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- Texto do artigo, página 15: Casas Fernandes – Transporte e Construção, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e seis de Abril de dois mil e quinze, tomada na sede da sociedade, Casas Fernandes – Transporte e Construção, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 100115816, estando representados todos os sócios, foi deliberado por unanimidade a alteração total do pacto social da sociedade e sua publicação, o qual passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação Casas Fernandes – Transportes e Construção, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade têm a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Sansão Mutemba número cento e setenta e um, primeiro andar, esquerdo
- Texto do artigo, página 15: e sucursal na cidade da Beira, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação comercial, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 15: Três) Mediante simples deliberação do conselho de administração, a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Duração)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida presencialmente perante o notário.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem, por objecto social, o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 15: a) Transporte de passageiros, mercadorias e material de construção;
- Número ou marcador, página 15: b) Armazenamento de mercadorias;
- Número ou marcador, página 15: c) Serviços de logística;
- Número ou marcador, página 15: d) Agenciamento de mercadorias;
- Número ou marcador, página 15: e) Agenciamento de mercadorias em trânsito;
- Número ou marcador, página 15: f) Agenciamento de frete e fretamento de mercadorias;
- Número ou marcador, página 15: g) Construção civil, obras públicas e privadas,transitários;
- Número ou marcador, página 15: h) Contratação de obras públicas e privadas;
- Número ou marcador, página 15: i) Obras hidráulicas;
- Número ou marcador, página 15: j) Exploração de areeiros, pedreira para extracção de areia, pedras de demais derivados e respectiva comercialização;
- Número ou marcador, página 15: k) Prospecção, pesquisa e exploração mineiras;
- Número ou marcador, página 15: l) Construção de ferrovias;
- Número ou marcador, página 15: m) Consultoria e desenho de projectos;
- Número ou marcador, página 15: n) Levantamento e inspecção de materiais de construção;
- Número ou marcador, página 15: o) Prestação de serviços nas áreas de comissões, consignações, agenciamento, representação comercial, procurement e afins;
- Número ou marcador, página 15: p) Comércio, importação e exportação de máquinas e viaturas;
- Número ou marcador, página 15: q) Exercer outras actividades e operações relacionadas com as actividades acima mencionadas.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá, por decisão do conselho de administração, exercer outras actividades complementares ou conexas ao seu objecto, dentro dos limites estabelecidos por lei, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de oitenta mil meticais, correspondendo à soma de quatro quotas iguais, distribuídas pelos sócios da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente à António João Cardoso Casas Fernandes;
- Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor nominal de vinte meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente à Albino da Conceição Rosa;
- Número ou marcador, página 16: c) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente à JS Arquitectos Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada; e
- Número ou marcador, página 16: d) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente à Loft Arquitecto – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a contribuição dos sócios, em dinheiro ou em bens, de acordo com os investimentos efectuados pelo sócios ou por meio de incorporação de suprimentos, mediante decisão dos sócios.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 16: Um) A cessão e divisão de quotas, através dos meios permitidos por lei, carece de acordo prévio e aprovação da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 16: Dois)A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
- Número ou marcador, página 16: Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os sócios.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota à ceder e/ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 16: Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas no prazo de noventa dias a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 16: a) Se qualquer quota for penhorada, empenhada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
- Número ou marcador, página 16: b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem observância do disposto no artigo sexto dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O preço da amortização será pago em não menos de quatro ou seis prestações mensais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 16: Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e o conselho de administração.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade, devendo, designadamente:
- Número ou marcador, página 16: a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício;
- Número ou marcador, página 16: b) Determinar o destino dos resultados apurados em cada exercício que puderem nos termos da lei ser disponibilizados;
- Número ou marcador, página 16: c) Nomear o administrador e determinar a sua remuneração, bem como destituí-los.
- Número ou marcador, página 16: Dois) As deliberações do sócio de natureza igual às deliberações da assembleia geral devem ser registadas em acta por ele assinada nos termos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 16: Três) É da exclusiva competência dos sócios decidir sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: (Administração)
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração composto por quatro administradores a serem eleitos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os administradores são eleitos pelo período de quatro anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 16: Três) A gestão corrente da sociedade é confiada a um director-geral, a ser designado pelo conselho de administração, por um período de um ano renovável. O conselho de administração pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) A gestão será regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo conselho da administração.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 16: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores; ou
- Número ou marcador, página 16: b) Pela assinatura conjunta de dois mandatários a quem dois administradores tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 16: Seis) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do director geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 16: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação do sócio único.
- Número ou marcador, página 16: Três) Deduzidos os encargos gerais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
- Número ou marcador, página 16: a) Vinte por cento para a reserva legal, até vinte por cento do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
- Número ou marcador, página 16: b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico e financeiro da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Dissolução e liquidação da sociedade
- Texto do artigo, página 16: Um)A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 16: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Disposições finais
- Texto do artigo, página 16: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, vinte e nove de Maio de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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