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Texto do artigo · p. 9 Padisa – Prestação de Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Junho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100613131, uma entidade denominada Padisa – Prestação de Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 9 Paulo Mahutsane Mutemba, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300458645C, emitido pelo Arquivo da Cidade de Maputo, natural de Xai-Xai, casado em comunhão de bens com Maria Isabel Chirinda Mutemba, ambos de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 9 Constitui, pelo presente contrato, uma sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de Padisa – Prestação de Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, e durará por tempo indeterminado a partir desta data.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede social)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo, no Bairro de Malhangalene Largo de Nhazonia, número treze, primeiro andar.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Mediante simples deliberação da gerência a sociedade poderá mudar a sede para qualquer outro lugar do território nacional, bem como criar, onde entender sucursais e escritórios de representação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços de consultoria e gestão multidisciplinar em manutenção e conservação de infra-estruturas hidráulicas, de estradas, de abastecimento de água, drenagem e saneamento, advocacia, contabilidade, agente de seguros e outros.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Por decisão da gerência, a sociedade poderá representar outras sociedades, grupos ou qualquer espécie de entidades domiciliadas ou não no território nacional, assim como poderá participar no capital de outras sociedades, ou outras formas de associação, constituídas ou a constituir no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito em numerário e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Paulo Mahutsane Mutemba.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração ou gerência da sociedade é composta por um gerente, ficando desde já nomeado o sócio Paulo Mahutsane Mutemba.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O gerente exercerá o seu cargo sem caução e com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade e o gerente poderão constituir mandatários aos quais poderão ser consentidos todos os poderes compreendidos na competência do gerente.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Para obrigar a sociedade é necessária a assinatura do sócio ou aos mandatários, em conformidade com os respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a aprovação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, quinze de Maio de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 9: Padisa – Prestação de Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Junho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100613131, uma entidade denominada Padisa – Prestação de Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 9: Paulo Mahutsane Mutemba, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300458645C, emitido pelo Arquivo da Cidade de Maputo, natural de Xai-Xai, casado em comunhão de bens com Maria Isabel Chirinda Mutemba, ambos de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 9: Constitui, pelo presente contrato, uma sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  5. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 9: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Padisa – Prestação de Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, e durará por tempo indeterminado a partir desta data.
  8. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 9: (Sede social)
  10. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo, no Bairro de Malhangalene Largo de Nhazonia, número treze, primeiro andar.
  11. Número ou marcador, página 9: Dois) Mediante simples deliberação da gerência a sociedade poderá mudar a sede para qualquer outro lugar do território nacional, bem como criar, onde entender sucursais e escritórios de representação.
  12. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  14. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços de consultoria e gestão multidisciplinar em manutenção e conservação de infra-estruturas hidráulicas, de estradas, de abastecimento de água, drenagem e saneamento, advocacia, contabilidade, agente de seguros e outros.
  15. Número ou marcador, página 9: Dois) Por decisão da gerência, a sociedade poderá representar outras sociedades, grupos ou qualquer espécie de entidades domiciliadas ou não no território nacional, assim como poderá participar no capital de outras sociedades, ou outras formas de associação, constituídas ou a constituir no país ou no estrangeiro.
  16. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito em numerário e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Paulo Mahutsane Mutemba.
  19. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 9: (Administração)
  21. Número ou marcador, página 9: Um) A administração ou gerência da sociedade é composta por um gerente, ficando desde já nomeado o sócio Paulo Mahutsane Mutemba.
  22. Número ou marcador, página 9: Dois) O gerente exercerá o seu cargo sem caução e com ou sem remuneração.
  23. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade e o gerente poderão constituir mandatários aos quais poderão ser consentidos todos os poderes compreendidos na competência do gerente.
  24. Número ou marcador, página 9: Quatro) Para obrigar a sociedade é necessária a assinatura do sócio ou aos mandatários, em conformidade com os respectivos mandatos.
  25. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 9: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a aprovação.
  27. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  28. Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
  29. Texto do artigo, página 9: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  30. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  31. Texto do artigo, página 9: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 9: Maputo, quinze de Maio de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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