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Texto do artigo · p. 6 Farmácia Prince – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Fevereiro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do
Texto do artigo · p. 7 Registo de Entidade Legais de Nampula, sob o n.º 101300803, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Farmácia Prince – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio:
Texto do artigo · p. 7 Jahid Abdulbhai Popatiya, casado, de nacionalidade indiana, portador do DIRE n.º 03IN00027665A, emitido a 14 de Setembro de 2015, pela Direcção Provincial de Migração de Nampula, filho de Abdulbhai Mohamed Popatiya e de Sherbany Abdulbhai Popatiya, residente em Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade
Texto do artigo · p. 7 com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Denominação
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação de Farmácia Prince – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Sede
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem a sua sede na província de Nampula, no bairro de Natikiri, cidade de Nampula, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizados pela lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Duração
Texto do artigo · p. 7 A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Objecto
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto comércio a retalho de produtos farmacêuticos, médicos ortopédicos e de cosméticos e higiene, em estabelecimentos especializados, do regulamento de licenciamento de actividade comercial.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar e proceder à sua comercialização dos serviços já citados, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e/ ou internacionais, permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Capital social
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a única quota, sendo o valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Jahid Abdulbhai Popatiya.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 7 Um) As divisões e cessões de quotas dependem do consentimento da sociedade, a qual determinará as condições em que se podem efectuar e terá sempre direito de preferência.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A admissão de novos sócios depende do consentimento do sócio, sendo a decisão tomada em assembleia-geral, por unanimidade.
Número ou marcador · p. 7 Três) A saída de qualquer sócio da sociedade não obriga ao pagamento de cem por cento da quota ou divisão da quota, podendo ser paga num período de noventa dias vinte por cento da quota e oitenta por cento num período de três anos, em prestações sem encargos adicionais.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Todas as alterações aos estatutos da sociedade serão efectuadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente ficam a cargo do sócio Jahid Abdulbhai Popatiya, que desde é nomeado administrador com dispensa de caução, desde que seja feita em unanimidade, sendo obrigatória a assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administrador a terceiros por meio de procuração, desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Três) A assembleia geral tem a faculdade de fixar remuneração do administrador.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 Obrigações
Texto do artigo · p. 7 O sócio não pode obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objecto social, designadamente letras de favor, fianças abonações e semelhantes.
Texto do artigo · p. 7 Nampula, 27 de Fevereiro de 2020. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Farmácia Prince – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Fevereiro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do
  3. Texto do artigo, página 7: Registo de Entidade Legais de Nampula, sob o n.º 101300803, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Farmácia Prince – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio:
  4. Texto do artigo, página 7: Jahid Abdulbhai Popatiya, casado, de nacionalidade indiana, portador do DIRE n.º 03IN00027665A, emitido a 14 de Setembro de 2015, pela Direcção Provincial de Migração de Nampula, filho de Abdulbhai Mohamed Popatiya e de Sherbany Abdulbhai Popatiya, residente em Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade
  5. Texto do artigo, página 7: com base nos artigos que se seguem:
  6. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 7: Denominação
  8. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Farmácia Prince – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 7: Sede
  11. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem a sua sede na província de Nampula, no bairro de Natikiri, cidade de Nampula, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizados pela lei.
  12. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 7: Duração
  14. Texto do artigo, página 7: A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
  15. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 7: Objecto
  17. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto comércio a retalho de produtos farmacêuticos, médicos ortopédicos e de cosméticos e higiene, em estabelecimentos especializados, do regulamento de licenciamento de actividade comercial.
  18. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenham as necessárias autorizações.
  19. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar e proceder à sua comercialização dos serviços já citados, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
  20. Número ou marcador, página 7: Quatro) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e/ ou internacionais, permitidas por lei.
  21. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 7: Capital social
  23. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a única quota, sendo o valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Jahid Abdulbhai Popatiya.
  24. Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 7: Divisão e cessão de quotas
  27. Número ou marcador, página 7: Um) As divisões e cessões de quotas dependem do consentimento da sociedade, a qual determinará as condições em que se podem efectuar e terá sempre direito de preferência.
  28. Número ou marcador, página 7: Dois) A admissão de novos sócios depende do consentimento do sócio, sendo a decisão tomada em assembleia-geral, por unanimidade.
  29. Número ou marcador, página 7: Três) A saída de qualquer sócio da sociedade não obriga ao pagamento de cem por cento da quota ou divisão da quota, podendo ser paga num período de noventa dias vinte por cento da quota e oitenta por cento num período de três anos, em prestações sem encargos adicionais.
  30. Número ou marcador, página 7: Quatro) Todas as alterações aos estatutos da sociedade serão efectuadas em assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 7: Administração e representação da sociedade
  33. Número ou marcador, página 7: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente ficam a cargo do sócio Jahid Abdulbhai Popatiya, que desde é nomeado administrador com dispensa de caução, desde que seja feita em unanimidade, sendo obrigatória a assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos, documentos e contratos.
  34. Número ou marcador, página 7: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administrador a terceiros por meio de procuração, desde que deliberado em assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 7: Três) A assembleia geral tem a faculdade de fixar remuneração do administrador.
  36. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 7: Obrigações
  38. Texto do artigo, página 7: O sócio não pode obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objecto social, designadamente letras de favor, fianças abonações e semelhantes.
  39. Texto do artigo, página 7: Nampula, 27 de Fevereiro de 2020. O Conservador, Ilegível.
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