Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 2 Arch Life, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 29 de Dezembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101902420, uma entidade denominada Arch Life, Limitada.
Texto do artigo · p. 2 Freud Osvaldo Azevedo Cunhanhaliua, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110300230964S, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 9 de Março de 2021, residente no Bairro do Triunfo, Kamavota; e
Texto do artigo · p. 2 Carla Mariza Pinto de Sousa, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100106881B, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 2 de Setembro de 2020, residente no bairro Alto Maé.
Texto do artigo · p. 2 Foi estabelecido o presente contrato de sociedade nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade adopta a denominação Arch Life, Limitada, com sede na cidade de Maputo, bairro Polana Cimento, avenida Patrice Lumumba, n.º 376, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Sempre que se julgue conveniente, a gerência poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representações no território nacional.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Duração)
Texto do artigo · p. 2 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do respectivo contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem por objecto social principal a prestação de serviços na área de construção civil e energias renováveis.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O objecto social compreende, ainda, outras actividades de natureza acessória ou complementares das actividades principais.
Número ou marcador · p. 2 Três) Por decisão do sócio gerente, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais e comerciais nos termos da lei ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital social de outras empresas.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Número ou marcador · p. 2 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), dividido do seguinte modo ente os sócios:
Texto do artigo · p. 2 a)Freud Osvaldo Azevedo Cunhanhaliua, com um capital de 3.500.000,00MT
Texto do artigo · p. 2 (três milhões e quinhentos mil meticais), correspondente a 70% do capital social; e
Número ou marcador · p. 2 b) Carla Mariza Pinto de Sousa, com um capital de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente a 30% do capital social.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O capital social poderá ser ampliado ou reduzido por decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 2 Um) A representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como a sua administração e fiscalização, será exercida pelo senhor Freud Osvaldo Azevedo Cunhanhaliua, que desde já passa a exercer as funções de administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O representante da sociedade tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhe os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Abertura e movimentação de contas bancárias)
Texto do artigo · p. 2 O administrador da sociedade tem plenos poderes para, em nome da sociedade, abrir e movimentar contas desta, emitir cheques, preenches letras e livranças da mesma.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Cedência de quotas)
Número ou marcador · p. 2 Um) A cedência de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade dada pela assembleia geral, à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 2 Dois) No caso dos sócios fundadores não exercerem o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade pode proceder à amortização de quotas, nos casos de arresto, penhora, oneração de quota ou declaração de falência de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 2 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 2 Os casos omissos serão regularizados pelas disposições da lei aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 3 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 5 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Arch Life, Limitada
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 29 de Dezembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101902420, uma entidade denominada Arch Life, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 2: Freud Osvaldo Azevedo Cunhanhaliua, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110300230964S, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 9 de Março de 2021, residente no Bairro do Triunfo, Kamavota; e
  4. Texto do artigo, página 2: Carla Mariza Pinto de Sousa, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100106881B, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 2 de Setembro de 2020, residente no bairro Alto Maé.
  5. Texto do artigo, página 2: Foi estabelecido o presente contrato de sociedade nos seguintes termos:
  6. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 2: (Denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade adopta a denominação Arch Life, Limitada, com sede na cidade de Maputo, bairro Polana Cimento, avenida Patrice Lumumba, n.º 376, rés-do-chão.
  9. Número ou marcador, página 2: Dois) Sempre que se julgue conveniente, a gerência poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representações no território nacional.
  10. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 2: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 2: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do respectivo contrato de sociedade.
  13. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 2: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto social principal a prestação de serviços na área de construção civil e energias renováveis.
  16. Número ou marcador, página 2: Dois) O objecto social compreende, ainda, outras actividades de natureza acessória ou complementares das actividades principais.
  17. Número ou marcador, página 2: Três) Por decisão do sócio gerente, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais e comerciais nos termos da lei ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital social de outras empresas.
  18. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 2: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), dividido do seguinte modo ente os sócios:
  21. Texto do artigo, página 2: a)Freud Osvaldo Azevedo Cunhanhaliua, com um capital de 3.500.000,00MT
  22. Texto do artigo, página 2: (três milhões e quinhentos mil meticais), correspondente a 70% do capital social; e
  23. Número ou marcador, página 2: b) Carla Mariza Pinto de Sousa, com um capital de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente a 30% do capital social.
  24. Número ou marcador, página 2: Dois) O capital social poderá ser ampliado ou reduzido por decisão dos sócios.
  25. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 2: (Representação da sociedade)
  27. Número ou marcador, página 2: Um) A representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como a sua administração e fiscalização, será exercida pelo senhor Freud Osvaldo Azevedo Cunhanhaliua, que desde já passa a exercer as funções de administrador da sociedade.
  28. Número ou marcador, página 2: Dois) O representante da sociedade tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhe os necessários poderes de representação.
  29. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 2: (Abertura e movimentação de contas bancárias)
  31. Texto do artigo, página 2: O administrador da sociedade tem plenos poderes para, em nome da sociedade, abrir e movimentar contas desta, emitir cheques, preenches letras e livranças da mesma.
  32. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 2: (Cedência de quotas)
  34. Número ou marcador, página 2: Um) A cedência de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade dada pela assembleia geral, à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  35. Número ou marcador, página 2: Dois) No caso dos sócios fundadores não exercerem o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
  36. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 2: (Amortização de quotas)
  38. Texto do artigo, página 2: A sociedade pode proceder à amortização de quotas, nos casos de arresto, penhora, oneração de quota ou declaração de falência de um dos sócios.
  39. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 2: (Dissolução da sociedade)
  41. Texto do artigo, página 2: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição do sócio gerente.
  42. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 2: (Casos omissos)
  44. Texto do artigo, página 2: Os casos omissos serão regularizados pelas disposições da lei aplicável na República de Moçambique.
  45. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 3: (Disposição final)
  47. Texto do artigo, página 3: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  48. Texto do artigo, página 3: Maputo, 5 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.