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- Texto do artigo, página 18: Wine Wine Comércio e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Abril de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100601141, uma sociedade denominada Wine Wine Comércio e Serviços, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 18: Marelisse Artur Mondlhane Mate, casada com Élvio Daniel Sebastião Mate, em regime de comunhão de bens, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana residente na cidade de Maputo, portadora do Bilhete
- Texto do artigo, página 18: de Identidade n.º 110102480393B, emitido aos vinte e quatro de Setembro do ano dois mil e doze pela Direcção Nacional de Identifi-cação Civil em Maputo; e
- Texto do artigo, página 18: Geraldo Tomás Mondlane, solteiro maior natural Manjacaze, de nacionalidade moçambicana residente na cidade de Maputo, na avenida Ahmed Sekou Touré portador do Bilhete de Identidade n.º 110100570006S, emitido ao vinte e cinco de Outubro do ano dois mil e dez pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo.
- Texto do artigo, página 18: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Wine Wine Comércio e Serviços, Limitada, tem a sua sede na Rua Roberti Carlos, número cinquenta e cinco, na cidade e Maputo, no distrito Municipal Kamfumo.
- Texto do artigo, página 18: Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: Duração
- Texto do artigo, página 18: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: Objecto
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto principal comércio geral com importação e exportação de bens e equipamentos industrial bem como a sua comercialização, prestação de serviços e consultoria, assistência técnica, informática limpeza industrial, contabilidade e auditoria e outros serviços afins.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituír ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: Capital social
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais. Uma quota no valor de oitenta mil e cem correspondente a sócia Marelisse Artur Mondlhane Mate equivalente a oitenta por cento do capital social, e outra quota no valor vinte mil meticais correspondente ao sócio Geraldo Tomás Mondlane equivalente a vinte por cento respectivamente.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 18: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção a sociedade, indicando os termos e condições da cedência e a identificação do potencial cessionário.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Caso os restantes sócios e a sociedade não desejem exercer o direito de preferência que e lhes é conferido nos termos de número dois, a quota poderá ser livremente cedida, nas mesmas condições em que foi oferecida a sociedade e demais sócios.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: Gerência
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela sócia, Marelisse Artur Mondlhane Mate que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação, relacionados com o seu objecto social que não estejam reservados a assembleia geral por lei ou pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade obriga- se pela assinatura de qualquer um dos sócios, ou pela assinatura do procurador devidamente mandatado, por qualquer um dos sócios gerentes de forma individual ou conjunta.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: Dissolução
- Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: Herdeiros
- Texto do artigo, página 18: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 18: ARTGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: Casos omissos
- Texto do artigo, página 18: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, quinze de Junho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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