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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 2: Arch Life, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 29 de Dezembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101902420, uma entidade denominada Arch Life, Limitada.
- Texto do artigo, página 2: Freud Osvaldo Azevedo Cunhanhaliua, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110300230964S, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 9 de Março de 2021, residente no Bairro do Triunfo, Kamavota; e
- Texto do artigo, página 2: Carla Mariza Pinto de Sousa, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100106881B, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 2 de Setembro de 2020, residente no bairro Alto Maé.
- Texto do artigo, página 2: Foi estabelecido o presente contrato de sociedade nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade adopta a denominação Arch Life, Limitada, com sede na cidade de Maputo, bairro Polana Cimento, avenida Patrice Lumumba, n.º 376, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Sempre que se julgue conveniente, a gerência poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representações no território nacional.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Duração)
- Texto do artigo, página 2: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do respectivo contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto social principal a prestação de serviços na área de construção civil e energias renováveis.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O objecto social compreende, ainda, outras actividades de natureza acessória ou complementares das actividades principais.
- Número ou marcador, página 2: Três) Por decisão do sócio gerente, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais e comerciais nos termos da lei ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital social de outras empresas.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Número ou marcador, página 2: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), dividido do seguinte modo ente os sócios:
- Texto do artigo, página 2: a)Freud Osvaldo Azevedo Cunhanhaliua, com um capital de 3.500.000,00MT
- Texto do artigo, página 2: (três milhões e quinhentos mil meticais), correspondente a 70% do capital social; e
- Número ou marcador, página 2: b) Carla Mariza Pinto de Sousa, com um capital de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente a 30% do capital social.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O capital social poderá ser ampliado ou reduzido por decisão dos sócios.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 2: Um) A representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como a sua administração e fiscalização, será exercida pelo senhor Freud Osvaldo Azevedo Cunhanhaliua, que desde já passa a exercer as funções de administrador da sociedade.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O representante da sociedade tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhe os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Abertura e movimentação de contas bancárias)
- Texto do artigo, página 2: O administrador da sociedade tem plenos poderes para, em nome da sociedade, abrir e movimentar contas desta, emitir cheques, preenches letras e livranças da mesma.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Cedência de quotas)
- Número ou marcador, página 2: Um) A cedência de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade dada pela assembleia geral, à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 2: Dois) No caso dos sócios fundadores não exercerem o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade pode proceder à amortização de quotas, nos casos de arresto, penhora, oneração de quota ou declaração de falência de um dos sócios.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição do sócio gerente.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 2: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 2: Os casos omissos serão regularizados pelas disposições da lei aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 3: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 5 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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