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Texto do artigo · p. 25 Grupo Comercial Nacala, Limitada,
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Fevereiro de dois mil e quinze, foi registada sob número cem milhões quinhentos e oitenta mil trezentos quarenta e nove, nesta Conservatória dos Registos de Nampula a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Grupo Comercial Nacala, Limitada, constituída entre os sócios tuxiang Xu, DIRE número zero três CN onze mil quatrocentos noventa e três A, emitido em Nampula ao vinte e dois de Janeiro de dois mil treze, filho de Xu Jing Chiu Yu, nacionalidade chinesa, natural de Guang Dong China, Guoqin Huang, DIRE número onze CN zero zero zero quinze mil oitocentos noventa e três B, emitido em Nampula, aos seis de Abril de dois mil e treze, filho de Lin Kangtai e de Caimei Juan Zicheng Lin, DIRE número zero três CN zero zero zero zero nove mil quatrocentos quarenta e quatro I, emitido em Nampula, aos quatro de Abril de dois mil e onze filho de Huang Jian Hui e de X.Zhung, Hui Wai Sang, portador do Passaporte número zero setecentos vinte e quatro oito mil quinhentos noventa e nove emitido em Nampula, aos catorze de Agosto de dois mil dez, filho de Hui Kuisk Sum e de Gsa Yah Lai, Jian Jun Dai, DIRE número onze CN zero zero zero zero oito mil setecentos trinta e quatro J, emitido em Nampula, aos cinco de Janeiro de dois mil e quinze, filho de Guo Ming Dai e de C, com Ao Rong Ling, de
Texto do artigo · p. 25 nacionalidade chinesa, naturalidade de Guang Dong-China, que se rege com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem a denominação Grupo Comercial Nacala, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Nacala-Porto, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando os sócios acharem necessários.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Duração
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública ou do registo, e a sua duração é por tempo indeterminado
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Objecto
Texto do artigo · p. 25 Um)A sociedade tem por objecto de abrir dentro do grupo as seguintes empresas:
Número ou marcador · p. 25 a) Grupo comercial Nacala;
Número ou marcador · p. 25 b) Bombas Nacala;
Número ou marcador · p. 25 c) Hotel do sol.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade mediante a deliberação da assembleia geral poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que não são proibidas por lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social subscrito é integramente realizado em dinheiro, é de três biliões de meticais correspondente a soma de cinco quotas, que corresponde cem por cento a todos os sócios, que é a soma do capital, sendo:
Número ou marcador · p. 25 a) Tuxiang Xu, DIRE n.º 03CN00011493A, emitido em Nampula ao vinte de Janeiro de dois mil e treze, filho de Xu Jing Chiu Yu, nacionalidade chinesa, natural de Guang Dong China, com o valor de seiscentos mil meticais que corresponde vinte por cento;
Número ou marcador · p. 25 b) Guoqin Huang, DIRE n.º 11CN00015893B, emitido em Nampula aos seis de Abril de dois e treze, filho de Lin Kangtai e de Caimei Juan, com o valor de seiscentos mil meticais que corresponde vinte por cento;
Número ou marcador · p. 25 c) Zicheng Lin, DIRE n.º 03CN00009444I, emitido em Nampula aos quatro de Abril de dois e onze, filho de Huang Jian Hui e de X.Zhung, com o valor de seiscentos mil meticais que corresponde vinte por cento;
Número ou marcador · p. 25 d) Hui Wai Sang, Documento de Identificação n.º 07248599, emitido em Nampula, aos catorze de Agosto de dois mil e dez, filho de Hui Kuisk Sum e de Gsa Yah Lai, com o valor de seiscentos mil meticais que corresponde por cento;
Número ou marcador · p. 25 e) Jian Jun Dai, DIRE n.º 11CN00008734J, emitido em Nampula aos cinco de Janeiro de dois mil e quinze, filho de Guo Ming Dai e de C, com Ao Rong Ling,de nacionalidade Chinesa, naturalidade de Guang Dong China, com o valor de seiscentos mil meticais que corresponde a vinte por cento respectivamente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Participação noutras sociedade, consórcios empresas e outros
Texto do artigo · p. 25 Os sócios podem acordar em deter participações financeiras nas outras sociedades independentemente do seu objecto social, participar em consórcios ou agrupamento de empresas ou outras formas societárias, gestão ou simples participação.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade será administrada por um administrador a ser nomeado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A remuneração global dos administradores será fixada por deliberação dos sócios e sua divisão entre os administradores será determinada pelo presidente do conselho de administração e radificada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 25 Três) Os governadores serão eleitos em assembleia geral por um periodo de três anos e permanecerão no exercício de suas funções até posse de seus substitutos.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos aos seus objectos social tais como letras de favor, fiança, abonações e outros semelhantes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Cessão ou divisão de quotas
Texto do artigo · p. 25 A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre entre os sócios, mas a sociedade dependerá do consentimento expresso dos outros sócios que gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 Morte ou incapacidade dos sócios
Texto do artigo · p. 25 Em casos de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais,
Texto do artigo · p. 26 devendo mandatar um de ntre eles que a todos represente na sociedade desde que se elabore uma acta da assembleia geral
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 Assembleia
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente por iniciativa dos sócios, sendo uma vez por ano para prestação, modificação do balanço e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A convocação para assembleia geral será com antecedência mínima de quinze dias e por meio de carta dirigida aos sócios.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 Lucros líquidos
Texto do artigo · p. 26 Os lucros liquidos, depois de deduzidas a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas, e na mesma proporção serão suportados os prejuizos se os houver.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota desde que delibere e o titular da quota dê a sua anuência, ou se a quota for penhorada, arrolada ou incluída em massa falida ou insolvente; se a quota foi cedida sem autorização da sociedade e seus sócios nos casos em que essa autorização se torne necessário; se um dos sócios, cujo capital é igual ou inferior a cinco por cento e se uma maioria de setenta por cento for deliberado o aumento do capital e este não participar. A concretização da amortização da quota na hipotese prevista nesta alínea será igual ao valor que resultar do último balanço aprovado a pagar em três prestações iguais com vencimentos semestrais a seis, doze e dezoito meses após a fixação definitiva da contrapartida. E porém a amortização da quota deve figurar como tal no balanço.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O ano social coincide com o ano civil. Três) O balanço e contas de resultados,
Texto do artigo · p. 26 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 26 A dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei, e ai a liquidação, seguirá os termos deliberados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação dos sócios ou pela lei das sociedades por quotas e legislação vigente aplicável.
Texto do artigo · p. 26 Nampula, vinte e seis de Maio de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Grupo Comercial Nacala, Limitada,
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Fevereiro de dois mil e quinze, foi registada sob número cem milhões quinhentos e oitenta mil trezentos quarenta e nove, nesta Conservatória dos Registos de Nampula a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Grupo Comercial Nacala, Limitada, constituída entre os sócios tuxiang Xu, DIRE número zero três CN onze mil quatrocentos noventa e três A, emitido em Nampula ao vinte e dois de Janeiro de dois mil treze, filho de Xu Jing Chiu Yu, nacionalidade chinesa, natural de Guang Dong China, Guoqin Huang, DIRE número onze CN zero zero zero quinze mil oitocentos noventa e três B, emitido em Nampula, aos seis de Abril de dois mil e treze, filho de Lin Kangtai e de Caimei Juan Zicheng Lin, DIRE número zero três CN zero zero zero zero nove mil quatrocentos quarenta e quatro I, emitido em Nampula, aos quatro de Abril de dois mil e onze filho de Huang Jian Hui e de X.Zhung, Hui Wai Sang, portador do Passaporte número zero setecentos vinte e quatro oito mil quinhentos noventa e nove emitido em Nampula, aos catorze de Agosto de dois mil dez, filho de Hui Kuisk Sum e de Gsa Yah Lai, Jian Jun Dai, DIRE número onze CN zero zero zero zero oito mil setecentos trinta e quatro J, emitido em Nampula, aos cinco de Janeiro de dois mil e quinze, filho de Guo Ming Dai e de C, com Ao Rong Ling, de
  3. Texto do artigo, página 25: nacionalidade chinesa, naturalidade de Guang Dong-China, que se rege com base nos artigos que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 25: Denominação e sede
  6. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a denominação Grupo Comercial Nacala, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Nacala-Porto, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando os sócios acharem necessários.
  7. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 25: Duração
  9. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública ou do registo, e a sua duração é por tempo indeterminado
  10. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 25: Objecto
  12. Texto do artigo, página 25: Um)A sociedade tem por objecto de abrir dentro do grupo as seguintes empresas:
  13. Número ou marcador, página 25: a) Grupo comercial Nacala;
  14. Número ou marcador, página 25: b) Bombas Nacala;
  15. Número ou marcador, página 25: c) Hotel do sol.
  16. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade mediante a deliberação da assembleia geral poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que não são proibidas por lei.
  17. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 25: Capital social
  19. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social subscrito é integramente realizado em dinheiro, é de três biliões de meticais correspondente a soma de cinco quotas, que corresponde cem por cento a todos os sócios, que é a soma do capital, sendo:
  20. Número ou marcador, página 25: a) Tuxiang Xu, DIRE n.º 03CN00011493A, emitido em Nampula ao vinte de Janeiro de dois mil e treze, filho de Xu Jing Chiu Yu, nacionalidade chinesa, natural de Guang Dong China, com o valor de seiscentos mil meticais que corresponde vinte por cento;
  21. Número ou marcador, página 25: b) Guoqin Huang, DIRE n.º 11CN00015893B, emitido em Nampula aos seis de Abril de dois e treze, filho de Lin Kangtai e de Caimei Juan, com o valor de seiscentos mil meticais que corresponde vinte por cento;
  22. Número ou marcador, página 25: c) Zicheng Lin, DIRE n.º 03CN00009444I, emitido em Nampula aos quatro de Abril de dois e onze, filho de Huang Jian Hui e de X.Zhung, com o valor de seiscentos mil meticais que corresponde vinte por cento;
  23. Número ou marcador, página 25: d) Hui Wai Sang, Documento de Identificação n.º 07248599, emitido em Nampula, aos catorze de Agosto de dois mil e dez, filho de Hui Kuisk Sum e de Gsa Yah Lai, com o valor de seiscentos mil meticais que corresponde por cento;
  24. Número ou marcador, página 25: e) Jian Jun Dai, DIRE n.º 11CN00008734J, emitido em Nampula aos cinco de Janeiro de dois mil e quinze, filho de Guo Ming Dai e de C, com Ao Rong Ling,de nacionalidade Chinesa, naturalidade de Guang Dong China, com o valor de seiscentos mil meticais que corresponde a vinte por cento respectivamente.
  25. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 25: Participação noutras sociedade, consórcios empresas e outros
  27. Texto do artigo, página 25: Os sócios podem acordar em deter participações financeiras nas outras sociedades independentemente do seu objecto social, participar em consórcios ou agrupamento de empresas ou outras formas societárias, gestão ou simples participação.
  28. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 25: Administração e representação da sociedade
  30. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade será administrada por um administrador a ser nomeado em assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 25: Dois) A remuneração global dos administradores será fixada por deliberação dos sócios e sua divisão entre os administradores será determinada pelo presidente do conselho de administração e radificada pelos sócios.
  32. Número ou marcador, página 25: Três) Os governadores serão eleitos em assembleia geral por um periodo de três anos e permanecerão no exercício de suas funções até posse de seus substitutos.
  33. Número ou marcador, página 25: Quatro) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos aos seus objectos social tais como letras de favor, fiança, abonações e outros semelhantes.
  34. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 25: Cessão ou divisão de quotas
  36. Texto do artigo, página 25: A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre entre os sócios, mas a sociedade dependerá do consentimento expresso dos outros sócios que gozam do direito de preferência.
  37. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 25: Morte ou incapacidade dos sócios
  39. Texto do artigo, página 25: Em casos de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais,
  40. Texto do artigo, página 26: devendo mandatar um de ntre eles que a todos represente na sociedade desde que se elabore uma acta da assembleia geral
  41. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 26: Assembleia
  43. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente por iniciativa dos sócios, sendo uma vez por ano para prestação, modificação do balanço e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
  44. Número ou marcador, página 26: Dois) A convocação para assembleia geral será com antecedência mínima de quinze dias e por meio de carta dirigida aos sócios.
  45. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 26: Lucros líquidos
  47. Texto do artigo, página 26: Os lucros liquidos, depois de deduzidas a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas, e na mesma proporção serão suportados os prejuizos se os houver.
  48. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 26: Disposições gerais
  50. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota desde que delibere e o titular da quota dê a sua anuência, ou se a quota for penhorada, arrolada ou incluída em massa falida ou insolvente; se a quota foi cedida sem autorização da sociedade e seus sócios nos casos em que essa autorização se torne necessário; se um dos sócios, cujo capital é igual ou inferior a cinco por cento e se uma maioria de setenta por cento for deliberado o aumento do capital e este não participar. A concretização da amortização da quota na hipotese prevista nesta alínea será igual ao valor que resultar do último balanço aprovado a pagar em três prestações iguais com vencimentos semestrais a seis, doze e dezoito meses após a fixação definitiva da contrapartida. E porém a amortização da quota deve figurar como tal no balanço.
  51. Número ou marcador, página 26: Dois) O ano social coincide com o ano civil. Três) O balanço e contas de resultados,
  52. Texto do artigo, página 26: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  53. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 26: Dissolução da sociedade
  55. Texto do artigo, página 26: A dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei, e ai a liquidação, seguirá os termos deliberados pelos sócios.
  56. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  57. Texto do artigo, página 26: Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação dos sócios ou pela lei das sociedades por quotas e legislação vigente aplicável.
  58. Texto do artigo, página 26: Nampula, vinte e seis de Maio de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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