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Texto do artigo · p. 46 SAS – Surveyors Associate & Services, Limitada
Texto do artigo · p. 46 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Janeiro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101904180 uma entidade denominada SAS – Surveyors Associate & Services, Limitada, que irá reger-se pelos artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 46 Armando Albino Tchamo, solteiro, de 61 anos de idade,natural Maputo de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110400223760B, emitido a
Texto do artigo · p. 46 5 de Maio de 2015 na cidade de Maputo, com validade vitalício, residente em Maputo, bairro de 3 de Fevereiro quarteirão n.º 5, casa n.º 964, rés-do-chão, Jossefa Mucupuque Miambo, solteiro de 52 anos de idade, natural de Mussurize de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102271692J, emitido a 19 de Setembro de 2014 válido até 19 de Setembro de 2024, residente na cidade da Matola bairro da Machava – sede quarteirão 6 casa n.º 23, Celso Ernesto Manhique, solteiro de 37 de idade, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110502728434B, emitido a 14 de Janeiro de 2020, válido até 13 de Janeiro de 2025, residente na Matola, bairro de Khongolote, quarteirão 31 casa n.º 1548, Idilson Alberto Cossa, solteiro de 37 anos de idade, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110200092300C, emitido a 16 de Fevereiro de 2021, válido até 15 de Fevereiro de 2026, residente na
Texto do artigo · p. 47 Matola, bairro de Intaka – 2 quarteirão 16 casa n.º 556, pelo presente e contrato de sociedade, ortogra e constitui uma sociedade por quota, denominada SAS – Surveyors Associate & Services, Limitada.
Número ou marcador · p. 47 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 47 A sociedade adopta a denominação SAS – Surveyors Associate & Services, Limitada que se regerá pelos presentes estatutos e demais legilação aplicável.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 Duração
Texto do artigo · p. 47 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contracto.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Sede)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sede localiza-se na rua do Bagamoio, n.º 42/44, Maputo – Moçambique, no bairro Central C.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em territorio nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 47 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituidas ou registadas.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade têm por objecto prestação de serviços de peritagem e superintendencia e conferência maritima.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A sociedade, poderá, associar-se com outras empresas. Quer particioandono seu capital requerer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 47 Três) A sociedade poderá exercer actividades eu qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 47 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 47 (Capital social)
Texto do artigo · p. 47 O capital social da sociedade é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), subscrito
Texto do artigo · p. 47 em dinheiro e já realizado correspondente a 100% do capital social:
Número ou marcador · p. 47 a) Armando Albino Tchamo, com uma quota no valor de 25. 000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social; b)Jossefa Mucupuque Miambo, com uma quota no valor de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% do capital social;
Número ou marcador · p. 47 c) Idilson Alberto Cossa, com uma quota no valor de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 15% do capital social;
Número ou marcador · p. 47 d) Celso Ernesto Manhique, com uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 10% do capital social.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 47 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios podem faser suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 47 CAPÍTULO III Da administração, gerência e representação
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 47 A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercida pelo sócio maioriatário Armando Albino Tchamo.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 47 Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 47 É proibido aos gerentes e procuradores obrigarem a sociedade e actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 47 Por interdição ou falecimento dos sócios a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 47 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 47 Um) O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 47 Dois) O balanço e conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito deve fazê-lo não após um de Abril do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 47 Três) Caberá ao gerente decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provísões legalmente estipuladas.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 Em tudo o mais que fique omissão regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 47 Maputo, 5 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 46: SAS – Surveyors Associate & Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Janeiro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101904180 uma entidade denominada SAS – Surveyors Associate & Services, Limitada, que irá reger-se pelos artigos em anexo.
  3. Texto do artigo, página 46: Armando Albino Tchamo, solteiro, de 61 anos de idade,natural Maputo de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110400223760B, emitido a
  4. Texto do artigo, página 46: 5 de Maio de 2015 na cidade de Maputo, com validade vitalício, residente em Maputo, bairro de 3 de Fevereiro quarteirão n.º 5, casa n.º 964, rés-do-chão, Jossefa Mucupuque Miambo, solteiro de 52 anos de idade, natural de Mussurize de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102271692J, emitido a 19 de Setembro de 2014 válido até 19 de Setembro de 2024, residente na cidade da Matola bairro da Machava – sede quarteirão 6 casa n.º 23, Celso Ernesto Manhique, solteiro de 37 de idade, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110502728434B, emitido a 14 de Janeiro de 2020, válido até 13 de Janeiro de 2025, residente na Matola, bairro de Khongolote, quarteirão 31 casa n.º 1548, Idilson Alberto Cossa, solteiro de 37 anos de idade, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110200092300C, emitido a 16 de Fevereiro de 2021, válido até 15 de Fevereiro de 2026, residente na
  5. Texto do artigo, página 47: Matola, bairro de Intaka – 2 quarteirão 16 casa n.º 556, pelo presente e contrato de sociedade, ortogra e constitui uma sociedade por quota, denominada SAS – Surveyors Associate & Services, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 47: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 47: A sociedade adopta a denominação SAS – Surveyors Associate & Services, Limitada que se regerá pelos presentes estatutos e demais legilação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 47: Duração
  12. Texto do artigo, página 47: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contracto.
  13. Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 47: (Sede)
  15. Número ou marcador, página 47: Um) A sede localiza-se na rua do Bagamoio, n.º 42/44, Maputo – Moçambique, no bairro Central C.
  16. Número ou marcador, página 47: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em territorio nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
  17. Número ou marcador, página 47: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituidas ou registadas.
  18. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 47: (Objecto social)
  20. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade têm por objecto prestação de serviços de peritagem e superintendencia e conferência maritima.
  21. Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade, poderá, associar-se com outras empresas. Quer particioandono seu capital requerer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  22. Número ou marcador, página 47: Três) A sociedade poderá exercer actividades eu qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  23. Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO II Do capital social
  24. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 47: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 47: O capital social da sociedade é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), subscrito
  27. Texto do artigo, página 47: em dinheiro e já realizado correspondente a 100% do capital social:
  28. Número ou marcador, página 47: a) Armando Albino Tchamo, com uma quota no valor de 25. 000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social; b)Jossefa Mucupuque Miambo, com uma quota no valor de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% do capital social;
  29. Número ou marcador, página 47: c) Idilson Alberto Cossa, com uma quota no valor de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 15% do capital social;
  30. Número ou marcador, página 47: d) Celso Ernesto Manhique, com uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 10% do capital social.
  31. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 47: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios podem faser suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
  33. Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO III Da administração, gerência e representação
  34. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 47: A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercida pelo sócio maioriatário Armando Albino Tchamo.
  36. Número ou marcador, página 47: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 47: Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  38. Número ou marcador, página 47: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 47: É proibido aos gerentes e procuradores obrigarem a sociedade e actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
  40. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 47: Por interdição ou falecimento dos sócios a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
  42. Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  43. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  44. Número ou marcador, página 47: Um) O ano social coincide com o ano civil.
  45. Número ou marcador, página 47: Dois) O balanço e conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito deve fazê-lo não após um de Abril do ano seguinte.
  46. Número ou marcador, página 47: Três) Caberá ao gerente decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provísões legalmente estipuladas.
  47. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  48. Texto do artigo, página 47: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  49. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  50. Texto do artigo, página 47: Em tudo o mais que fique omissão regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 47: Maputo, 5 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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