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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 3: Brands Xperts – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 30 de Dezembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101903699, uma entidade denominada Brands Xperts – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 3: Irchade Sedate Mamudo Usta, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente em Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102526270B, emitido a 17 de junho de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 3: Constitui uma sociedade de único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação e sede social)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade adopta a denominação Brands Xperts – Sociedade Unipessoal, Limitada, é constituída sob a forma de sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, regendo-se pelo presente estatuto e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro municipal do Albazine, Chiango, quarteirão 145, casa n.º 7159, na cidade de Maputo, Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 3: Três) Mediante deliberação do sócio único, poderá a sede social ser deslocada para outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Duração)
- Texto do artigo, página 3: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto social e participação)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços, a saber:
- Número ou marcador, página 3: a) Design gráfico e impressão;
- Número ou marcador, página 3: b) Media e publicidade;
- Número ou marcador, página 3: c) Desenvolvimento de sistemas;
- Número ou marcador, página 3: d) Venda de equipamentos informáticos e sistemas;
- Número ou marcador, página 3: e) Prestação de serviços em IT;
- Número ou marcador, página 3: f) Consultoria em registo e licenciamento de empresas;
- Número ou marcador, página 3: g) Intermediação em pagamentos internacionais.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 3: Três) Por deliberação do sócio único, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas subsidiárias da principal, desde que obtidas as devidas autorizações nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social e quotas)
- Número ou marcador, página 3: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde a uma única quota, pertencente ao sócio único, Irchade Sedate Mamudo Usta.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A responsabilidade do sócio único é restrita ao valor de suas quotas, não havendo responsabilidade solidária pelas obrigações sociais, respondendo, no entanto, pela integralização do capital social.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 3: Um) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes por capitalização de todo ou por parte dos lucros ou das reservas, para o que se observarão as formalidades legais.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades legais.
- Número ou marcador, página 3: Três) A deliberação do aumento de capital indicará se são criadas novas quotas ou se é aumentado o valor nominal das existentes.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Conselho de administração)
- Número ou marcador, página 3: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio único, a quem se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A gestão corrente da sociedade é confiada a um diretor-geral, a ser designado pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 3: Três) O sócio único pode, a qualquer momento, revogar o mandato do diretor-geral, ficando desde já nomeado o sócio Irchade Sedate Mamudo Usta.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, pode constituir um ou mais
- Texto do artigo, página 3: procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 3: Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos é necessária:
- Número ou marcador, página 3: a) A assinatura conjunta de dois administradores ou seus procuradores quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito;
- Número ou marcador, página 3: b) A assinatura do diretor-geral ou seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 3: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de janeiro e terminando a trinta e um de dezembro.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Resultados)
- Número ou marcador, página 3: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-ão os montantes atribuídos ao sócio único mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade não se dissolverá pelo falecimento ou interdição do sócio, mas continuará com os herdeiros e, à falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 4: Três) Dissolvidas as dívidas e extintas as obrigações da sociedade, o patrimônio remanescente será integralmente incorporado ao património do sócio único.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 4: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 5 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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