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Texto do artigo · p. 5 Decoração & Refeições Chiveve, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico para efeitos de publicação da sociedade Decoração & Refeições Chiveve,
Texto do artigo · p. 6 Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101262928, entre os senhores:
Texto do artigo · p. 6 Anísio Valeriano Novele, casado, natural de Chidenguele, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira; e
Texto do artigo · p. 6 António Fernando Domingos Castigo, solteiro, natural da cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira. Constitui-se uma sociedade por quotas,
Texto do artigo · p. 6 que se rege pelo artigo 90, e pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 6 Da denominação, espécie, sede, objecto e duração da sociedade
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e espécie)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação de Decoração & Refeições Chiveve, Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelas disposições constantes dos presentes estatutos e pela demais legislação aplicável e em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Sede)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, bairro do Macurungo, Rua 8, casa n.º 247, rés- do-chão, podendo, por deliberação da assembleia-geral, transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 6 a) Confeccionar e fornecer refeições a singulares, empresas e em navios;
Número ou marcador · p. 6 b) Confeccionar e vender bolos, doces e derivados;
Número ou marcador · p. 6 c) Organização de cerimónias, tais como casamentos, festas de aniversário, graduações, espectáculos;
Número ou marcador · p. 6 d) Decoração de eventos, festas de aniversário, casamentos, graduações;
Número ou marcador · p. 6 e) Fornecimento de mantimentos a navios;
Número ou marcador · p. 6 f) Fornecimento, instalação de objectos pirotécnicos;
Número ou marcador · p. 6 g) Fornecimento de extintores de incêndios e montagem de sistemas de segurança;
Número ou marcador · p. 6 h) Executar trabalhos de consultoria e fiscalização nas áreas de organização de eventos e fornecimento de refeições.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias às actividades principais desde que não sejam contrárias à lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 6 Três) É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e órgãos sociais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 6 a) Anísio Valeriano Novele, com uma quota de 50%, equivalente a 10.000,00MT (dez mil meticais);
Número ou marcador · p. 6 b) António Fernando Domingos Castigo, com uma quota de 50%, equivalente a 10.000,00MT (dez mil meticais).
Número ou marcador · p. 6 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Da admissão e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Admissão e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 6 Um) A admissão e gerência da sociedade e a sua representação serão exercidas por um sócio gerente, dispensado de caução, eleito de dois em dois anos pela assembleia-geral e sempre reelegível, sendo o primeiro eleito o senhor António Fernando Domingos Castigo, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O sócio gerente pode, em caso de sua ausência ou por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, substabelecer noutro sócio, para o exercício de funções de mero expediente.
Número ou marcador · p. 6 Três) Compete ao sócio gerente representar a sociedade em juízo ou fora dele. À sua falta ou impedimento poderão essas atribuições ser exercidas por outro sócio nomeado para o fim, ou substabelecer advogado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 6 Um) a sociedade fica obrigada pela:
Número ou marcador · p. 6 a) Assinatura de um único administrador; b)Assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandado.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Texto do artigo · p. 6 Está conforme. Beira, 31 de Dezembro de 2019. —
Texto do artigo · p. 6 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Decoração & Refeições Chiveve, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Decoração & Refeições Chiveve,
  3. Texto do artigo, página 6: Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101262928, entre os senhores:
  4. Texto do artigo, página 6: Anísio Valeriano Novele, casado, natural de Chidenguele, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira; e
  5. Texto do artigo, página 6: António Fernando Domingos Castigo, solteiro, natural da cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira. Constitui-se uma sociedade por quotas,
  6. Texto do artigo, página 6: que se rege pelo artigo 90, e pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I
  8. Texto do artigo, página 6: Da denominação, espécie, sede, objecto e duração da sociedade
  9. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 6: (Denominação e espécie)
  11. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de Decoração & Refeições Chiveve, Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelas disposições constantes dos presentes estatutos e pela demais legislação aplicável e em vigor em Moçambique.
  12. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 6: (Sede)
  14. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, bairro do Macurungo, Rua 8, casa n.º 247, rés- do-chão, podendo, por deliberação da assembleia-geral, transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  15. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  18. Número ou marcador, página 6: a) Confeccionar e fornecer refeições a singulares, empresas e em navios;
  19. Número ou marcador, página 6: b) Confeccionar e vender bolos, doces e derivados;
  20. Número ou marcador, página 6: c) Organização de cerimónias, tais como casamentos, festas de aniversário, graduações, espectáculos;
  21. Número ou marcador, página 6: d) Decoração de eventos, festas de aniversário, casamentos, graduações;
  22. Número ou marcador, página 6: e) Fornecimento de mantimentos a navios;
  23. Número ou marcador, página 6: f) Fornecimento, instalação de objectos pirotécnicos;
  24. Número ou marcador, página 6: g) Fornecimento de extintores de incêndios e montagem de sistemas de segurança;
  25. Número ou marcador, página 6: h) Executar trabalhos de consultoria e fiscalização nas áreas de organização de eventos e fornecimento de refeições.
  26. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias às actividades principais desde que não sejam contrárias à lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  27. Número ou marcador, página 6: Três) É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  28. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  30. Texto do artigo, página 6: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  31. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e órgãos sociais
  32. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  34. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
  35. Número ou marcador, página 6: a) Anísio Valeriano Novele, com uma quota de 50%, equivalente a 10.000,00MT (dez mil meticais);
  36. Número ou marcador, página 6: b) António Fernando Domingos Castigo, com uma quota de 50%, equivalente a 10.000,00MT (dez mil meticais).
  37. Número ou marcador, página 6: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
  38. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Da admissão e representação da sociedade
  39. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 6: (Admissão e representação da sociedade)
  41. Número ou marcador, página 6: Um) A admissão e gerência da sociedade e a sua representação serão exercidas por um sócio gerente, dispensado de caução, eleito de dois em dois anos pela assembleia-geral e sempre reelegível, sendo o primeiro eleito o senhor António Fernando Domingos Castigo, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de amplos poderes legalmente consentidos.
  42. Número ou marcador, página 6: Dois) O sócio gerente pode, em caso de sua ausência ou por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, substabelecer noutro sócio, para o exercício de funções de mero expediente.
  43. Número ou marcador, página 6: Três) Compete ao sócio gerente representar a sociedade em juízo ou fora dele. À sua falta ou impedimento poderão essas atribuições ser exercidas por outro sócio nomeado para o fim, ou substabelecer advogado.
  44. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  45. Texto do artigo, página 6: (Formas de obrigar a sociedade)
  46. Número ou marcador, página 6: Um) a sociedade fica obrigada pela:
  47. Número ou marcador, página 6: a) Assinatura de um único administrador; b)Assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandado.
  48. Número ou marcador, página 6: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  49. Texto do artigo, página 6: Está conforme. Beira, 31 de Dezembro de 2019. —
  50. Texto do artigo, página 6: A Conservadora, Ilegível.
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