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Texto do artigo · p. 46 Sabores da Melissa – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 46 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Setembro do ano de dois mil vinte e dois, foi matriculado, no Conservatório do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101839834, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Sabores da Melissa – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre os sócios: Chelsea Melissa Borges da Silva, solteira, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050102589257B, emitido em 4 de Janeiro de 2018, pela DIC de Tete, residente no bairro de Muatala, cidade de Nampula. É celebrado o presente contrato de sociedade, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Denominacao e sede)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade adopta a denominação Sabores da Melissa – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro de Matadoro, cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral e obtidas as autorizações, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
Texto do artigo · p. 46 .......................................................................
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade tem como objecto social: Prestação de serviços na área de ornamentação de casamentos, festas infantis e seminários.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 (Capital social)
Texto do artigo · p. 46 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à soma de uma única quota, equivalente a 100% do capital social pertencente ao sócio único Chelsea Melissa Borges da Silva.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 46 (Administração representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 46 Um) A administração da sociedade, salvo deliberação em contrário, é confiada ao sócio único, que exercera as suas funções com dispensa de caução e com a remuneração que lhe vier a ser fixada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 46 Três) O administrador e ou seus mandatários, não poderão obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
Texto do artigo · p. 46 Nampula, 19 de Setembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 46: Sabores da Melissa – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Setembro do ano de dois mil vinte e dois, foi matriculado, no Conservatório do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101839834, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Sabores da Melissa – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre os sócios: Chelsea Melissa Borges da Silva, solteira, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050102589257B, emitido em 4 de Janeiro de 2018, pela DIC de Tete, residente no bairro de Muatala, cidade de Nampula. É celebrado o presente contrato de sociedade, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 46: (Denominacao e sede)
  5. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade adopta a denominação Sabores da Melissa – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro de Matadoro, cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral e obtidas as autorizações, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
  7. Texto do artigo, página 46: .......................................................................
  8. Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 46: (Objecto social)
  10. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem como objecto social: Prestação de serviços na área de ornamentação de casamentos, festas infantis e seminários.
  11. Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  12. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 46: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 46: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à soma de uma única quota, equivalente a 100% do capital social pertencente ao sócio único Chelsea Melissa Borges da Silva.
  15. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
  16. Texto do artigo, página 46: (Administração representação da sociedade)
  17. Número ou marcador, página 46: Um) A administração da sociedade, salvo deliberação em contrário, é confiada ao sócio único, que exercera as suas funções com dispensa de caução e com a remuneração que lhe vier a ser fixada pela assembleia geral.
  18. Número ou marcador, página 46: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
  19. Número ou marcador, página 46: Três) O administrador e ou seus mandatários, não poderão obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
  20. Texto do artigo, página 46: Nampula, 19 de Setembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
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