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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 49: TORREC, Engenheiros & Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 49: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezassete de Outubro de dois mil e vinte e dois exarada a folhas uma a quatro, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL101864820, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 49: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 49: A sociedade adopta a denominação TORREC, Engenheiros & Construções, Limitada, ou abreviadamente TORREC, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo transferir a sua sede ou abrir delegações em qualquer ponto do país.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 49: (Duração)
- Texto do artigo, página 49: A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga da constituição.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 49: (Objecto)
- Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade tem por objeto a exploração de qualquer gênero de comércio e indústria, especialmente as seguintes:
- Número ou marcador, página 49: i) Indústria de construção civil e obras públicas, consultoria, elaboração de projetos, estudos e pareceres de engenharia ou outros trabalhos da mesma natureza; ii) Imobiliária; iii) Prospeção, exploração e comercialização de pedras preciosas, mineiros encontrados ou extraídos; iv) Certificação de mineiros; v)Montagem de plataforma de exploração mineira; vi) Serralharia civil; vii) Fomento da exploração agropecuária ou florestal ou agro-processamento ou outras com elas directamente relacionadas ou conexas; viii) Serviços de pulverização industrial; ix) Agenciamento de viagem;
- Texto do artigo, página 49: x) Agenciamento de navio, cargas em trânsito; xi) Frete e fretamento de mercadoria; xii) Fornecimento de serviços a bordo; xiii) Logística em diversas áreas; xiv) Gestão portuária; xv) Aluguer de viaturas; xvi)Importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e outros materiais necessários para o exercício das actividades.
- Número ou marcador, página 49: Dois) Prestação de serviço relacionados com qualquer uma das actividades acima mencionadas.
- Número ou marcador, página 49: Três) A sociedade poderá também participar como sócia de outras sociedades, na qualidade de cotista, acionista ou de forma legalmente admissível.
- Número ou marcador, página 49: Quatro) A sociedade pode explorar qualquer outro ramo de comércio ou indústria com exportação e importação, permitido por lei, que a assembleia geral decida e para o qual obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 49: (Capital social)
- Texto do artigo, página 49: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), correspondente à soma de cinco quotas pertencentes aos sócios:
- Número ou marcador, página 49: a) Nixon Jorge Mambuque, com 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), correspondente à 20% (vinte por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 49: b) Beatriz Alivia Bernardo Pente, com 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), correspondente à 20% (vinte por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 49: c) Mário Albano Daniel Job, com 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), correspondente à 20% (vinte por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 49: d) Clarice Daniel Tequeteque, com 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), correspondente à 20% (vinte por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 49: e) Abel Jorge Torrezão, com 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), correspondente à 20% (vinte por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 49: (Administração)
- Número ou marcador, página 49: Um) A administração da sociedade, a sua representação em juízo e ou fora dele, activa e passivamente, é conferida desde já ao sócio Abel Jorge Torrezão, com dispensa de caução e com plenos poderes para a gestão corrente da sociedade, cuja remuneração será deliberada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 49: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, assinatura de contratos ou outros documentos, serão feitos com a assinatura do administrador ora nomeado ou por qualquer procurador legalmente constituído.
- Número ou marcador, página 49: Três) Somente por deliberação da assembleia geral poder-se-á delegar no todo ou em parte dos poderes às pessoas estranhas à sociedade, desde que outorguem a respectiva procuração a este respeito, com todos os possíveis limites de competência e legitimidade.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 49: (Resultados e sua aplicação)
- Texto do artigo, página 49: Anualmente será dado um balanço á data deliberada pela assembleia geral. Aos lucros líquidos em cada balanço, serão deduzidos pelo menos cinco por cento para o fundo de reservas legais e feitas quaisquer distribuições deliberadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 49: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 49: Os casos omissos serão regularão pelo Código Comercial e demais Legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 49: Matola, 1 de Novembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
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