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Texto do artigo · p. 45 Residencial Yussra – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Dezembro de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na CREL, sob o n.º 101892719, a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Residencial Yussra – Sociedade Unipessoal, Limitada. Constituída entre o sócio: Furcan Abdul Razac, solteiro, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro Urbano Central, rua Armando Tivane, flat n.º 4, cidade de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 030104877013B, emitido a 2 de Março de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula. Celebra o presente estatuto de sociedade, que reger-se-á pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Denominação)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade adopta a denominação Residencial Yussra – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade comercial por quotas
Texto do artigo · p. 46 de responsabilidade limitada, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país, se rege pelo presente estatuto e preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 (Sede e duração)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade tem a sua sede na província da Nampula, distrito de Mossuril, posto administrativo de Chocas-Mar, bairro Milalane Expansão. Tem duração por tempo indeterminado, contando com a data do seu registo na entidade competente.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Objecto)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 46 a) Alojamento;
Número ou marcador · p. 46 b) Restauração.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 (Capital social)
Texto do artigo · p. 46 O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do sócio Furcan Abdul Razac.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 46 Um) A administração, gerência da sociedade, sua representação em juízo e força dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio: Furcan Abdul Razac, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, podendo porem, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Fica expressamente proibido ao administrador ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contractos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 46 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 46 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 46 Nampula, 12 de Dezembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 45: Residencial Yussra – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Dezembro de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na CREL, sob o n.º 101892719, a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Residencial Yussra – Sociedade Unipessoal, Limitada. Constituída entre o sócio: Furcan Abdul Razac, solteiro, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro Urbano Central, rua Armando Tivane, flat n.º 4, cidade de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 030104877013B, emitido a 2 de Março de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula. Celebra o presente estatuto de sociedade, que reger-se-á pelas seguintes cláusulas:
  3. Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 45: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 45: A sociedade adopta a denominação Residencial Yussra – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade comercial por quotas
  6. Texto do artigo, página 46: de responsabilidade limitada, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país, se rege pelo presente estatuto e preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 46: (Sede e duração)
  9. Texto do artigo, página 46: A sociedade tem a sua sede na província da Nampula, distrito de Mossuril, posto administrativo de Chocas-Mar, bairro Milalane Expansão. Tem duração por tempo indeterminado, contando com a data do seu registo na entidade competente.
  10. Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 46: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 46: a) Alojamento;
  14. Número ou marcador, página 46: b) Restauração.
  15. Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  16. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 46: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 46: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do sócio Furcan Abdul Razac.
  19. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 46: (Administração e gerência)
  21. Número ou marcador, página 46: Um) A administração, gerência da sociedade, sua representação em juízo e força dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio: Furcan Abdul Razac, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, podendo porem, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
  22. Número ou marcador, página 46: Dois) Fica expressamente proibido ao administrador ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contractos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
  23. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 46: (Casos omissos)
  25. Texto do artigo, página 46: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  26. Texto do artigo, página 46: Nampula, 12 de Dezembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
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