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Texto do artigo · p. 15 Casas Fernandes – Transporte e Construção, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e seis de Abril de dois mil e quinze, tomada na sede da sociedade, Casas Fernandes – Transporte e Construção, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 100115816, estando representados todos os sócios, foi deliberado por unanimidade a alteração total do pacto social da sociedade e sua publicação, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação Casas Fernandes – Transportes e Construção, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade têm a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Sansão Mutemba número cento e setenta e um, primeiro andar, esquerdo
Texto do artigo · p. 15 e sucursal na cidade da Beira, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação comercial, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 Três) Mediante simples deliberação do conselho de administração, a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida presencialmente perante o notário.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem, por objecto social, o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 15 a) Transporte de passageiros, mercadorias e material de construção;
Número ou marcador · p. 15 b) Armazenamento de mercadorias;
Número ou marcador · p. 15 c) Serviços de logística;
Número ou marcador · p. 15 d) Agenciamento de mercadorias;
Número ou marcador · p. 15 e) Agenciamento de mercadorias em trânsito;
Número ou marcador · p. 15 f) Agenciamento de frete e fretamento de mercadorias;
Número ou marcador · p. 15 g) Construção civil, obras públicas e privadas,transitários;
Número ou marcador · p. 15 h) Contratação de obras públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 15 i) Obras hidráulicas;
Número ou marcador · p. 15 j) Exploração de areeiros, pedreira para extracção de areia, pedras de demais derivados e respectiva comercialização;
Número ou marcador · p. 15 k) Prospecção, pesquisa e exploração mineiras;
Número ou marcador · p. 15 l) Construção de ferrovias;
Número ou marcador · p. 15 m) Consultoria e desenho de projectos;
Número ou marcador · p. 15 n) Levantamento e inspecção de materiais de construção;
Número ou marcador · p. 15 o) Prestação de serviços nas áreas de comissões, consignações, agenciamento, representação comercial, procurement e afins;
Número ou marcador · p. 15 p) Comércio, importação e exportação de máquinas e viaturas;
Número ou marcador · p. 15 q) Exercer outras actividades e operações relacionadas com as actividades acima mencionadas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá, por decisão do conselho de administração, exercer outras actividades complementares ou conexas ao seu objecto, dentro dos limites estabelecidos por lei, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de oitenta mil meticais, correspondendo à soma de quatro quotas iguais, distribuídas pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente à António João Cardoso Casas Fernandes;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota no valor nominal de vinte meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente à Albino da Conceição Rosa;
Número ou marcador · p. 16 c) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente à JS Arquitectos Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada; e
Número ou marcador · p. 16 d) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente à Loft Arquitecto – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a contribuição dos sócios, em dinheiro ou em bens, de acordo com os investimentos efectuados pelo sócios ou por meio de incorporação de suprimentos, mediante decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) A cessão e divisão de quotas, através dos meios permitidos por lei, carece de acordo prévio e aprovação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 16 Dois)A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 16 Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os sócios.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota à ceder e/ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas no prazo de noventa dias a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 16 a) Se qualquer quota for penhorada, empenhada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
Número ou marcador · p. 16 b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem observância do disposto no artigo sexto dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O preço da amortização será pago em não menos de quatro ou seis prestações mensais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 16 Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e o conselho de administração.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade, devendo, designadamente:
Número ou marcador · p. 16 a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 16 b) Determinar o destino dos resultados apurados em cada exercício que puderem nos termos da lei ser disponibilizados;
Número ou marcador · p. 16 c) Nomear o administrador e determinar a sua remuneração, bem como destituí-los.
Número ou marcador · p. 16 Dois) As deliberações do sócio de natureza igual às deliberações da assembleia geral devem ser registadas em acta por ele assinada nos termos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 16 Três) É da exclusiva competência dos sócios decidir sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Administração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração composto por quatro administradores a serem eleitos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os administradores são eleitos pelo período de quatro anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 16 Três) A gestão corrente da sociedade é confiada a um director-geral, a ser designado pelo conselho de administração, por um período de um ano renovável. O conselho de administração pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A gestão será regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo conselho da administração.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 16 a) Pela assinatura conjunta de dois administradores; ou
Número ou marcador · p. 16 b) Pela assinatura conjunta de dois mandatários a quem dois administradores tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 16 Seis) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do director geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 16 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação do sócio único.
Número ou marcador · p. 16 Três) Deduzidos os encargos gerais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 16 a) Vinte por cento para a reserva legal, até vinte por cento do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
Número ou marcador · p. 16 b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico e financeiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 16 Um)A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Disposições finais
Texto do artigo · p. 16 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, vinte e nove de Maio de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Casas Fernandes – Transporte e Construção, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e seis de Abril de dois mil e quinze, tomada na sede da sociedade, Casas Fernandes – Transporte e Construção, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 100115816, estando representados todos os sócios, foi deliberado por unanimidade a alteração total do pacto social da sociedade e sua publicação, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  3. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação Casas Fernandes – Transportes e Construção, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade têm a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Sansão Mutemba número cento e setenta e um, primeiro andar, esquerdo
  7. Texto do artigo, página 15: e sucursal na cidade da Beira, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação comercial, no território nacional ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 15: Três) Mediante simples deliberação do conselho de administração, a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer outro local no território nacional.
  9. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida presencialmente perante o notário.
  12. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem, por objecto social, o exercício das seguintes actividades:
  15. Número ou marcador, página 15: a) Transporte de passageiros, mercadorias e material de construção;
  16. Número ou marcador, página 15: b) Armazenamento de mercadorias;
  17. Número ou marcador, página 15: c) Serviços de logística;
  18. Número ou marcador, página 15: d) Agenciamento de mercadorias;
  19. Número ou marcador, página 15: e) Agenciamento de mercadorias em trânsito;
  20. Número ou marcador, página 15: f) Agenciamento de frete e fretamento de mercadorias;
  21. Número ou marcador, página 15: g) Construção civil, obras públicas e privadas,transitários;
  22. Número ou marcador, página 15: h) Contratação de obras públicas e privadas;
  23. Número ou marcador, página 15: i) Obras hidráulicas;
  24. Número ou marcador, página 15: j) Exploração de areeiros, pedreira para extracção de areia, pedras de demais derivados e respectiva comercialização;
  25. Número ou marcador, página 15: k) Prospecção, pesquisa e exploração mineiras;
  26. Número ou marcador, página 15: l) Construção de ferrovias;
  27. Número ou marcador, página 15: m) Consultoria e desenho de projectos;
  28. Número ou marcador, página 15: n) Levantamento e inspecção de materiais de construção;
  29. Número ou marcador, página 15: o) Prestação de serviços nas áreas de comissões, consignações, agenciamento, representação comercial, procurement e afins;
  30. Número ou marcador, página 15: p) Comércio, importação e exportação de máquinas e viaturas;
  31. Número ou marcador, página 15: q) Exercer outras actividades e operações relacionadas com as actividades acima mencionadas.
  32. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá, por decisão do conselho de administração, exercer outras actividades complementares ou conexas ao seu objecto, dentro dos limites estabelecidos por lei, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
  33. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  34. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  35. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de oitenta mil meticais, correspondendo à soma de quatro quotas iguais, distribuídas pelos sócios da seguinte forma:
  36. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente à António João Cardoso Casas Fernandes;
  37. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor nominal de vinte meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente à Albino da Conceição Rosa;
  38. Número ou marcador, página 16: c) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente à JS Arquitectos Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada; e
  39. Número ou marcador, página 16: d) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente à Loft Arquitecto – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  40. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a contribuição dos sócios, em dinheiro ou em bens, de acordo com os investimentos efectuados pelo sócios ou por meio de incorporação de suprimentos, mediante decisão dos sócios.
  41. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  42. Texto do artigo, página 16: (Cessão e divisão de quotas)
  43. Número ou marcador, página 16: Um) A cessão e divisão de quotas, através dos meios permitidos por lei, carece de acordo prévio e aprovação da assembleia geral.
  44. Texto do artigo, página 16: Dois)A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
  45. Número ou marcador, página 16: Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os sócios.
  46. Número ou marcador, página 16: Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota à ceder e/ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
  47. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  48. Texto do artigo, página 16: (Amortização de quotas)
  49. Número ou marcador, página 16: Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas no prazo de noventa dias a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
  50. Número ou marcador, página 16: a) Se qualquer quota for penhorada, empenhada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
  51. Número ou marcador, página 16: b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem observância do disposto no artigo sexto dos presentes estatutos.
  52. Número ou marcador, página 16: Dois) O preço da amortização será pago em não menos de quatro ou seis prestações mensais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
  53. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  54. Texto do artigo, página 16: (Órgãos sociais)
  55. Texto do artigo, página 16: Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e o conselho de administração.
  56. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  57. Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
  58. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade, devendo, designadamente:
  59. Número ou marcador, página 16: a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício;
  60. Número ou marcador, página 16: b) Determinar o destino dos resultados apurados em cada exercício que puderem nos termos da lei ser disponibilizados;
  61. Número ou marcador, página 16: c) Nomear o administrador e determinar a sua remuneração, bem como destituí-los.
  62. Número ou marcador, página 16: Dois) As deliberações do sócio de natureza igual às deliberações da assembleia geral devem ser registadas em acta por ele assinada nos termos previstos por lei.
  63. Número ou marcador, página 16: Três) É da exclusiva competência dos sócios decidir sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  64. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  65. Texto do artigo, página 16: (Administração)
  66. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração composto por quatro administradores a serem eleitos pela assembleia geral.
  67. Número ou marcador, página 16: Dois) Os administradores são eleitos pelo período de quatro anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  68. Número ou marcador, página 16: Três) A gestão corrente da sociedade é confiada a um director-geral, a ser designado pelo conselho de administração, por um período de um ano renovável. O conselho de administração pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
  69. Número ou marcador, página 16: Quatro) A gestão será regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo conselho da administração.
  70. Número ou marcador, página 16: Cinco) A sociedade obriga-se:
  71. Número ou marcador, página 16: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores; ou
  72. Número ou marcador, página 16: b) Pela assinatura conjunta de dois mandatários a quem dois administradores tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  73. Número ou marcador, página 16: Seis) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do director geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  74. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  75. Texto do artigo, página 16: (Balanço e distribuição de resultados)
  76. Número ou marcador, página 16: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  77. Número ou marcador, página 16: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação do sócio único.
  78. Número ou marcador, página 16: Três) Deduzidos os encargos gerais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  79. Número ou marcador, página 16: a) Vinte por cento para a reserva legal, até vinte por cento do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
  80. Número ou marcador, página 16: b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico e financeiro da sociedade.
  81. Número ou marcador, página 16: Quatro) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
  82. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  83. Texto do artigo, página 16: Dissolução e liquidação da sociedade
  84. Texto do artigo, página 16: Um)A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
  85. Número ou marcador, página 16: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  86. Número ou marcador, página 16: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  87. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  88. Texto do artigo, página 16: Disposições finais
  89. Texto do artigo, página 16: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  90. Texto do artigo, página 16: Maputo, vinte e nove de Maio de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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