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- Texto do artigo, página 20: R & C Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de treze de Maio de dois mil e quinze, lavrada de folha cento e quinze a folhas cento e vinte e três do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e quarenta e dois traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante Fátima Juma Achá Baronet, licenciada em Direito, conservadora e notária superior A do Terceiro Cartório Notarial, e substituta legal da notária deste cartório em virtude de a mesma se encontrar no gozo de licença disciplinar, foi constituída entre Alberto Rizzi e Verusca Bima Lemos Adamo, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, R&C Mozambique, Limitada, com sede Rua kibiriti Diwane, número cento e onze, na cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: A R & C Mozambique, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede na Rua kibiriti Diwane, numero cento e dezanove, na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social, no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo, para todos os efeitos legais, a partir da data da presente escritura.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem como objecto a realização das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 20: a) Prestação de serviços de consultoria fiscal, contabilidade e auditoria;
- Número ou marcador, página 20: b) Consultoria em gestão de negócios;
- Número ou marcador, página 20: c) Consultoria em mediação e intermediação comercial;
- Número ou marcador, página 20: d) Consultoria em gestão de recurssos humanos;
- Número ou marcador, página 20: e) Outsourcing;
- Número ou marcador, página 20: f) Recrutamento, formação e selecção;
- Número ou marcador, página 20: g) Agenciamento comercial;
- Número ou marcador, página 20: h) Comércio em geral com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 20: i) Prestação de serviços de gestão de instalações e ofertas de pacotes multi-serviço em todos os seus ramos e variedades, lidar com soluções de business process outsourcing e serviços e apoio dos aliados ou acompanhamento de serviços e quaisquer outros serviços relacionados com a criação, a execução, a diversificação, a expansão de indústrias, ou de comércio e de negócios para os clientes em Moçambique e em qualquer outra parte do mundo;
- Número ou marcador, página 20: j) Para, manter e gerir propriedades, instalações ou locais que podem ser utilizados em ligação com os objectos acima seja para o uso da companhia ou utilização por qualquer outra empresa ou pessoa e fazer todas essas outras coisas legais que podem ser consideradas acidentais ou propício para a consecução dos objectos acima.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares, desde que os sócios assim o deliberem e obtenham as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito, é de trinta mil meticais e corresponde à soma de duas quotas desiguais, sendo uma de vinte e nove mil e quinhentos meticais, pertencente ao senhor Alberto Rizzi e outra de quinhentos meticais pertencente a Verusca Bima Lemos Adamo.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos rateados pelos sócios, na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições fixados em assembleia geral, desde que aprovados pelo Banco de Moçambique.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 20: Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a sócios ou terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade, com a antecedência de trinta dias, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço e as demais condições de cessão.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade reserva-se o direito de preferência nesta cessão e, quando não quiser usar dele, é este direito atribuído aos sócios.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 20: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral da sociedade reunirá, ordinariamente, de doze em doze meses, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral, nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, será convocada, por meios electrónicos ou carta, com aviso de recepção, dirigida aos sócios, com a antecedência mínima de quinze dias, que poderá ser reduzida para as assembleias extraordinárias.
- Número ou marcador, página 20: Três) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, podendo, ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselhem, desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Os sócios, pessoas colectivas, far-se-ão representar nas assembleias gerais pelo respectivo director-geral ou, no seu impedimento, por outra pessoa física que para o efeito designarem, mediante simples carta para esse fim dirigidas ao presidente da assembleia.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 20: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 20: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral quando todos os sócios concordem, por escrito, na deliberação, cujo conteúdo deve estar claramente explicitado.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade é gerida por um conselho de gerência, composto por dois membros, sendo designados pelos sócios, todos aprovados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Poderão ser designadas pessoas colectivas, os quais se farão representar por pessoas físicas que para o efeito nomearão em carta dirigida à sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Três) Os membros do conselho de gerência são designados por períodos de cinco anos, renováveis.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Os membros do conselho de gerência são dispensados de prestar caução e a sua remuneração será decidida por maioria simples da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) O presidente do conselho de gerência é designado pelo sócio maioritário, dentre os membros do conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 21: Um) O conselho de gerência reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade, pelo menos trimestralmente, sendo convocado pelo respectivo presidente.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A convocação das reuniões será feita com pré-aviso mínimo de quinze dias, por meios electrónicos ou carta registada, com aviso de recepção, salvo se for possível reunir todos os membros do conselho de gerência sem outras formalidades. A convocação deverá incluir a ordem de trabalhos, bem como ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada de deliberações, quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 21: Três) O conselho de gerência reúne-se, em princípio, na sede, podendo todavia, sempre que o Presidente o entenda conveniente, reunir em qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) As reuniões do conselho de gerência deverão ser reduzidas a escrito e lavradas em livro de actas próprio para o efeito, devendo as referidas actas ser subscritas e assinadas por todos os presentes.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) O membro do conselho de gerência temporariamente impedido de comparecer as reuniões, pode fazer-se representar por outro gerente ou por outrem, mediante simples carta, ou por outro meio electrónico dirigido ao presidente.
- Número ou marcador, página 21: Seis) Para o conselho de gerência deliberar validamente é necessário que estejam presentes ou representados todos os seus membros.
- Número ou marcador, página 21: Seis) As deliberações do conselho de gerência são tomadas por maioria simples de votos.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 21: Um) Compete ao conselho de gerência exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O conselho de gerência pode delegar poderes em qualquer dos seus membros.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: A gestão diária da sociedade é confiada a um director geral designado pelo conselho de gerência, que determinará o seu mandato e ao qual prestará contas da sua actividade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO Um) A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 21: a) Pela assinatura de um membro do conselho de gerência sendo designado pelo sócio maioritário;
- Número ou marcador, página 21: c) Pela assinatura do director-geral, no exercício das funções conferidas pelo conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer membro do conselho de gerência ou por qualquer empregado devidamente autorizado para isso por força das suas funções.
- Número ou marcador, página 21: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada a actos e contratos estranhos ao seu objecto, nomeadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO V Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Número ou marcador, página 21: Um) Os lucros da sociedade e as suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo e, seguidamente, a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Três) Os dividendos serão pagos aos sócios no prazo de seis meses a contar da data da deliberação da assembleia geral sobre a matéria e serão depositados à sua ordem em conta bancária.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: O ano social será de um de Janeiro a trinta de Dezembro e o balanço e conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e por resolução unânime dos sócios.
- Texto do artigo, página 21: Em tudo quanto fique omisso, regularão as disposições normativas do Código Comercial bem como a demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 21: Está conforme. Maputo, dezanove de Maio dois mil
- Texto do artigo, página 21: e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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