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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: Rehan Toy’s – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Fevereiro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 1006577402, uma sociedade denominada Rehan Toy’s – Sociedade Unipessoal, Limitada, é celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 17: Única. Sónia da Conceição Duarte Giquira, casada sob regime de comunhão geral de bens adquiridos, com Luís Madubula Giquira, natural de Tete, residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 030104080608C, emitido aos nove de Abril de dois e três, pelos Serviços de Identificação Civil em Nampula.
- Texto do artigo, página 17: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta Denominação de Rehan Toy’s – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro do Muahivire, rua de Quelimane Shopping Mónica, nesta cidade de Nampula, podendo abrir sucursais em todo território nacional e no estrangeiro, desde que autorizada pelas entidades competentes e a sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Objecto
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades de comércio geral com importação e exportação, comércio de artigos electrónicos, brinquedos, roupas, sapatos, bijuteria, incluindo importação e exportação e outros serviços afins.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao objecto social desde que autorizadas pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGOS TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Capital social
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, subscrito por uma única quota pertencente ao sócio Sónia da Conceição Duarte Giquira.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Administração
- Texto do artigo, página 17: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa
- Texto do artigo, página 17: e passivamente, passam desde já ao cargo da única sócia Sónia da Conceição Duarte Giquira, como administradora.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: Herdeiros
- Texto do artigo, página 17: Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem. Desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: Dissolução e casos omissos
- Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei e os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, oito de Junho de dois e quinze. O Técnico, Ilegível.
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