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- Texto do artigo, página 14: Construções CCM, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação dos sócios, Roberto William Kachamila, Nanjing Housing & Construction Corporation, Shoucheng Shen, Aurora Sónia Deolinda Mandua, Messias Hélio Mesquita Brown Mandua, Eduardo Sebastião Ámen Mandua, Augusta Verónica Lois Mandua, tomada na sede social da Construções CCM Limitada na cidade de Maputo, sociedade por quotas de responsabilidade limitada matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o número onze mil e quarenta e quatro, a folhas cento e setenta e cinco do livro C traço vinte e seis, com capital social de dez milhões de meticais correspondente à soma de quatro quotas desiguais assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 14: a) Uma quota no valor de cinco milhões e quinhentos mil meticais, equivalente a cinquenta e cinco por cento do capital social, pertencente a Nanjing Housing & Construction Corporation;
- Texto do artigo, página 14: b) Uma quota no valor nominal de um milhão e quinhentos mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social, pertencente a Robrto William Kachamila;
- Texto do artigo, página 14: c) Uma quota no valor de um milhão e quinhentos mil meticais, equivalente a quinze por cento do capital social, pertencente a Shoucheng Shen; e
- Texto do artigo, página 14: d) Uma quota indivisa no valor de um milhão e quinhentos mil meticais, equivalente a quinze por cento do capital social, pertencente a Aurora Sonia Deolinda Mandua, Messias Helio Mesquita Brown Mandua, Eduardo Sebastiao Amen Mandua e Augusta Veronica Lois Mandua.
- Texto do artigo, página 14: Que em conformidade com a acta avulsa número um barra dois mil e quinze da assembleia geral extraordinária datada de onze de Março de dois mil e quinze, os sócios deliberaram o seguinte: o sócio Roberto William Kachamila cede a totalidade da sua quota a empresa de direito Chinês denominada China – Africa Investment Co. Limited e aparta-se consequentemente da sociedade, com efeitos imediatos.
- Texto do artigo, página 14: Por sua vez a sócia Aurora Sónia Deolinda Mandua, Messias Hélio Mesquita Brown Mandua, Eduardo Sebastião Ámen Mandua, Augusta Verónica Lois Mandua, dividem a sua quota em duas partes desiguais, sendo uma no valor de um milhão e quinhentos meticais que cedem também a China – Africa Investment Co. Limited e outra no valor de duzentos mil meticais que reservam para si mesmos.
- Texto do artigo, página 14: Deste modo a China – Africa Investment Co. Limited entra na sociedade como nova socia, subscrevendo uma quota unificada
- Texto do artigo, página 14: no valor de dois milhões e oitocentos mil meticais, equivalente a vinte e oito por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 14: Que em consequência desta cedência de quotas, os sócios concordaram ainda na alteração do artigo quarto dos estatutos da sociedade, o qual passa a apresentar a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de dez milhões de meticais e corresponde à soma de quatro quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor de cinco milhões e quinhentos mil meticais, equivalente a cinquenta e cinco por cento do capital social, pertencente a Nanjing Housing & Construction Corporation;
- Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor de dois milhões e oitocentos mil meticais, equivalente vinte e oito por cento do capital social, pertencente a China – Africa Investment Co. Limited;
- Número ou marcador, página 14: c) Uma quota no valor de um milhão e quinhentos mil meticais, equivalente a quinze por cento do capital social, pertencente a Shoucheng Shen; e
- Número ou marcador, página 14: d) Uma quota indivisa no valor de duzentos mil meticais, equivalente a dois por cento do capital social, pertencente a Aurora Sónia Deolinda Mandua, Messias Hélio Mesquita Brown Mandua, Eduardo Sebastião Amen Mandua e Augusta Verónica Lois Mandua.
- Texto do artigo, página 14: Que em tudo o mais não alterado por esta deliberação continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, cinco de Junho de dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 14: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Conservatória do Registo da Entidades Legais
- Texto do artigo, página 14: ADENDA
- Texto do artigo, página 14: Maputo, quinze de Junho de dois e quinze.
- Texto do artigo, página 14: — O Técnico, Ilegível.
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