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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: JB & ER Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Junho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100617161, uma entidade denominada JB & ER Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 8: Joaquim Bernardo Tchamo, de nacionalidade moçambicana, natural de Malehice-Chibuto, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500237187C, emitido aos vinte e cinco de Maio de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Julius Nyerere, casa número cento e setenta e três, segundo andar, flat única. Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade unipessoal, limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (denominação e duração)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação de JB & ER Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial unipessoal.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando apartir da data de celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Sede)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de construção civil e obras públicas, consultoria, aquisição de bens e prestação de serviços na área de construção civil em geral, incluindo a execução e fiscalização de obras e estudos de projectos de engenharia.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente a uma quota de igual valor nominal, pertecente ao sócio Joaquim Bernardo Tchamo.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Administração)
- Texto do artigo, página 9: A administração da sociedade será exercida por Joaquim Bernardo Tchamo, que desde já fica nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei (omissões).
- Número ou marcador, página 9: Dois) os casos omissos serão regulados por disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, quinze de Junho de dois mil e cinco.
- Texto do artigo, página 9: — O Técnico, Ilegível.
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