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Texto do artigo · p. 18 Wine Wine Comércio e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Abril de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100601141, uma sociedade denominada Wine Wine Comércio e Serviços, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 18 Marelisse Artur Mondlhane Mate, casada com Élvio Daniel Sebastião Mate, em regime de comunhão de bens, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana residente na cidade de Maputo, portadora do Bilhete
Texto do artigo · p. 18 de Identidade n.º 110102480393B, emitido aos vinte e quatro de Setembro do ano dois mil e doze pela Direcção Nacional de Identifi-cação Civil em Maputo; e
Texto do artigo · p. 18 Geraldo Tomás Mondlane, solteiro maior natural Manjacaze, de nacionalidade moçambicana residente na cidade de Maputo, na avenida Ahmed Sekou Touré portador do Bilhete de Identidade n.º 110100570006S, emitido ao vinte e cinco de Outubro do ano dois mil e dez pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo.
Texto do artigo · p. 18 Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Wine Wine Comércio e Serviços, Limitada, tem a sua sede na Rua Roberti Carlos, número cinquenta e cinco, na cidade e Maputo, no distrito Municipal Kamfumo.
Texto do artigo · p. 18 Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Duração
Texto do artigo · p. 18 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objecto
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto principal comércio geral com importação e exportação de bens e equipamentos industrial bem como a sua comercialização, prestação de serviços e consultoria, assistência técnica, informática limpeza industrial, contabilidade e auditoria e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituír ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais. Uma quota no valor de oitenta mil e cem correspondente a sócia Marelisse Artur Mondlhane Mate equivalente a oitenta por cento do capital social, e outra quota no valor vinte mil meticais correspondente ao sócio Geraldo Tomás Mondlane equivalente a vinte por cento respectivamente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 18 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção a sociedade, indicando os termos e condições da cedência e a identificação do potencial cessionário.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Caso os restantes sócios e a sociedade não desejem exercer o direito de preferência que e lhes é conferido nos termos de número dois, a quota poderá ser livremente cedida, nas mesmas condições em que foi oferecida a sociedade e demais sócios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Gerência
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela sócia, Marelisse Artur Mondlhane Mate que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação, relacionados com o seu objecto social que não estejam reservados a assembleia geral por lei ou pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade obriga- se pela assinatura de qualquer um dos sócios, ou pela assinatura do procurador devidamente mandatado, por qualquer um dos sócios gerentes de forma individual ou conjunta.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Dissolução
Texto do artigo · p. 18 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 Herdeiros
Texto do artigo · p. 18 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 Casos omissos
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, quinze de Junho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Wine Wine Comércio e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Abril de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100601141, uma sociedade denominada Wine Wine Comércio e Serviços, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 18: Marelisse Artur Mondlhane Mate, casada com Élvio Daniel Sebastião Mate, em regime de comunhão de bens, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana residente na cidade de Maputo, portadora do Bilhete
  4. Texto do artigo, página 18: de Identidade n.º 110102480393B, emitido aos vinte e quatro de Setembro do ano dois mil e doze pela Direcção Nacional de Identifi-cação Civil em Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 18: Geraldo Tomás Mondlane, solteiro maior natural Manjacaze, de nacionalidade moçambicana residente na cidade de Maputo, na avenida Ahmed Sekou Touré portador do Bilhete de Identidade n.º 110100570006S, emitido ao vinte e cinco de Outubro do ano dois mil e dez pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo.
  6. Texto do artigo, página 18: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  7. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 18: Denominação e sede
  9. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Wine Wine Comércio e Serviços, Limitada, tem a sua sede na Rua Roberti Carlos, número cinquenta e cinco, na cidade e Maputo, no distrito Municipal Kamfumo.
  10. Texto do artigo, página 18: Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  11. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 18: Duração
  13. Texto do artigo, página 18: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  14. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 18: Objecto
  16. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto principal comércio geral com importação e exportação de bens e equipamentos industrial bem como a sua comercialização, prestação de serviços e consultoria, assistência técnica, informática limpeza industrial, contabilidade e auditoria e outros serviços afins.
  17. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituír ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
  18. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 18: Capital social
  20. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais. Uma quota no valor de oitenta mil e cem correspondente a sócia Marelisse Artur Mondlhane Mate equivalente a oitenta por cento do capital social, e outra quota no valor vinte mil meticais correspondente ao sócio Geraldo Tomás Mondlane equivalente a vinte por cento respectivamente.
  21. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 18: Divisão e cessão de quotas
  23. Número ou marcador, página 18: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  24. Número ou marcador, página 18: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  25. Número ou marcador, página 18: Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção a sociedade, indicando os termos e condições da cedência e a identificação do potencial cessionário.
  26. Número ou marcador, página 18: Quatro) Caso os restantes sócios e a sociedade não desejem exercer o direito de preferência que e lhes é conferido nos termos de número dois, a quota poderá ser livremente cedida, nas mesmas condições em que foi oferecida a sociedade e demais sócios.
  27. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 18: Gerência
  29. Número ou marcador, página 18: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela sócia, Marelisse Artur Mondlhane Mate que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução.
  30. Número ou marcador, página 18: Dois) O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação, relacionados com o seu objecto social que não estejam reservados a assembleia geral por lei ou pelos presentes estatutos.
  31. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade obriga- se pela assinatura de qualquer um dos sócios, ou pela assinatura do procurador devidamente mandatado, por qualquer um dos sócios gerentes de forma individual ou conjunta.
  32. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 18: Assembleia geral
  34. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  35. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  36. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 18: Dissolução
  38. Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  39. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 18: Herdeiros
  41. Texto do artigo, página 18: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  42. Número ou marcador, página 18: ARTGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 18: Casos omissos
  44. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 18: Maputo, quinze de Junho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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