Malibu Beachwear, Limitada

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Texto do artigo · p. 22 Malibu Beachwear, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeito de publicação, que por acta avulso da assembleia geral da sociedade em epígrafe realizada no dia trinta de Março de dois mil e quinze, e por contrato de cessão de quota celebrado aos trinta e um de Março de dois mil e quinze, procedeu-se à cessão de uma das duas quotas pertencentes a Capa Engenharia Moçambique, Limitada, com o valor nominal de dez mil meticais representando cinquenta por cento do respetivo capital social, à favor de Otília Fernando Sitoe, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102295859P.
Texto do artigo · p. 22 Que, em consequência da cessão da quota e da entrada da nova sócia, é alterado a artigo quinto dos estatutos, que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondentes à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota de valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Capa Engenharia Moçambique, Limitada;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota de valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Otília Fernando Sitoe.
Texto do artigo · p. 22 Que em tudo o mais não alterado continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, trinta e um de Março de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 22: Malibu Beachwear, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeito de publicação, que por acta avulso da assembleia geral da sociedade em epígrafe realizada no dia trinta de Março de dois mil e quinze, e por contrato de cessão de quota celebrado aos trinta e um de Março de dois mil e quinze, procedeu-se à cessão de uma das duas quotas pertencentes a Capa Engenharia Moçambique, Limitada, com o valor nominal de dez mil meticais representando cinquenta por cento do respetivo capital social, à favor de Otília Fernando Sitoe, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102295859P.
  3. Texto do artigo, página 22: Que, em consequência da cessão da quota e da entrada da nova sócia, é alterado a artigo quinto dos estatutos, que passa a ter a seguinte redacção:
  4. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  5. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  6. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondentes à soma de duas quotas assim distribuídas:
  7. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota de valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Capa Engenharia Moçambique, Limitada;
  8. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota de valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Otília Fernando Sitoe.
  9. Texto do artigo, página 22: Que em tudo o mais não alterado continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  10. Texto do artigo, página 22: Está conforme.
  11. Texto do artigo, página 22: Maputo, trinta e um de Março de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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