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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 4: Chifil Holding, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de dezassete de Agosto de dois mil e vinte e um, exarada de folhas um a quatro, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101619605, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláuasulas seguintes:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação Chifil Holding, Limitada e tem a sua sede no distrito de Boane, podendo transferir a sua sede ou abrir delegações em qualquer ponto do país.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Duração)
- Texto do artigo, página 4: A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga da constituição.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objeto social a exploração de qualquer género de comércio e indústria, especialmente as seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 4: a ) P r o s p e ç ã o , e x p l o r a ç ã o e comercialização de pedras preciosas, minérios encontrados ou extraídos;
- Número ou marcador, página 4: b) Certificação de minérios; c)Montagem de plataforma de exploração mineira;
- Número ou marcador, página 4: d) Indústria de construção civil e obras públicas, consultoria, elaboração de projetos, estudos e pareceres de engenharia ou outros trabalhos da mesma natureza;
- Número ou marcador, página 4: e) Imobiliária;
- Número ou marcador, página 4: f) Serralharia civil;
- Número ou marcador, página 4: g) Fomento da exploração agropecuária ou florestal ou agro-processamento ou outras com elas directamente relacionadas ou conexas;
- Número ou marcador, página 4: h) Serviços de pulverização industrial;
- Número ou marcador, página 4: i) Serviços de segurança e transportes de valores, instalação e gestão de sistemas de equipamentos digitais e eletrónicos de segurança; j)Serviços de calibração de equipamentos;
- Número ou marcador, página 4: k) Serviços de estudo monitoria e avaliação de impacto ambiental;
- Número ou marcador, página 4: l) Agenciamento de viagem;
- Número ou marcador, página 4: m) Agenciamento de navio, cargas em trânsito;
- Número ou marcador, página 4: n) Frete e fretamento de mercadoria;
- Número ou marcador, página 4: o) Fornecimento de serviços a bordo;
- Número ou marcador, página 4: p) Logística em diversas áreas;
- Número ou marcador, página 4: q) Gestão portuária;
- Número ou marcador, página 4: r) Serviços de impressão gráfica, serigrafia, bens e consumíveis de escritório; s)Fornecimento de material de escritório;
- Número ou marcador, página 4: t) Fornecimento de material informático;
- Número ou marcador, página 4: u) Aluguer de viaturas;
- Número ou marcador, página 4: v) Comercialização, a grosso ou retalho, no mercado nacional e internacional de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 4: w) Fornecimento de material e equipamentos hospitalares;
- Texto do artigo, página 4: x) Importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e outros materiais necessários para o exercício das actividades;
- Número ou marcador, página 4: y) Actuar como representante, administradora ou procuradora de pessoas jurídicas ou físicas;
- Número ou marcador, página 4: z) Assistência técnica e prestação de serviços a quaisquer empresas comerciais e industriais; aa) Prestação de serviços relacionados com qualquer uma das actividades acima mencionadas.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá também participar como sócia de outras sociedades, na qualidade de cotista, acionista ou de forma legalmente admissível.
- Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade pode explorar qualquer outro ramo de comércio ou indústria com exportação e importação, permitido por lei que a assembleia geral decida e para o qual obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de cinco quotas pertencentes aos sócios:
- Número ou marcador, página 4: a) José Francisco Jaime Chidengo, com 510.000,00MT (quinhentos e dez mil meticais), correspondentes a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 4: b) Maudi Luís Jone Carvalho Chindengo, com 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondentes a 40% (quarenta por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 4: c) Tapiwa Wesley Carvalho Chindengo, com 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondentes a 3% (três por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 4: d) Tafara Carvalho Chindengo, com 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondentes a 3% (três por cento) do capital social; e
- Número ou marcador, página 4: e) Tawanga Chaniya Carvalho Chidengo, com 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondentes a 3% (três por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e ou fora dele, activa e passivamente, são conferidas desde já aos sócios José Francisco Jaime Chidengo e Maudi Luís Jone Carvalho Chindengo, com dispensa de caução e com plenos poderes para a gestão corrente da sociedade, cuja remuneração será deliberada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, assinatura de contratos ou outros documentos, serão feitos com a assinatura dos administradores ora nomeados ou por qualquer procurador legalmente constituído.
- Número ou marcador, página 5: Três) Somente por deliberação da assembleia geral poderão delegar-se, no todo ou em parte, poderes às pessoas estranhas à sociedade, desde que outorguem a respectiva procuração a este respeito, com todos os possíveis limites de competência e legitimidade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Resultados e sua aplicação)
- Texto do artigo, página 5: Anualmente será dado um balanço à data deliberada pela assembleia geral. Dos lucros líquidos em cada balanço, serão deduzidos, pelo menos, cinco por cento para o fundo de reservas legais e feitas quaisquer distribuições deliberadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Está conforme. Matola, 29 de Setembro de 2021. —
- Texto do artigo, página 5: A Conservadora, Ilegível.
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