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Texto do artigo · p. 22 Curechem Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de onze de Maio de dois mil e quinze, da sociedade comercial Curechem Moçambique, Limitada, Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100156474, tendo estado presente os sócios Anup Chand e Urmil Mahajan, totalizando assim cem por cento do capital social, deliberaram por unanimidade pelo aumento do capital social, entrada de novo sócio e alteração parcial do pacto social, nos seguintes termos:
Texto do artigo · p. 22 i) Os sócio tendo como principal fundamento dar maior input no desempenho económico financeiro da sociedade, decidiram por unanimidade em proceder um incremento do capital social na ordem de trinta mil meticais, passando o capital social dos actuais vinte mil meticais, para cinquenta mil meticais; ii) Os sócios aprovaram ainda que este incremento na ordem de trinta mil meticais, corresponderia a participação social a ser cedida a favor da nova sócia Curechem South África (Pty) Limited, com sede na Johannesburg, África do Sul, matriculada na Conservatória de Pretória, África do Sul sob n.º 2005/638739/09; e iii) Por último, os sócios aprovaram por unanimidade a operação supra verificada, assim como proceder a alteração do artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 Que o capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente a sócia Curechem South Africa (Pty) Limited;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Anup Chand;
Número ou marcador · p. 22 c) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente a sócia Urmil Mahajan.
Texto do artigo · p. 22 Em tudo não alterado continuam as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, nove de Junho de dois e quinze. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Curechem Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de onze de Maio de dois mil e quinze, da sociedade comercial Curechem Moçambique, Limitada, Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100156474, tendo estado presente os sócios Anup Chand e Urmil Mahajan, totalizando assim cem por cento do capital social, deliberaram por unanimidade pelo aumento do capital social, entrada de novo sócio e alteração parcial do pacto social, nos seguintes termos:
  3. Texto do artigo, página 22: i) Os sócio tendo como principal fundamento dar maior input no desempenho económico financeiro da sociedade, decidiram por unanimidade em proceder um incremento do capital social na ordem de trinta mil meticais, passando o capital social dos actuais vinte mil meticais, para cinquenta mil meticais; ii) Os sócios aprovaram ainda que este incremento na ordem de trinta mil meticais, corresponderia a participação social a ser cedida a favor da nova sócia Curechem South África (Pty) Limited, com sede na Johannesburg, África do Sul, matriculada na Conservatória de Pretória, África do Sul sob n.º 2005/638739/09; e iii) Por último, os sócios aprovaram por unanimidade a operação supra verificada, assim como proceder a alteração do artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção.
  4. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  5. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  6. Texto do artigo, página 22: Que o capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
  7. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente a sócia Curechem South Africa (Pty) Limited;
  8. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Anup Chand;
  9. Número ou marcador, página 22: c) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente a sócia Urmil Mahajan.
  10. Texto do artigo, página 22: Em tudo não alterado continuam as disposições do pacto social anterior.
  11. Texto do artigo, página 22: Maputo, nove de Junho de dois e quinze. O Técnico, Ilegível.
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