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Texto do artigo · p. 8 JB & ER Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Junho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100617161, uma entidade denominada JB & ER Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 8 Joaquim Bernardo Tchamo, de nacionalidade moçambicana, natural de Malehice-Chibuto, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500237187C, emitido aos vinte e cinco de Maio de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Julius Nyerere, casa número cento e setenta e três, segundo andar, flat única. Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade unipessoal, limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (denominação e duração)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade adopta a denominação de JB & ER Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial unipessoal.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando apartir da data de celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de construção civil e obras públicas, consultoria, aquisição de bens e prestação de serviços na área de construção civil em geral, incluindo a execução e fiscalização de obras e estudos de projectos de engenharia.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente a uma quota de igual valor nominal, pertecente ao sócio Joaquim Bernardo Tchamo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração)
Texto do artigo · p. 9 A administração da sociedade será exercida por Joaquim Bernardo Tchamo, que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei (omissões).
Número ou marcador · p. 9 Dois) os casos omissos serão regulados por disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, quinze de Junho de dois mil e cinco.
Texto do artigo · p. 9 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: JB & ER Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Junho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100617161, uma entidade denominada JB & ER Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 8: Joaquim Bernardo Tchamo, de nacionalidade moçambicana, natural de Malehice-Chibuto, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500237187C, emitido aos vinte e cinco de Maio de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Julius Nyerere, casa número cento e setenta e três, segundo andar, flat única. Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade unipessoal, limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 8: (denominação e duração)
  7. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação de JB & ER Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial unipessoal.
  8. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando apartir da data de celebração do presente contrato.
  9. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  11. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
  12. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  14. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de construção civil e obras públicas, consultoria, aquisição de bens e prestação de serviços na área de construção civil em geral, incluindo a execução e fiscalização de obras e estudos de projectos de engenharia.
  15. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente a uma quota de igual valor nominal, pertecente ao sócio Joaquim Bernardo Tchamo.
  18. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 9: (Administração)
  20. Texto do artigo, página 9: A administração da sociedade será exercida por Joaquim Bernardo Tchamo, que desde já fica nomeado administrador.
  21. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 9: (Dissolução e liquidação)
  23. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei (omissões).
  24. Número ou marcador, página 9: Dois) os casos omissos serão regulados por disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  25. Texto do artigo, página 9: Maputo, quinze de Junho de dois mil e cinco.
  26. Texto do artigo, página 9: — O Técnico, Ilegível.
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