três) meses de cada ano civil e extraordinárias sempre que o Conselho de Administração ou o Fiscal único o julguem necessário, ou quando a convocação seja requerida por accionistas que representem, pelo menos, 10% (dez por cento) do capital social.
  60. Número ou marcador, página 37: Dois) A assembleia reúne-se, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o local de reunião conste do aviso convocatório.
  61. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  62. Texto do artigo, página 37: (Representação de accionistas na Assembleia Geral)
  63. Número ou marcador, página 37: Um) Sem prejuízo da representação regulada no n.º 2 do artigo 130 do Código Comercial, o accionista pode ainda fazer-se representar por mandatário constituído nos termos do n.º 3 do artigo 414 do Código Comercial.
  64. Número ou marcador, página 37: Dois) O Presidente da Mesa da Assembleia poderá exigir no aviso convocatório que a assinatura do documento que contenha a representação seja reconhecida, se a mesma não for do seu conhecimento pessoal.
  65. Número ou marcador, página 37: Três) Os incapazes e as pessoas colectivas serão representados pelas pessoas a quem legalmente couber a respectiva representação.
  66. Número ou marcador, página 37: Quatro) O representante legal de incapaz ou de pessoa colectiva pode constituir mandatário nos termos do n.º 3 do artigo 414 do Código Comercial.
  67. Número ou marcador, página 37: Cinco) Os documentos comprovativos da representação voluntária e da representação legal são apresentados até ao início da reunião da assembleia.
  68. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  69. Texto do artigo, página 37: (Quórum constitutivo)
  70. Número ou marcador, página 37: Um) Em primeira convocação, a Assembleia pode funcionar com um mínimo de accionistas presentes ou representados que reúnam, pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) do capital social.
  71. Número ou marcador, página 37: Dois) Em segunda convocação a Assembleia pode funcionar seja qual for o número de accionistas e a percentagem de capital presente ou representada.
  72. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  73. Texto do artigo, página 37: (Quórum deliberativo)
  74. Número ou marcador, página 37: Um) Em primeira convocação, as deliberações da assembleia podem ser tomadas com votos correspondentes a acções que representam, pelo menos, dois terços do capital social.
  75. Número ou marcador, página 37: Dois) Em segunda convocação, as deliberações são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  76. Número ou marcador, página 37: Três) Os accionistas podem reunir-se em Assembleia Geral, sem observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos os accionistas estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  77. Texto do artigo, página 37: Quatr) É dispensada a reunião da Assembleia Geral desde que todos os accionistas declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade, a qual se considerará tomada na data em que seja recebida na sociedade o último dos referidos documentos.
  78. Número ou marcador, página 37: Cinco) Uma vez tomada a deliberação nos termos do número anterior, o presidente da mesa da Assembleia Geral ou quem o substitua, deve dar conhecimento daquela, por escrito, a todos os accionistas.
  79. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  80. Texto do artigo, página 37: (Competência)
  81. Texto do artigo, página 37: Sem prejuízo dos assuntos que lhe sejam especialmente atribuídos por lei ou contrato
  82. Texto do artigo, página 37: de sociedade, compete à Assembleia Geral deliberar sobre as seguintes matérias:
  83. Número ou marcador, página 37: a) Alteração dos estatutos;
  84. Número ou marcador, página 37: b) Aumento e redução do capital social;
  85. Número ou marcador, página 37: c) Exercício do direito de preferência na cessão de acções.
  86. Número ou marcador, página 37: d) Aprovação de contas;
  87. Número ou marcador, página 37: e) Distribuição de lucros;
  88. Número ou marcador, página 37: f) Designação e destituição de administradores e membros do conselho fiscal ou fiscal único;
  89. Número ou marcador, página 37: g) Exigência e restituição de prestações suplementares;
  90. Número ou marcador, página 37: h) Fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
  91. Número ou marcador, página 37: i) Aprovação das contas liquidatárias;
  92. Número ou marcador, página 37: j) Aquisição de participações sociais em sociedades de objecto diferente do da sociedade, sociedades de capital e indústria ou em sociedades reguladas por lei especial.
  93. Número ou marcador, página 37: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
  94. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  95. Texto do artigo, página 37: (Composição do Conselho de Administração)
  96. Número ou marcador, página 37: Um) A Administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente cabe aos accionistas, Michael Mariso, Jacob Basera, Nyarai Mudzengerere e Enete Alssone Sigauque que são designados o Conselho de Administração e Gerência, e exercerão cumulativamente a Administração Executiva com dispensa de caução.
  97. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos accionistas, Michael Mariso, Jacob Basera, Nyarai Mudzengerere e Enete Alssone Sigauque, em todos os seus actos, contratos e documentos;
  98. Número ou marcador, página 37: Três) Na falta ou impedimento definitivo de qualquer administrador, os demais procederão à cooptação de um substituto. O mandato do novo administrador terminará no fim do período para o qual o administrador substituído tinha sido eleito.
  99. Número ou marcador, página 37: Quatro) É permitida a representação entre os administradores, mediante simples carta dirigida ao presidente, que não pode ser utilizada mais do que uma vez.
  100. Número ou marcador, página 37: Cinco) O Conselho de Administração pode constituir mandatários ou procuradores da sociedade, fixando os limites dos respectivos poderes.
  101. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  102. Texto do artigo, página 37: (Competência do Conselho de Administração)
  103. Número ou marcador, página 37: Um) Compete ao Conselho de Administração, em geral, exercer os mais amplos poderes na prossecução dos interesses e negócios sociais, dentro dos limites que lhe forem assinalados
  104. Texto do artigo, página 38: por lei, pelo contrato de sociedade e pelas deliberações da Assembleia Geral.
  105. Número ou marcador, página 38: Dois) Compete ao Conselho de Administração, designadamente:
  106. Texto do artigo, página 38: a)Definir as políticas gerais da sociedade; b)Elaborar o relatório anual da sociedade, o balanço e contas, formulando a proposta de aplicação dos resultados de cada exercício a submeter à apreciação da Assembleia Geral;
  107. Número ou marcador, página 38: c) Adquirir, alienar ou onerar quaisquer bens ou direitos, móveis ou imóveis, bem como tomar e dar de arrendamento quaisquer prédios ou parte dos mesmos;
  108. Número ou marcador, página 38: d) Contrair empréstimos e outras modalidades de financiamento e localizar operações de crédito que não sejam vedadas por lei;
  109. Número ou marcador, página 38: e) Executar e fazer cumprir os preceitos legais e estatutários e as deliberações da Assembleia Geral;
  110. Número ou marcador, página 38: f) Prestar cauções e garantias pessoais ou reais pela sociedade;
  111. Número ou marcador, página 38: g) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, confessar, desistir ou transigir em processos;
  112. Número ou marcador, página 38: h) Delegar os poderes que entender, constituir mandatários da sociedade e fixar-lhes as respectivas atribuições.
  113. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO NONO
  114. Texto do artigo, página 38: (Funcionamento do Conselho de Administração)
  115. Número ou marcador, página 38: Um) O Conselho de Administração reúne pelo menos uma vez por trimestre e sempre que seja convocado pelo presidente, quer por sua iniciativa, quer a pedido de qualquer dos administradores ou do fiscal único.
  116. Número ou marcador, página 38: Dois) Os administradores terão ou não direito a uma remuneração mensal que será fixada em Assembleia Geral.
  117. Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO
  118. Texto do artigo, página 38: (Direcção-Geral)
  119. Texto do artigo, página 38: A gestão corrente da sociedade será confiada a um director-geral a ser nomeado pelo Conselho de Administração, o qual fixará igualmente as respectivas atribuições e competências.
  120. Número ou marcador, página 38: SECÇÃO III
  121. Texto do artigo, página 38: Da fiscalização
  122. Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  123. Texto do artigo, página 38: (Fiscal Único)
  124. Texto do artigo, página 38: A fiscalização da sociedade incumbe a um Fiscal Único, eleito em Assembleia Geral ordinária por períodos de 1 (um) ano, sucessivamente reelegível sem qualquer limitação.
  125. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO IV Da aplicação de resultados, dissolução
  126. Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  127. Texto do artigo, página 38: (Contas e resultados)
  128. Número ou marcador, página 38: Um) Anualmente será elaborado um balanço de contas com a data de 31 de Dezembro.
  129. Número ou marcador, página 38: Dois) Os lucros que o balanço registar, líquidos de todos os encargos, terão a seguinte aplicação:
  130. Número ou marcador, página 38: a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  131. Número ou marcador, página 38: b) Para outras reservas que seja resolvido criar, as quantias que se determinarem por acordo unânime das sócias;
  132. Número ou marcador, página 38: c) Para dividendos dos sócios na proporção das suas quotas, o remanescente.
  133. Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  134. Texto do artigo, página 38: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  135. Texto do artigo, página 38: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
  136. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO V Das disposições finais
  137. Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  138. Texto do artigo, página 38: (Casos omissos)
  139. Texto do artigo, página 38: Aos casos omissos será aplicada a lei das sociedades anónimas, o Código comercial e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
  140. Texto do artigo, página 38: Maputo, 5 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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