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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: Hel – Moz, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Agosto de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100524589, uma sociedade denominada Hel – Moz, Limitada.
- Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 17: Primeira. Helena Cristina Peixoto Da Silva, maior, solteira, natural de França, nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º 150141, emitido a vinte oito de Maio de dois mil e catorze, nos SEF – Serviços Estrangeiros e Fronteiras, válido até vinte oito de Maio de dois mil dezanove;
- Texto do artigo, página 17: Segundo. Cunsuelo António Soares, solteira, maior, natural de cidade de Pemba, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100000958P, emitido a dezanove de Novembro de dois mil e nove, pela Direcção Nacional de Identificação, válido até dezanove de Novembro de dois mil e catorze.
- Texto do artigo, página 17: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Hel – Moz, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Mohamed Siad Barre, número trinta e seis, segundo andar, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Duração
- Texto do artigo, página 17: A sua duração será por tempo indeterminado, contando a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Objecto da sociedade
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem como objecto principal:
- Número ou marcador, página 17: a) Exercer actividades de publicidade e markenting, criação gráfica, design gráfico, impressão digital, impressão offset, reclames luminosos, impressão de revistas e jornais, livros escolares, estamparia, serigrafia, decoração de interiores, publicidade em geral e outros serviços;
- Número ou marcador, página 17: b) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente;
- Número ou marcador, página 17: c) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades deste que para o efeito esteja autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Capital social
- Texto do artigo, página 17: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais dividido pelas sócias, Cunsuelo António Soares, com o valor de mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social e Helena Cristina Peixoto da Silva, com o valor de dezanove mil meticais, correspondente aos restantes noventa e cinco por cento do capital.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 17: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 17: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienado total ou parcial de quotas devera ser de consentimento das sócias, gozando estas do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Se nem a sociedade, nem as sócias mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO Administração
- Número ou marcador, página 17: Um) A gerência e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence as sócias ou não,
- Número ou marcador, página 18: Dois) Não sendo sócio gerente, compete a assembleia geral nomeá-lo, podendo delegar nele no todo ou em parte, os seus poderes conferidos no número anterior deste artigo.
- Texto do artigo, página 18: Três )Para obrigar a sociedade em actos e contratos será sempre necessárias duas assinaturas de dois sócios. Os actos de mero expediente, poderão ser assinados pelos mesmos, ou gerentes, quando este não sócio mas devidamente credenciado.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos que não digam respeito as operações social, designadamente, em letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas,
- Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral poderá reunir se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: Herdeiros
- Texto do artigo, página 18: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: Dissolução
- Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Casos omissos
- Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, quinze de Junho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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