Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 44 Murenene Catering e Eventos, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Dezembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101901998 uma entidade denominada Murenene Catering e Eventos, Limitada.
Texto do artigo · p. 44 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90° do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 44 Enea Penina Mucavele, solteira, nascida a 9 de Abril de 1982 em Maputo, filha de Mário Satiel e de Maria Adelaide Mabjaia, residente na província de Maputo, cidade da Matola, bairro Boquisso, quarteirão 4, casa n.º 860, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100187011N emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 44 Gustavo de Maura Gil Matió, solteiro, nascido a 20 de Abril de 1995 em Panda – Inhambane, filho de Gil Zacarias Matió e de Vitória Chipene Macuácua, residente na província de Maputo, cidade da Matola, bairro Muhalaze, quarteirão 7, casa n.º 1, titular do Bilhete de Identificação n.º 081205163140D, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 44 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Denominação, duração)
Texto do artigo · p. 44 É constituída e será regida pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e por estes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada
Texto do artigo · p. 44 denominada Murenene Catering e Eventos, Limitada, por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 (Sede)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade tem a sua sede e estabelecimento na província de Maputo, cidade da Matola, bairro Muhalaze, quarteirão 18, casa n.º 30229/R.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A gerência poderá deslocar livremente a sede social dentro do território nacional, e bem assim criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 44 a) Prestação de serviços nas áreas de catering, organização de eventos, restauração e acomodação;
Número ou marcador · p. 44 b) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao objecto social, desde que obtenha as devidas autorizações das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 (Capital social)
Número ou marcador · p. 44 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 44 a) Uma quota no valor de 10,000.00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Enea Penina Mucavele;
Número ou marcador · p. 44 b) Uma quota no valor de 10,000.00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Gustavo de Maura Gil Matió.
Número ou marcador · p. 44 Dois) O capital social poderá ser aumentado à medida das necessidades dos empreendimentos desde que seja aprovado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 44 Um) A assembleia geral ordinária ou extraordinária é convocada por carta com aviso de recepção dirigida aos sócios com um mínimo de 48 horas de antecedência, pela gerência ou a qualquer momento, sem formalidades, desde que todos sócios concordem.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Compete aos sócios deliberar sobre todos os assuntos de especial interesse para a vida da sociedade e em particular sobre:
Número ou marcador · p. 44 a) A alienação ou oneração de imóveis ou móveis sujeitos a registo, alienação, oneração e locação do estabelecimento;
Número ou marcador · p. 45 b) Subscrição ou aquisição de participações sociais, noutras sociedades, sua alienação ou oneração, bem como associações sob qualquer forma com outras entidades públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 45 c) As alterações ao contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 45 d) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 45 (Administração e vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais gerentes a eleger em assembleia geral, os quais são dispensados de caução, podendo ser dentre os sócios ou indivíduos fora da sociedade.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do gerente e/ou de um dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 45 Três) O gerente não poderá delegar no todo ou em parte os seus poderes, excetuando-se os casos autorizados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 45 Quatro) O gerente ou seu procurador não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos às suas operações sociais, nomeadamente em abonações, fianças e letras de favor.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 45 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 45 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a vinte e cinco vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, quer para titular empréstimos em dinheiro, quer para diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nas condições que forem fixadas pela assembleia geral, nomeadamente os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 45 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 45 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 45 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 45 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 45 a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário;
Número ou marcador · p. 45 b) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios de acordo com as respectivas quotas sociais no prazo de três meses, a contar da deliberação da assembleia geral que os aprovou.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 45 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 45 As dúvidas e omissões no presente contrato serão reguladas pelas disposições do Código comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 45 Maputo, 3 de Janeiro de 2023.—O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 44: Murenene Catering e Eventos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Dezembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101901998 uma entidade denominada Murenene Catering e Eventos, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 44: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90° do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 44: Enea Penina Mucavele, solteira, nascida a 9 de Abril de 1982 em Maputo, filha de Mário Satiel e de Maria Adelaide Mabjaia, residente na província de Maputo, cidade da Matola, bairro Boquisso, quarteirão 4, casa n.º 860, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100187011N emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 44: Gustavo de Maura Gil Matió, solteiro, nascido a 20 de Abril de 1995 em Panda – Inhambane, filho de Gil Zacarias Matió e de Vitória Chipene Macuácua, residente na província de Maputo, cidade da Matola, bairro Muhalaze, quarteirão 7, casa n.º 1, titular do Bilhete de Identificação n.º 081205163140D, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 44: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 44: (Denominação, duração)
  9. Texto do artigo, página 44: É constituída e será regida pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e por estes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada
  10. Texto do artigo, página 44: denominada Murenene Catering e Eventos, Limitada, por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 44: (Sede)
  13. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem a sua sede e estabelecimento na província de Maputo, cidade da Matola, bairro Muhalaze, quarteirão 18, casa n.º 30229/R.
  14. Número ou marcador, página 44: Dois) A gerência poderá deslocar livremente a sede social dentro do território nacional, e bem assim criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação.
  15. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 44: (Objecto social)
  17. Texto do artigo, página 44: A sociedade tem por objecto:
  18. Número ou marcador, página 44: a) Prestação de serviços nas áreas de catering, organização de eventos, restauração e acomodação;
  19. Número ou marcador, página 44: b) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao objecto social, desde que obtenha as devidas autorizações das autoridades competentes.
  20. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 44: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 44: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  23. Número ou marcador, página 44: a) Uma quota no valor de 10,000.00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Enea Penina Mucavele;
  24. Número ou marcador, página 44: b) Uma quota no valor de 10,000.00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Gustavo de Maura Gil Matió.
  25. Número ou marcador, página 44: Dois) O capital social poderá ser aumentado à medida das necessidades dos empreendimentos desde que seja aprovado em assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 44: (Assembleia geral)
  28. Número ou marcador, página 44: Um) A assembleia geral ordinária ou extraordinária é convocada por carta com aviso de recepção dirigida aos sócios com um mínimo de 48 horas de antecedência, pela gerência ou a qualquer momento, sem formalidades, desde que todos sócios concordem.
  29. Número ou marcador, página 44: Dois) Compete aos sócios deliberar sobre todos os assuntos de especial interesse para a vida da sociedade e em particular sobre:
  30. Número ou marcador, página 44: a) A alienação ou oneração de imóveis ou móveis sujeitos a registo, alienação, oneração e locação do estabelecimento;
  31. Número ou marcador, página 45: b) Subscrição ou aquisição de participações sociais, noutras sociedades, sua alienação ou oneração, bem como associações sob qualquer forma com outras entidades públicas ou privadas;
  32. Número ou marcador, página 45: c) As alterações ao contrato de sociedade;
  33. Número ou marcador, página 45: d) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
  34. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 45: (Administração e vinculação da sociedade)
  36. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais gerentes a eleger em assembleia geral, os quais são dispensados de caução, podendo ser dentre os sócios ou indivíduos fora da sociedade.
  37. Número ou marcador, página 45: Dois) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do gerente e/ou de um dos dois sócios.
  38. Número ou marcador, página 45: Três) O gerente não poderá delegar no todo ou em parte os seus poderes, excetuando-se os casos autorizados pela assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 45: Quatro) O gerente ou seu procurador não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos às suas operações sociais, nomeadamente em abonações, fianças e letras de favor.
  40. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 45: (Prestações suplementares e suprimentos)
  42. Número ou marcador, página 45: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a vinte e cinco vezes o capital social.
  43. Número ou marcador, página 45: Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, quer para titular empréstimos em dinheiro, quer para diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nas condições que forem fixadas pela assembleia geral, nomeadamente os juros e as condições de reembolso.
  44. Número ou marcador, página 45: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 45: (Balanço e distribuição de resultados)
  46. Número ou marcador, página 45: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  47. Número ou marcador, página 45: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária.
  48. Número ou marcador, página 45: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  49. Número ou marcador, página 45: a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário;
  50. Número ou marcador, página 45: b) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios de acordo com as respectivas quotas sociais no prazo de três meses, a contar da deliberação da assembleia geral que os aprovou.
  51. Número ou marcador, página 45: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 45: (Casos omissos)
  53. Texto do artigo, página 45: As dúvidas e omissões no presente contrato serão reguladas pelas disposições do Código comercial e demais legislação aplicável.
  54. Texto do artigo, página 45: Maputo, 3 de Janeiro de 2023.—O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.