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Texto do artigo · p. 5 Indico Helicópteros, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Maio de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100611821, uma entidade denominada Indico Helicópteros, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 5 Miguel Ângelo dos Santos Curado Ribeiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100049679B, emitido aos dez de Abril de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, com domicílio na cidade de Maputo, na rua Kamba Simango, número trezentos e setenta, rés-do-chão, bairro da Sommerchield; e
Texto do artigo · p. 5 Guita Canacsing Ramchande Curado Ribeiro, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100049646B, emitido aos doze de Janeiro de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, com domicílio na cidade de Maputo, na rua Kamba Simango, número trezentos e setenta, rés-do-chão, bairro da Sommerchield.
Texto do artigo · p. 5 Que pelo presente instrumento constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo do artigo noventa do Código Comercial:
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 5 Indico Helicópteros, doravante designada por sociedade, é uma sociedade comercial de responsabilidade limitada. A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Sede)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem a sua sede na cidade de Nacala, província de Nampula, podendo abrir delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra espécie de representação comercial desde que legalmente prevista, assim como associar-se a outras sociedades já devidamente constituídas em Moçambique ou no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 5 Único. A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional desde que por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objeto)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade têm por objecto:
Número ou marcador · p. 5 a) A execução de trabalhos aéreos;
Número ou marcador · p. 5 b) Transporte aéreo de passageiros;
Número ou marcador · p. 5 c) Transporte aéreo de carga;
Número ou marcador · p. 5 d) Fotografia e cartografia aérea;
Número ou marcador · p. 5 e) Evacuação médica aérea;
Número ou marcador · p. 5 f) Representação de equipamentos e serviços;
Número ou marcador · p. 5 g) Gestão, venda, aluguer e operação de helicópteros.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, participar em agrupamentos complementares de empresas e associar-se com outras pessoas jurídicas para formar consórcios e associações em participação desde que legalmente permitido.
Texto do artigo · p. 5 Único. A sociedade poderá adquirir participações sociais em qualquer sociedade nacional ou estrangeira mesmo que tenha objecto diferente, desde que seja por deliberação social, incluindo actividades de consultoria ou assessoria, desde que permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, inicial é de quinhentos mil meticais e encontra-se integral e totalmente subscrito e realizado em dinheiro, e em bens, com as seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 5 a) Uma quota de duzentos e cinquenta mil meticais correspondente a cinquenta por cento, pertencente ao sócio Miguel Ângelo dos Santos Curado Ribeiro;
Número ou marcador · p. 5 b) Uma quota de duzentos e cinquenta mil meticais correspondente a cinquenta por cento, pertencente à sócia Guita Canacsing Ramchande Curado Ribeiro.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 6 Para o desenvolvimento integral e criterioso da atividade da sociedade e por deliberação social, o capital social inicial poderá ser objeto de aumento, uma ou mais vezes, devendo porém, a respetiva subscrição ser oferecida preferencialmente aos sócios e depois com a entrada de novos sócios.
Texto do artigo · p. 6 Único. Independentemente do quantum do aumento e das circunstâncias deste, fica sempre reservado o mínimo de vinte por cento do capital social para cada sócio originário ou fundador.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 6 Não haverá prestações suplementares por parte dos sócios, mas a sociedade poderá receber dos mesmos as quantias que se mostrarem necessárias ao suprimento das necessidades de caixa, sendo os reembolsos efetuados nos termos, condições e modalidades que forem previamente acordados na qualidade de empréstimos que são e incluindo a conversão destes para o aumento do capital social, por altura que este tiver lugar.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 6 Um) A cessão total ou parcial de quotas a terceiros depende do consentimento prévio escrito da sociedade, a qual reserva desde já o seu direito de preferência.
Número ou marcador · p. 6 Dois) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência este deferir-se-á aos restantes sócios.
Número ou marcador · p. 6 Três) Quando um dos sócios quiser ceder a sua quota no todo ou em parte, deverá comunica-lo à administração por carta registada com aviso de receção, entendendo-se que se a sociedade não responder no prazo de trinta dias, nem esta nem os sócios pretendem usar o direito de preferência que lhes assiste.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 6 Um) À sociedade fica reservado o direito de amortizar quotas nos seguintes casos e condições:
Número ou marcador · p. 6 a) Quando seja feito o seu arrolamento, penhora, arresto, venda em processo judicial e adjudicação em processo contencioso ou dada em pagamento de dívidas sociais;
Número ou marcador · p. 6 b) No caso de falência social.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A amortização efectua-se por decisão da assembleia geral e torna-se eficaz mediante comunicação expressa a pessoa dela beneficiária.
Número ou marcador · p. 6 Três) A amortização de quotas, salvo acordo expresso do seu beneficiário, será pelo valor nominal da quota a amortizar, acrescida
Texto do artigo · p. 6 do correspondente nos lucros sociais esperados, proporcional ao tempo decorrido do exercício em curso, e é calculada com base no último balanço realizado, podendo ser da parte do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Deliberações sociais)
Número ou marcador · p. 6 Um) As decisões da assembleia geral serão tomadas por maioria de votos expressos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) É dispensada a assembleia para deliberação social assim como as suas formalidades nos casos em que ambos os sócios concordem, por escrito, o sentido de uma decisão em relação a determinada matéria social que foi proposta e ou dada a conhecer expressamente com antecedência mínima de quarenta e oito horas e tida por assunto corrente.
Número ou marcador · p. 6 Três) Para os casos previstos no número anterior tem-se por deliberação social tal decisão desde que a concordância dos sócios seja oferecida por escrito a uma reunião previamente convocada em conformidade com a lei, independentemente do seu objecto.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Exceptuam-se para estes casos matérias relativas a modificações do pacto social, dissolução, transformação ou fusão, aumento de capital, divisão e ou cessão de quotas, assuntos de fundo, que deverão ser objecto de assembleia geral, com observância das formalidades estabelecidas quer nos estatutos quer na lei.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Administração/gerência)
Número ou marcador · p. 6 Um) Desde já ambos os sócios constituem a administração/gerência da sociedade sendo que só as duas assinaturas são suficientes para obrigar a sociedade, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Para a gerência corrente da sociedade os sócios vão indicar um gerente a conceder-lhe poderes para tal como os atos de mero expediente da ou para a sociedade que serão pelo mesmo assinados ou qualquer empregado, devida e expressamente, mandatado pela sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Três) Compete à administração exercer todos os poderes essenciais e necessários para o bom andamento dos negócios sociais, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 6 a) Representar a sociedade activa e passivamente, em juízo e fora deste;
Número ou marcador · p. 6 b) Obrigar a sociedade nos termos e condições deliberados pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 6 c) Supervisionar a escrituração da sociedade bem como o cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) A administração/gerência da sociedade pode ser delegada a estranho, total ou parcialmente, desde que respeite o estabelecido para a mesma nos termos do presente artigo.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) Os actos de mero expediente da ou para a sociedade serão assinados pela administração/gerência ou qualquer empregado devida e expressamente mandatado por esta ou pela sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para o respetivo balanço anual da atividade e ou alteração dos estatutos podendo, também fazê-lo extraordinariamente desde que se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O ano económico da atividade coincide com o ano civil pelo que o balanço anual será encerrado com a data de trinta e um de Dezembro do ano em causa.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Distribuição dos resultados)
Texto do artigo · p. 6 Os ganhos que se apurarem em cada exercício, já líquidos de todas as despesas e encargos sociais e deduzida a percentagem legal para o fundo de reserva, enquanto este não estiver realizado ou sempre que for preciso reintegrá-lo, poderão ser distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, se outra não for a deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 6 Único. Os lucros líquidos, desde que da dinâmica da sociedade ou do alargamento do objecto social, serão destinados, primeiramente, a aquisição de equipamento para actividade do objecto social.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução, transformação e fusão)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade só poderá dissolver-se, transformar-se ou fundir-se com uma outra qualquer pela dinâmica do objecto social e ou do mercado, e pela vontade unânime dos sócios validamente obtida por deliberação ou nos casos legalmente previstos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Omissões)
Texto do artigo · p. 6 Em toda e qualquer omissão regularão as disposições do Código Comercial vigente e no relativo às sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, quinze de Junho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Indico Helicópteros, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Maio de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100611821, uma entidade denominada Indico Helicópteros, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 5: Miguel Ângelo dos Santos Curado Ribeiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100049679B, emitido aos dez de Abril de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, com domicílio na cidade de Maputo, na rua Kamba Simango, número trezentos e setenta, rés-do-chão, bairro da Sommerchield; e
  4. Texto do artigo, página 5: Guita Canacsing Ramchande Curado Ribeiro, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100049646B, emitido aos doze de Janeiro de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, com domicílio na cidade de Maputo, na rua Kamba Simango, número trezentos e setenta, rés-do-chão, bairro da Sommerchield.
  5. Texto do artigo, página 5: Que pelo presente instrumento constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo do artigo noventa do Código Comercial:
  6. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 5: (Denominação e duração)
  9. Texto do artigo, página 5: Indico Helicópteros, doravante designada por sociedade, é uma sociedade comercial de responsabilidade limitada. A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 5: (Sede)
  12. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nacala, província de Nampula, podendo abrir delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra espécie de representação comercial desde que legalmente prevista, assim como associar-se a outras sociedades já devidamente constituídas em Moçambique ou no estrangeiro.
  13. Texto do artigo, página 5: Único. A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional desde que por deliberação da assembleia geral.
  14. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 5: (Objeto)
  16. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade têm por objecto:
  17. Número ou marcador, página 5: a) A execução de trabalhos aéreos;
  18. Número ou marcador, página 5: b) Transporte aéreo de passageiros;
  19. Número ou marcador, página 5: c) Transporte aéreo de carga;
  20. Número ou marcador, página 5: d) Fotografia e cartografia aérea;
  21. Número ou marcador, página 5: e) Evacuação médica aérea;
  22. Número ou marcador, página 5: f) Representação de equipamentos e serviços;
  23. Número ou marcador, página 5: g) Gestão, venda, aluguer e operação de helicópteros.
  24. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, participar em agrupamentos complementares de empresas e associar-se com outras pessoas jurídicas para formar consórcios e associações em participação desde que legalmente permitido.
  25. Texto do artigo, página 5: Único. A sociedade poderá adquirir participações sociais em qualquer sociedade nacional ou estrangeira mesmo que tenha objecto diferente, desde que seja por deliberação social, incluindo actividades de consultoria ou assessoria, desde que permitidos por lei.
  26. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Do capital social
  27. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  29. Texto do artigo, página 5: O capital social, inicial é de quinhentos mil meticais e encontra-se integral e totalmente subscrito e realizado em dinheiro, e em bens, com as seguintes quotas:
  30. Número ou marcador, página 5: a) Uma quota de duzentos e cinquenta mil meticais correspondente a cinquenta por cento, pertencente ao sócio Miguel Ângelo dos Santos Curado Ribeiro;
  31. Número ou marcador, página 5: b) Uma quota de duzentos e cinquenta mil meticais correspondente a cinquenta por cento, pertencente à sócia Guita Canacsing Ramchande Curado Ribeiro.
  32. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 6: (Aumento do capital social)
  34. Texto do artigo, página 6: Para o desenvolvimento integral e criterioso da atividade da sociedade e por deliberação social, o capital social inicial poderá ser objeto de aumento, uma ou mais vezes, devendo porém, a respetiva subscrição ser oferecida preferencialmente aos sócios e depois com a entrada de novos sócios.
  35. Texto do artigo, página 6: Único. Independentemente do quantum do aumento e das circunstâncias deste, fica sempre reservado o mínimo de vinte por cento do capital social para cada sócio originário ou fundador.
  36. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 6: (Suprimentos)
  38. Texto do artigo, página 6: Não haverá prestações suplementares por parte dos sócios, mas a sociedade poderá receber dos mesmos as quantias que se mostrarem necessárias ao suprimento das necessidades de caixa, sendo os reembolsos efetuados nos termos, condições e modalidades que forem previamente acordados na qualidade de empréstimos que são e incluindo a conversão destes para o aumento do capital social, por altura que este tiver lugar.
  39. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 6: (Cessão de quotas)
  41. Número ou marcador, página 6: Um) A cessão total ou parcial de quotas a terceiros depende do consentimento prévio escrito da sociedade, a qual reserva desde já o seu direito de preferência.
  42. Número ou marcador, página 6: Dois) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência este deferir-se-á aos restantes sócios.
  43. Número ou marcador, página 6: Três) Quando um dos sócios quiser ceder a sua quota no todo ou em parte, deverá comunica-lo à administração por carta registada com aviso de receção, entendendo-se que se a sociedade não responder no prazo de trinta dias, nem esta nem os sócios pretendem usar o direito de preferência que lhes assiste.
  44. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 6: (Amortização de quotas)
  46. Número ou marcador, página 6: Um) À sociedade fica reservado o direito de amortizar quotas nos seguintes casos e condições:
  47. Número ou marcador, página 6: a) Quando seja feito o seu arrolamento, penhora, arresto, venda em processo judicial e adjudicação em processo contencioso ou dada em pagamento de dívidas sociais;
  48. Número ou marcador, página 6: b) No caso de falência social.
  49. Número ou marcador, página 6: Dois) A amortização efectua-se por decisão da assembleia geral e torna-se eficaz mediante comunicação expressa a pessoa dela beneficiária.
  50. Número ou marcador, página 6: Três) A amortização de quotas, salvo acordo expresso do seu beneficiário, será pelo valor nominal da quota a amortizar, acrescida
  51. Texto do artigo, página 6: do correspondente nos lucros sociais esperados, proporcional ao tempo decorrido do exercício em curso, e é calculada com base no último balanço realizado, podendo ser da parte do fundo de reserva legal.
  52. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração
  53. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  54. Texto do artigo, página 6: (Deliberações sociais)
  55. Número ou marcador, página 6: Um) As decisões da assembleia geral serão tomadas por maioria de votos expressos.
  56. Número ou marcador, página 6: Dois) É dispensada a assembleia para deliberação social assim como as suas formalidades nos casos em que ambos os sócios concordem, por escrito, o sentido de uma decisão em relação a determinada matéria social que foi proposta e ou dada a conhecer expressamente com antecedência mínima de quarenta e oito horas e tida por assunto corrente.
  57. Número ou marcador, página 6: Três) Para os casos previstos no número anterior tem-se por deliberação social tal decisão desde que a concordância dos sócios seja oferecida por escrito a uma reunião previamente convocada em conformidade com a lei, independentemente do seu objecto.
  58. Número ou marcador, página 6: Quatro) Exceptuam-se para estes casos matérias relativas a modificações do pacto social, dissolução, transformação ou fusão, aumento de capital, divisão e ou cessão de quotas, assuntos de fundo, que deverão ser objecto de assembleia geral, com observância das formalidades estabelecidas quer nos estatutos quer na lei.
  59. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  60. Texto do artigo, página 6: (Administração/gerência)
  61. Número ou marcador, página 6: Um) Desde já ambos os sócios constituem a administração/gerência da sociedade sendo que só as duas assinaturas são suficientes para obrigar a sociedade, com dispensa de caução.
  62. Número ou marcador, página 6: Dois) Para a gerência corrente da sociedade os sócios vão indicar um gerente a conceder-lhe poderes para tal como os atos de mero expediente da ou para a sociedade que serão pelo mesmo assinados ou qualquer empregado, devida e expressamente, mandatado pela sociedade.
  63. Número ou marcador, página 6: Três) Compete à administração exercer todos os poderes essenciais e necessários para o bom andamento dos negócios sociais, nomeadamente:
  64. Número ou marcador, página 6: a) Representar a sociedade activa e passivamente, em juízo e fora deste;
  65. Número ou marcador, página 6: b) Obrigar a sociedade nos termos e condições deliberados pela assembleia geral;
  66. Número ou marcador, página 6: c) Supervisionar a escrituração da sociedade bem como o cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor.
  67. Número ou marcador, página 6: Quatro) A administração/gerência da sociedade pode ser delegada a estranho, total ou parcialmente, desde que respeite o estabelecido para a mesma nos termos do presente artigo.
  68. Número ou marcador, página 6: Cinco) Os actos de mero expediente da ou para a sociedade serão assinados pela administração/gerência ou qualquer empregado devida e expressamente mandatado por esta ou pela sociedade.
  69. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  70. Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral)
  71. Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para o respetivo balanço anual da atividade e ou alteração dos estatutos podendo, também fazê-lo extraordinariamente desde que se mostre necessário.
  72. Número ou marcador, página 6: Dois) O ano económico da atividade coincide com o ano civil pelo que o balanço anual será encerrado com a data de trinta e um de Dezembro do ano em causa.
  73. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  74. Texto do artigo, página 6: (Distribuição dos resultados)
  75. Texto do artigo, página 6: Os ganhos que se apurarem em cada exercício, já líquidos de todas as despesas e encargos sociais e deduzida a percentagem legal para o fundo de reserva, enquanto este não estiver realizado ou sempre que for preciso reintegrá-lo, poderão ser distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, se outra não for a deliberação da assembleia geral.
  76. Texto do artigo, página 6: Único. Os lucros líquidos, desde que da dinâmica da sociedade ou do alargamento do objecto social, serão destinados, primeiramente, a aquisição de equipamento para actividade do objecto social.
  77. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  78. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  79. Texto do artigo, página 6: (Dissolução, transformação e fusão)
  80. Texto do artigo, página 6: A sociedade só poderá dissolver-se, transformar-se ou fundir-se com uma outra qualquer pela dinâmica do objecto social e ou do mercado, e pela vontade unânime dos sócios validamente obtida por deliberação ou nos casos legalmente previstos.
  81. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  82. Texto do artigo, página 6: (Omissões)
  83. Texto do artigo, página 6: Em toda e qualquer omissão regularão as disposições do Código Comercial vigente e no relativo às sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
  84. Texto do artigo, página 6: Maputo, quinze de Junho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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