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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 5: Colégio Márcia Leite – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que, por esctitura do dia três de Janeiro de dois mil e vinte e vinte e três, no Cartório Notarial de Chimoio, a folhas 1 a 4 do livro de notas n.º 1/23, perante mim, Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante:
- Texto do artigo, página 5: Márcia Cristina Momed Leite, casada, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060100390951J, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Sofala, na Beira, a treze de Agosto de dois mil e vinte e um, residente na rua Centro Comercial, 1.º Bairro de Macuti, cidade da Beira.
- Texto do artigo, página 5: E por ele foi dito que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações nos termos seguintes:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Tipo, firma e duração
- Texto do artigo, página 5: A sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada adopta a firma Colégio Márcia Leite – Sociedade Unipessoal, Limitada. A sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Sede, forma e locais de representação
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem sede no bairro Chissui, na cidade de Chimoio, província de Manica, podendo, mediante simples decisão, ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade pode, também por simples decisão, criar e encerrar, em qualquer local dentro do território nacional ou fora dele, sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Objecto social
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 5: a) Educação, instrução, cuidados de crianças dos três a cinco anos de idade (pré-escola);
- Número ou marcador, página 5: b) Leccionação do ensino primário, da 1.ª à 6.ª classes.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade pode subscrever ou adquirir participação no capital de outras sociedades, cujo objecto seja idêntico ao seu.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Capital social
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e em dinheiro, é de vinte mil meticais, o correspondente à soma de uma única quota, equivalente a cem por cento do capital, pertencente à sócia única, Márcia Cristina Momed Leite.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: Aumento do capital social
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social da sociedade será aumentado, gradualmente ou duma só vez para um valor a determinar por decisão da sócia, por incorporação de reservas ou por entrada de sócios, obrigando-se estes, quer fundadores, quer supervenientes, pelo presente contrato social, votar favoravelmente as deliberações necessárias à validade e eficácia do aumento.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O capital da sociedade pode ainda ser aumentado, para além do valor referido no número anterior:
- Número ou marcador, página 5: a) Mediante decisão tomada pela sócia;
- Número ou marcador, página 5: b) Mediante aumento do valor das quotas já existentes ou criação de novas quotas, por subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou conversão de créditos que algum ou alguns sócios tenham sobre a sociedade;
- Número ou marcador, página 5: c) Mediante subscrição de novas quotas por terceiros.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração e sua representação, em juízo ou fora dele, serão exercidas pela sócia única, que desde já fica nomeada sócia gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme o que vier a ser decidido pela sócia.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A gerência pode constituir procuradores da sociedade para os fins e com os poderes que definir.
- Número ou marcador, página 5: Três) É vedado à gerente que reconheça existir interesse próprio da sociedade na realização dos tais actos, vincular a sociedade com garantias reais ou pessoais de dívidas de outras entidades.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Chimoio, 5 de Janeiro de 2023. — O Notário, Ilegível.
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