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Texto do artigo · p. 17 Hel – Moz, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Agosto de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100524589, uma sociedade denominada Hel – Moz, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 17 Primeira. Helena Cristina Peixoto Da Silva, maior, solteira, natural de França, nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º 150141, emitido a vinte oito de Maio de dois mil e catorze, nos SEF – Serviços Estrangeiros e Fronteiras, válido até vinte oito de Maio de dois mil dezanove;
Texto do artigo · p. 17 Segundo. Cunsuelo António Soares, solteira, maior, natural de cidade de Pemba, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100000958P, emitido a dezanove de Novembro de dois mil e nove, pela Direcção Nacional de Identificação, válido até dezanove de Novembro de dois mil e catorze.
Texto do artigo · p. 17 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Hel – Moz, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Mohamed Siad Barre, número trinta e seis, segundo andar, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Duração
Texto do artigo · p. 17 A sua duração será por tempo indeterminado, contando a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto da sociedade
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 17 a) Exercer actividades de publicidade e markenting, criação gráfica, design gráfico, impressão digital, impressão offset, reclames luminosos, impressão de revistas e jornais, livros escolares, estamparia, serigrafia, decoração de interiores, publicidade em geral e outros serviços;
Número ou marcador · p. 17 b) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente;
Número ou marcador · p. 17 c) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades deste que para o efeito esteja autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais dividido pelas sócias, Cunsuelo António Soares, com o valor de mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social e Helena Cristina Peixoto da Silva, com o valor de dezanove mil meticais, correspondente aos restantes noventa e cinco por cento do capital.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 17 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 17 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienado total ou parcial de quotas devera ser de consentimento das sócias, gozando estas do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Se nem a sociedade, nem as sócias mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO Administração
Número ou marcador · p. 17 Um) A gerência e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence as sócias ou não,
Número ou marcador · p. 18 Dois) Não sendo sócio gerente, compete a assembleia geral nomeá-lo, podendo delegar nele no todo ou em parte, os seus poderes conferidos no número anterior deste artigo.
Texto do artigo · p. 18 Três )Para obrigar a sociedade em actos e contratos será sempre necessárias duas assinaturas de dois sócios. Os actos de mero expediente, poderão ser assinados pelos mesmos, ou gerentes, quando este não sócio mas devidamente credenciado.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos que não digam respeito as operações social, designadamente, em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas,
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral poderá reunir se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 Herdeiros
Texto do artigo · p. 18 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 Dissolução
Texto do artigo · p. 18 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Casos omissos
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, quinze de Junho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Hel – Moz, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Agosto de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100524589, uma sociedade denominada Hel – Moz, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 17: Primeira. Helena Cristina Peixoto Da Silva, maior, solteira, natural de França, nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º 150141, emitido a vinte oito de Maio de dois mil e catorze, nos SEF – Serviços Estrangeiros e Fronteiras, válido até vinte oito de Maio de dois mil dezanove;
  5. Texto do artigo, página 17: Segundo. Cunsuelo António Soares, solteira, maior, natural de cidade de Pemba, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100000958P, emitido a dezanove de Novembro de dois mil e nove, pela Direcção Nacional de Identificação, válido até dezanove de Novembro de dois mil e catorze.
  6. Texto do artigo, página 17: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
  9. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Hel – Moz, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Mohamed Siad Barre, número trinta e seis, segundo andar, cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 17: Duração
  12. Texto do artigo, página 17: A sua duração será por tempo indeterminado, contando a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 17: Objecto da sociedade
  15. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem como objecto principal:
  16. Número ou marcador, página 17: a) Exercer actividades de publicidade e markenting, criação gráfica, design gráfico, impressão digital, impressão offset, reclames luminosos, impressão de revistas e jornais, livros escolares, estamparia, serigrafia, decoração de interiores, publicidade em geral e outros serviços;
  17. Número ou marcador, página 17: b) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente;
  18. Número ou marcador, página 17: c) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades deste que para o efeito esteja autorizada nos termos da legislação em vigor.
  19. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 17: Capital social
  21. Texto do artigo, página 17: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais dividido pelas sócias, Cunsuelo António Soares, com o valor de mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social e Helena Cristina Peixoto da Silva, com o valor de dezanove mil meticais, correspondente aos restantes noventa e cinco por cento do capital.
  22. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 17: Aumento do capital
  24. Texto do artigo, página 17: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  25. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 17: Divisão e cessão de quotas
  27. Número ou marcador, página 17: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienado total ou parcial de quotas devera ser de consentimento das sócias, gozando estas do direito de preferência.
  28. Número ou marcador, página 17: Dois) Se nem a sociedade, nem as sócias mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  29. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO Administração
  30. Número ou marcador, página 17: Um) A gerência e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence as sócias ou não,
  31. Número ou marcador, página 18: Dois) Não sendo sócio gerente, compete a assembleia geral nomeá-lo, podendo delegar nele no todo ou em parte, os seus poderes conferidos no número anterior deste artigo.
  32. Texto do artigo, página 18: Três )Para obrigar a sociedade em actos e contratos será sempre necessárias duas assinaturas de dois sócios. Os actos de mero expediente, poderão ser assinados pelos mesmos, ou gerentes, quando este não sócio mas devidamente credenciado.
  33. Número ou marcador, página 18: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos que não digam respeito as operações social, designadamente, em letras de favor, fianças ou abonações.
  34. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 18: Assembleia geral
  36. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas,
  37. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral poderá reunir se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  38. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 18: Herdeiros
  40. Texto do artigo, página 18: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  41. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 18: Dissolução
  43. Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  44. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 18: Casos omissos
  46. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 18: Maputo, quinze de Junho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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