Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 10 Rosair Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Junho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100611066, uma entidade denominada Rosair Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado o presente contrato da sociedade nos termos do artigo noventa entre senhora Maria do Rosário Reis Gomes Trindade, de quarenta e três anos, solteira, portadora do Passaporte n.º L775567, emitido aos vinte e um de Junho de dois mil e onze, valido até Junho de dois mil e dezasseis, pelo Governo Civil de Lisboa.
Texto do artigo · p. 10 Constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regera pelas cláusulas constantes dos seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de Rosair Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui se sob forma de responsabilidade
Texto do artigo · p. 10 limitada e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Samora Machel número quatrocentos e sessenta e oito.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Por simples deliberação da assembleia geral pode transferir a sua sede para outro local, criar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto de Moçambique e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início a contar da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto consultoria na área empresarial.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá participar no capital de outras, adquirir e alienar participações, designadamente noutras sociedades, ou outras formas de representação já existentes ou a constituir, seja qual for o seu objecto, bem como participar directamente ou fazer-se representar nos respectivos órgãos sociais e praticar todos os actos necessários para tais fins.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito, é de vinte e cinco mil meticais, pertencente à única sócia Maria de Rosário Reis Gomes Trindade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 10 Um) Poderão exigir-se prestações suplementares de capital, sempre que for julgado necessário, mediante a participação e aceitação de uma maioria do sócio.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O sócio poderá fazer prestações suplementares à sociedade até ao montante global das suas quotas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração, gerência e sua representação)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração da sociedade é exercida polo sócio único ou mais administradores, podendo nomear o próprio sócio ou pessoas estranhas à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O sócio, bem como o administrador por este nomeado por ordem ou em autorização destes, pode constituir um ou mais procuradores nos termos e para efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo tempo, estes outros mesmo sem autorização prévia dos sócios quando as circunstâncias ou a urgência se justifiquem.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Compete a administração, a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como a internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade fica obrigada pela assinatura:
Número ou marcador · p. 10 a) Do administrador ou de um procurador por este indicado e com poderes para o efeito;
Número ou marcador · p. 10 b) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo administrador ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 10 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e termina a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da actividade organizar as cintas anuais e elaborar o relatório respeitante ao exercício e uma resposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei por deliberação de dois terços de capital.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante será distribuído entre sócio proporcionalmente ao valor das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 10 Três) Resultando de acordo das partes, todos os sócios serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 10 Em caso de morte interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sua quota será paga a quem tem direito pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daquele estado, caso os herdeiros ou representantes legais não se manifestem no prazo de seis meses após a notificação da intenção de continuar na sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes em Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, quinze de Junho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Rosair Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Junho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100611066, uma entidade denominada Rosair Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato da sociedade nos termos do artigo noventa entre senhora Maria do Rosário Reis Gomes Trindade, de quarenta e três anos, solteira, portadora do Passaporte n.º L775567, emitido aos vinte e um de Junho de dois mil e onze, valido até Junho de dois mil e dezasseis, pelo Governo Civil de Lisboa.
  4. Texto do artigo, página 10: Constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regera pelas cláusulas constantes dos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 10: (Denominação social)
  7. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Rosair Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui se sob forma de responsabilidade
  8. Texto do artigo, página 10: limitada e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 10: (Sede e duração)
  11. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Samora Machel número quatrocentos e sessenta e oito.
  12. Número ou marcador, página 10: Dois) Por simples deliberação da assembleia geral pode transferir a sua sede para outro local, criar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto de Moçambique e no estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início a contar da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto consultoria na área empresarial.
  17. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá participar no capital de outras, adquirir e alienar participações, designadamente noutras sociedades, ou outras formas de representação já existentes ou a constituir, seja qual for o seu objecto, bem como participar directamente ou fazer-se representar nos respectivos órgãos sociais e praticar todos os actos necessários para tais fins.
  18. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito, é de vinte e cinco mil meticais, pertencente à única sócia Maria de Rosário Reis Gomes Trindade.
  21. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 10: (Prestações suplementares)
  23. Número ou marcador, página 10: Um) Poderão exigir-se prestações suplementares de capital, sempre que for julgado necessário, mediante a participação e aceitação de uma maioria do sócio.
  24. Número ou marcador, página 10: Dois) O sócio poderá fazer prestações suplementares à sociedade até ao montante global das suas quotas.
  25. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 10: (Administração, gerência e sua representação)
  27. Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade é exercida polo sócio único ou mais administradores, podendo nomear o próprio sócio ou pessoas estranhas à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução.
  28. Número ou marcador, página 10: Dois) O sócio, bem como o administrador por este nomeado por ordem ou em autorização destes, pode constituir um ou mais procuradores nos termos e para efeitos da lei.
  29. Número ou marcador, página 10: Três) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo tempo, estes outros mesmo sem autorização prévia dos sócios quando as circunstâncias ou a urgência se justifiquem.
  30. Número ou marcador, página 10: Quatro) Compete a administração, a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como a internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  31. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 10: (Formas de obrigar a sociedade)
  33. Texto do artigo, página 10: A sociedade fica obrigada pela assinatura:
  34. Número ou marcador, página 10: a) Do administrador ou de um procurador por este indicado e com poderes para o efeito;
  35. Número ou marcador, página 10: b) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo administrador ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
  36. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 10: (Balanço e prestação de contas)
  38. Número ou marcador, página 10: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e termina a trinta e um de Dezembro.
  39. Número ou marcador, página 10: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da actividade organizar as cintas anuais e elaborar o relatório respeitante ao exercício e uma resposta de aplicação de resultados.
  40. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 10: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  42. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei por deliberação de dois terços de capital.
  43. Número ou marcador, página 10: Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante será distribuído entre sócio proporcionalmente ao valor das respectivas quotas.
  44. Número ou marcador, página 10: Três) Resultando de acordo das partes, todos os sócios serão liquidatários.
  45. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 10: (Morte, interdição ou inabilitação)
  47. Texto do artigo, página 10: Em caso de morte interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sua quota será paga a quem tem direito pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daquele estado, caso os herdeiros ou representantes legais não se manifestem no prazo de seis meses após a notificação da intenção de continuar na sociedade.
  48. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  50. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes em Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 11: Maputo, quinze de Junho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.