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Texto do artigo · p. 22 FSM Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa da assembleia geral extraordinária da sociedade FSM Moçambique, Limitada, de um de Agosto de dois catorze, sociedade matriculada sob número um zero zero quatro cinco zero sete sete um, se procedeu na sociedade em epígrafe à alteração do artigo quarto, do pacto social.
Texto do artigo · p. 22 Nestes termos e em concordância com o disposto acima o artigo quarto, passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Objecto
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem como objecto social principal:
Número ou marcador · p. 22 a) (…);
Número ou marcador · p. 22 b) (…);
Número ou marcador · p. 22 c) (…);
Número ou marcador · p. 22 d) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 22 Dois) (…). Três) (…).
Texto do artigo · p. 22 Maputo, dez de Junho de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 22 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: FSM Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa da assembleia geral extraordinária da sociedade FSM Moçambique, Limitada, de um de Agosto de dois catorze, sociedade matriculada sob número um zero zero quatro cinco zero sete sete um, se procedeu na sociedade em epígrafe à alteração do artigo quarto, do pacto social.
  3. Texto do artigo, página 22: Nestes termos e em concordância com o disposto acima o artigo quarto, passa a ter a seguinte redacção:
  4. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  5. Texto do artigo, página 22: Objecto
  6. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem como objecto social principal:
  7. Número ou marcador, página 22: a) (…);
  8. Número ou marcador, página 22: b) (…);
  9. Número ou marcador, página 22: c) (…);
  10. Número ou marcador, página 22: d) Importação e exportação.
  11. Número ou marcador, página 22: Dois) (…). Três) (…).
  12. Texto do artigo, página 22: Maputo, dez de Junho de dois mil e quinze.
  13. Texto do artigo, página 22: — O Técnico, Ilegível.
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