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Texto do artigo · p. 15 Construções CCM, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação dos sócios Nanjing Housing & Construction Corporation, China – África Investment Co. Limited, Shoucheng Shen, Aurora Sónia Deolinda Mandua, Messias Hélio Mesquita Brown Mandua, Eduardo Sebastião Ámen Mandua, Augusta Verónica Lois Mandua, tomada na sede social da Construções CCM Limitada na cidade de Maputo, sociedade por quotas de responsabilidade limitada matriculada na Conservatoria do Registo de Entidades Legais sob o número onze mil e quarenta e quatro, a Folhas cento e setenta e cinco do livro C traço vinte e seis, com capital social de dez milhões de meticais correspondente à soma de quatro quotas desiguais assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 15 a) Uma quota no valor de cinco milhões e quinhentos mil meticais, equivalente a cinquenta e cinco do capital social, pertencente a Nanjing Housing & Construction Corporation;
Texto do artigo · p. 15 b) Uma quota no valor de dois milhões e oitocentos mil meticais, correspondente a vinte e oito por cento do capital social, pertencente a China Africa Investment Co. Limited;
Texto do artigo · p. 15 c) Uma quota no valor de um milhão e quinhentos mil meticais, equivalente a quinze por cento do capital social, pertencente a Shoucheng Shen; e
Texto do artigo · p. 15 d) Uma quota indivisa no valor de duzentos mil meticais, equivalente a dois por cento do capital social, pertencente a Aurora Sónia Deolinda Mandua, Messias Hélio Mesquita Brown Mandua, Eduardo Sebastião Amen Mandua e Augusta Verónica Lois Mandua.
Texto do artigo · p. 15 Que em conformidade com a acta avulsa número dois barra dois mil e quinze da assembleia geral extraordinária datada de dez de Abril de dois mil e quinze, os sócios deliberaram o seguinte: a sócia Nanjing Housing & Construction Corporation cede a totalidade da sua quota a sócia China África Investment Co. Limited e aparta-se consequentemente da sociedade, com efeitos imediatos.
Texto do artigo · p. 15 Por sua vez a China África Investment Co. Limited aceita a presente cessão de quotas nos termos propostos e unifica a quota ora cedida com a sua antiga quota, passando a deter uma quota unificada no valor de oito milhões e trezentos meticais, equivalente a oitenta e três por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 15 Que em consequência desta cedência de quotas, os sócios concordaram ainda
Texto do artigo · p. 15 na alteração do artigo quarto dos estatutos da sociedade, o qual passa a apresentar a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de dez milhões de meticais e corresponde à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota no valor de oito milhões e trezentos mil meticais, equivalente a oitenta e três por cento do capital social, pertencente a China África Investment Co. Limited;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota no valor de um milhão e quinhentos mil meticais, equivalente a quinze por cento do capital social, pertencente a Shoucheng Shen; e
Número ou marcador · p. 15 c) Uma quota indivisa no valor de duzentos mil meticais, equivalente a dois por cento do capital social, pertencente a Aurora Sónia Deolinda Mandua, Messias Hélio Mesquita Brown Mandua, Eduardo Sebastião Amen Mandua e Augusta Verónica Lois Mandua.
Texto do artigo · p. 15 Que em tudo o mais não alterado por esta deliberação continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, cinco de Junho de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 15 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Construções CCM, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação dos sócios Nanjing Housing & Construction Corporation, China – África Investment Co. Limited, Shoucheng Shen, Aurora Sónia Deolinda Mandua, Messias Hélio Mesquita Brown Mandua, Eduardo Sebastião Ámen Mandua, Augusta Verónica Lois Mandua, tomada na sede social da Construções CCM Limitada na cidade de Maputo, sociedade por quotas de responsabilidade limitada matriculada na Conservatoria do Registo de Entidades Legais sob o número onze mil e quarenta e quatro, a Folhas cento e setenta e cinco do livro C traço vinte e seis, com capital social de dez milhões de meticais correspondente à soma de quatro quotas desiguais assim distribuídas:
  3. Texto do artigo, página 15: a) Uma quota no valor de cinco milhões e quinhentos mil meticais, equivalente a cinquenta e cinco do capital social, pertencente a Nanjing Housing & Construction Corporation;
  4. Texto do artigo, página 15: b) Uma quota no valor de dois milhões e oitocentos mil meticais, correspondente a vinte e oito por cento do capital social, pertencente a China Africa Investment Co. Limited;
  5. Texto do artigo, página 15: c) Uma quota no valor de um milhão e quinhentos mil meticais, equivalente a quinze por cento do capital social, pertencente a Shoucheng Shen; e
  6. Texto do artigo, página 15: d) Uma quota indivisa no valor de duzentos mil meticais, equivalente a dois por cento do capital social, pertencente a Aurora Sónia Deolinda Mandua, Messias Hélio Mesquita Brown Mandua, Eduardo Sebastião Amen Mandua e Augusta Verónica Lois Mandua.
  7. Texto do artigo, página 15: Que em conformidade com a acta avulsa número dois barra dois mil e quinze da assembleia geral extraordinária datada de dez de Abril de dois mil e quinze, os sócios deliberaram o seguinte: a sócia Nanjing Housing & Construction Corporation cede a totalidade da sua quota a sócia China África Investment Co. Limited e aparta-se consequentemente da sociedade, com efeitos imediatos.
  8. Texto do artigo, página 15: Por sua vez a China África Investment Co. Limited aceita a presente cessão de quotas nos termos propostos e unifica a quota ora cedida com a sua antiga quota, passando a deter uma quota unificada no valor de oito milhões e trezentos meticais, equivalente a oitenta e três por cento do capital social.
  9. Texto do artigo, página 15: Que em consequência desta cedência de quotas, os sócios concordaram ainda
  10. Texto do artigo, página 15: na alteração do artigo quarto dos estatutos da sociedade, o qual passa a apresentar a seguinte nova redacção:
  11. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  12. Texto do artigo, página 15: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de dez milhões de meticais e corresponde à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
  13. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor de oito milhões e trezentos mil meticais, equivalente a oitenta e três por cento do capital social, pertencente a China África Investment Co. Limited;
  14. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor de um milhão e quinhentos mil meticais, equivalente a quinze por cento do capital social, pertencente a Shoucheng Shen; e
  15. Número ou marcador, página 15: c) Uma quota indivisa no valor de duzentos mil meticais, equivalente a dois por cento do capital social, pertencente a Aurora Sónia Deolinda Mandua, Messias Hélio Mesquita Brown Mandua, Eduardo Sebastião Amen Mandua e Augusta Verónica Lois Mandua.
  16. Texto do artigo, página 15: Que em tudo o mais não alterado por esta deliberação continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  17. Texto do artigo, página 15: Maputo, cinco de Junho de dois mil e quinze.
  18. Texto do artigo, página 15: — O Técnico, Ilegível.
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