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Texto do artigo · p. 4 Chifil Holding, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de dezassete de Agosto de dois mil e vinte e um, exarada de folhas um a quatro, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101619605, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláuasulas seguintes:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação Chifil Holding, Limitada e tem a sua sede no distrito de Boane, podendo transferir a sua sede ou abrir delegações em qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Texto do artigo · p. 4 A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga da constituição.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objeto social a exploração de qualquer género de comércio e indústria, especialmente as seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 4 a ) P r o s p e ç ã o , e x p l o r a ç ã o e comercialização de pedras preciosas, minérios encontrados ou extraídos;
Número ou marcador · p. 4 b) Certificação de minérios; c)Montagem de plataforma de exploração mineira;
Número ou marcador · p. 4 d) Indústria de construção civil e obras públicas, consultoria, elaboração de projetos, estudos e pareceres de engenharia ou outros trabalhos da mesma natureza;
Número ou marcador · p. 4 e) Imobiliária;
Número ou marcador · p. 4 f) Serralharia civil;
Número ou marcador · p. 4 g) Fomento da exploração agropecuária ou florestal ou agro-processamento ou outras com elas directamente relacionadas ou conexas;
Número ou marcador · p. 4 h) Serviços de pulverização industrial;
Número ou marcador · p. 4 i) Serviços de segurança e transportes de valores, instalação e gestão de sistemas de equipamentos digitais e eletrónicos de segurança; j)Serviços de calibração de equipamentos;
Número ou marcador · p. 4 k) Serviços de estudo monitoria e avaliação de impacto ambiental;
Número ou marcador · p. 4 l) Agenciamento de viagem;
Número ou marcador · p. 4 m) Agenciamento de navio, cargas em trânsito;
Número ou marcador · p. 4 n) Frete e fretamento de mercadoria;
Número ou marcador · p. 4 o) Fornecimento de serviços a bordo;
Número ou marcador · p. 4 p) Logística em diversas áreas;
Número ou marcador · p. 4 q) Gestão portuária;
Número ou marcador · p. 4 r) Serviços de impressão gráfica, serigrafia, bens e consumíveis de escritório; s)Fornecimento de material de escritório;
Número ou marcador · p. 4 t) Fornecimento de material informático;
Número ou marcador · p. 4 u) Aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 4 v) Comercialização, a grosso ou retalho, no mercado nacional e internacional de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 4 w) Fornecimento de material e equipamentos hospitalares;
Texto do artigo · p. 4 x) Importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e outros materiais necessários para o exercício das actividades;
Número ou marcador · p. 4 y) Actuar como representante, administradora ou procuradora de pessoas jurídicas ou físicas;
Número ou marcador · p. 4 z) Assistência técnica e prestação de serviços a quaisquer empresas comerciais e industriais; aa) Prestação de serviços relacionados com qualquer uma das actividades acima mencionadas.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá também participar como sócia de outras sociedades, na qualidade de cotista, acionista ou de forma legalmente admissível.
Número ou marcador · p. 4 Três) A sociedade pode explorar qualquer outro ramo de comércio ou indústria com exportação e importação, permitido por lei que a assembleia geral decida e para o qual obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de cinco quotas pertencentes aos sócios:
Número ou marcador · p. 4 a) José Francisco Jaime Chidengo, com 510.000,00MT (quinhentos e dez mil meticais), correspondentes a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 4 b) Maudi Luís Jone Carvalho Chindengo, com 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondentes a 40% (quarenta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 4 c) Tapiwa Wesley Carvalho Chindengo, com 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondentes a 3% (três por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 4 d) Tafara Carvalho Chindengo, com 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondentes a 3% (três por cento) do capital social; e
Número ou marcador · p. 4 e) Tawanga Chaniya Carvalho Chidengo, com 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondentes a 3% (três por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e ou fora dele, activa e passivamente, são conferidas desde já aos sócios José Francisco Jaime Chidengo e Maudi Luís Jone Carvalho Chindengo, com dispensa de caução e com plenos poderes para a gestão corrente da sociedade, cuja remuneração será deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, assinatura de contratos ou outros documentos, serão feitos com a assinatura dos administradores ora nomeados ou por qualquer procurador legalmente constituído.
Número ou marcador · p. 5 Três) Somente por deliberação da assembleia geral poderão delegar-se, no todo ou em parte, poderes às pessoas estranhas à sociedade, desde que outorguem a respectiva procuração a este respeito, com todos os possíveis limites de competência e legitimidade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Resultados e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 5 Anualmente será dado um balanço à data deliberada pela assembleia geral. Dos lucros líquidos em cada balanço, serão deduzidos, pelo menos, cinco por cento para o fundo de reservas legais e feitas quaisquer distribuições deliberadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Está conforme. Matola, 29 de Setembro de 2021. —
Texto do artigo · p. 5 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Chifil Holding, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de dezassete de Agosto de dois mil e vinte e um, exarada de folhas um a quatro, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101619605, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláuasulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 4: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação Chifil Holding, Limitada e tem a sua sede no distrito de Boane, podendo transferir a sua sede ou abrir delegações em qualquer ponto do país.
  6. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 4: A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga da constituição.
  9. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objeto social a exploração de qualquer género de comércio e indústria, especialmente as seguintes actividades:
  12. Texto do artigo, página 4: a ) P r o s p e ç ã o , e x p l o r a ç ã o e comercialização de pedras preciosas, minérios encontrados ou extraídos;
  13. Número ou marcador, página 4: b) Certificação de minérios; c)Montagem de plataforma de exploração mineira;
  14. Número ou marcador, página 4: d) Indústria de construção civil e obras públicas, consultoria, elaboração de projetos, estudos e pareceres de engenharia ou outros trabalhos da mesma natureza;
  15. Número ou marcador, página 4: e) Imobiliária;
  16. Número ou marcador, página 4: f) Serralharia civil;
  17. Número ou marcador, página 4: g) Fomento da exploração agropecuária ou florestal ou agro-processamento ou outras com elas directamente relacionadas ou conexas;
  18. Número ou marcador, página 4: h) Serviços de pulverização industrial;
  19. Número ou marcador, página 4: i) Serviços de segurança e transportes de valores, instalação e gestão de sistemas de equipamentos digitais e eletrónicos de segurança; j)Serviços de calibração de equipamentos;
  20. Número ou marcador, página 4: k) Serviços de estudo monitoria e avaliação de impacto ambiental;
  21. Número ou marcador, página 4: l) Agenciamento de viagem;
  22. Número ou marcador, página 4: m) Agenciamento de navio, cargas em trânsito;
  23. Número ou marcador, página 4: n) Frete e fretamento de mercadoria;
  24. Número ou marcador, página 4: o) Fornecimento de serviços a bordo;
  25. Número ou marcador, página 4: p) Logística em diversas áreas;
  26. Número ou marcador, página 4: q) Gestão portuária;
  27. Número ou marcador, página 4: r) Serviços de impressão gráfica, serigrafia, bens e consumíveis de escritório; s)Fornecimento de material de escritório;
  28. Número ou marcador, página 4: t) Fornecimento de material informático;
  29. Número ou marcador, página 4: u) Aluguer de viaturas;
  30. Número ou marcador, página 4: v) Comercialização, a grosso ou retalho, no mercado nacional e internacional de produtos alimentares;
  31. Número ou marcador, página 4: w) Fornecimento de material e equipamentos hospitalares;
  32. Texto do artigo, página 4: x) Importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e outros materiais necessários para o exercício das actividades;
  33. Número ou marcador, página 4: y) Actuar como representante, administradora ou procuradora de pessoas jurídicas ou físicas;
  34. Número ou marcador, página 4: z) Assistência técnica e prestação de serviços a quaisquer empresas comerciais e industriais; aa) Prestação de serviços relacionados com qualquer uma das actividades acima mencionadas.
  35. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá também participar como sócia de outras sociedades, na qualidade de cotista, acionista ou de forma legalmente admissível.
  36. Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade pode explorar qualquer outro ramo de comércio ou indústria com exportação e importação, permitido por lei que a assembleia geral decida e para o qual obtenha as necessárias autorizações.
  37. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  38. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  39. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de cinco quotas pertencentes aos sócios:
  40. Número ou marcador, página 4: a) José Francisco Jaime Chidengo, com 510.000,00MT (quinhentos e dez mil meticais), correspondentes a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social;
  41. Número ou marcador, página 4: b) Maudi Luís Jone Carvalho Chindengo, com 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondentes a 40% (quarenta por cento) do capital social;
  42. Número ou marcador, página 4: c) Tapiwa Wesley Carvalho Chindengo, com 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondentes a 3% (três por cento) do capital social;
  43. Número ou marcador, página 4: d) Tafara Carvalho Chindengo, com 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondentes a 3% (três por cento) do capital social; e
  44. Número ou marcador, página 4: e) Tawanga Chaniya Carvalho Chidengo, com 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondentes a 3% (três por cento) do capital social.
  45. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  46. Texto do artigo, página 5: (Administração e representação da sociedade)
  47. Número ou marcador, página 5: Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e ou fora dele, activa e passivamente, são conferidas desde já aos sócios José Francisco Jaime Chidengo e Maudi Luís Jone Carvalho Chindengo, com dispensa de caução e com plenos poderes para a gestão corrente da sociedade, cuja remuneração será deliberada pela assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 5: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, assinatura de contratos ou outros documentos, serão feitos com a assinatura dos administradores ora nomeados ou por qualquer procurador legalmente constituído.
  49. Número ou marcador, página 5: Três) Somente por deliberação da assembleia geral poderão delegar-se, no todo ou em parte, poderes às pessoas estranhas à sociedade, desde que outorguem a respectiva procuração a este respeito, com todos os possíveis limites de competência e legitimidade.
  50. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  51. Texto do artigo, página 5: (Resultados e sua aplicação)
  52. Texto do artigo, página 5: Anualmente será dado um balanço à data deliberada pela assembleia geral. Dos lucros líquidos em cada balanço, serão deduzidos, pelo menos, cinco por cento para o fundo de reservas legais e feitas quaisquer distribuições deliberadas pela assembleia geral.
  53. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  54. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  55. Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  56. Texto do artigo, página 5: Está conforme. Matola, 29 de Setembro de 2021. —
  57. Texto do artigo, página 5: A Conservadora, Ilegível.
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