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Texto do artigo · p. 7 Fuel Oil, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Fevereiro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101297608, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Fuel Oil, Limitada, constituída entre os sócios:
Texto do artigo · p. 7 Alphabet – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 101297446, com sede na Avenida Patrice Lumumba, n.º 1199, cidade de Maputo, neste acto representada por Carlos Soares, na qualidade de administrador, que outorga na qualidade de sócia; e
Texto do artigo · p. 7 MozInvest – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 101297438, com sede na Avenida Patrice Lumumba, n.º 1199, cidade de Maputo, neste acto representada por Diogo Parreira, na qualidade de administrador, que outorga na qualidade de sócia. É celebrado o presente contrato de sociedade,
Texto do artigo · p. 7 nos termos que se seguem:
Número ou marcador · p. 7 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 7 (Tipo de sociedade)
Texto do artigo · p. 7 São estabelecidos pelo presente contrato os termos e condições para a constituição de uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 7 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 7 (Firma)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a firma Fuel Oil, Limitada.
Número ou marcador · p. 7 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 7 (Sede)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Patrice Lumumba, n.º 1199, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, a sociedade poderá criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 7 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto principal a comercialização de combustível e derivados, comércio a retalho de produtos alimentares e outros víveres.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, poderá a sociedade exercer qualquer actividade conexa e complementar à descrita no número anterior, para a qual obtenha autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 8 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social é de cento cinquenta mil meticais (150.000,00MT), integralmente subscrito e realizado em dinheiro dividido em duas quotas pertencentes aos sócios:
Número ou marcador · p. 8 a) Alphabet – Sociedade Unipessoal, Limitada, detentora de uma quota no valor de trinta e sete mil e quinhentos meticais (37.500,00MT), correspondente a vinte e cinco por cento (25%) do capital social;
Número ou marcador · p. 8 b) MozInvest – Sociedade Unipessoal, Limitada, detentora de uma quota no valor de cento e doze mil e quinhentos meticais (112.500,00MT), correspondente a setenta e cinco por cento (75%) do capital social.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Poderão ser efectuadas prestações suplementares do capital, nas condições que forem deliberadas pelos sócios.
Texto do artigo · p. 8 Trêes) Os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, nas condições que vierem a ser acordadas em assembleia geral e por eles deliberadas.
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 8 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade será gerida e representada por dois administradores eleitos em assembleia geral, podendo a eleição do mesmo recair sobre pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Compete aos administradores:
Número ou marcador · p. 8 a) Exercer os mais plenos poderes de gestão;
Número ou marcador · p. 8 b) Representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele c)Praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade e no interesse desta.
Texto do artigo · p. 8 Trêes) Os administradores podem nomear representante ou procurador com poderes, no todo ou em parte, dentro dos limites do seu mandato.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Os administradores não podem obrigar a sociedade em negócios que sejam estranhos ao objecto social desta.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) Em todos os actos, para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de qualquer dos administradores.
Número ou marcador · p. 8 Seis) Ficam desde já nomeados como administradores da sociedade: Diogo Manuel Sousa Parreira e Carlos Manuel Soares.
Texto do artigo · p. 8 Nampula, 6 de Março de 2020. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Fuel Oil, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Fevereiro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101297608, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Fuel Oil, Limitada, constituída entre os sócios:
  3. Texto do artigo, página 7: Alphabet – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 101297446, com sede na Avenida Patrice Lumumba, n.º 1199, cidade de Maputo, neste acto representada por Carlos Soares, na qualidade de administrador, que outorga na qualidade de sócia; e
  4. Texto do artigo, página 7: MozInvest – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 101297438, com sede na Avenida Patrice Lumumba, n.º 1199, cidade de Maputo, neste acto representada por Diogo Parreira, na qualidade de administrador, que outorga na qualidade de sócia. É celebrado o presente contrato de sociedade,
  5. Texto do artigo, página 7: nos termos que se seguem:
  6. Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA PRIMEIRA
  7. Texto do artigo, página 7: (Tipo de sociedade)
  8. Texto do artigo, página 7: São estabelecidos pelo presente contrato os termos e condições para a constituição de uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  9. Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA SEGUNDA
  10. Texto do artigo, página 7: (Firma)
  11. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a firma Fuel Oil, Limitada.
  12. Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA TERCEIRA
  13. Texto do artigo, página 7: (Sede)
  14. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Patrice Lumumba, n.º 1199, cidade de Maputo.
  15. Número ou marcador, página 7: Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, a sociedade poderá criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  16. Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA QUINTA
  17. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto principal a comercialização de combustível e derivados, comércio a retalho de produtos alimentares e outros víveres.
  19. Número ou marcador, página 7: Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, poderá a sociedade exercer qualquer actividade conexa e complementar à descrita no número anterior, para a qual obtenha autorização das autoridades competentes.
  20. Número ou marcador, página 8: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
  21. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA SEXTA
  22. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social é de cento cinquenta mil meticais (150.000,00MT), integralmente subscrito e realizado em dinheiro dividido em duas quotas pertencentes aos sócios:
  24. Número ou marcador, página 8: a) Alphabet – Sociedade Unipessoal, Limitada, detentora de uma quota no valor de trinta e sete mil e quinhentos meticais (37.500,00MT), correspondente a vinte e cinco por cento (25%) do capital social;
  25. Número ou marcador, página 8: b) MozInvest – Sociedade Unipessoal, Limitada, detentora de uma quota no valor de cento e doze mil e quinhentos meticais (112.500,00MT), correspondente a setenta e cinco por cento (75%) do capital social.
  26. Número ou marcador, página 8: Dois) Poderão ser efectuadas prestações suplementares do capital, nas condições que forem deliberadas pelos sócios.
  27. Texto do artigo, página 8: Trêes) Os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, nas condições que vierem a ser acordadas em assembleia geral e por eles deliberadas.
  28. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA SÉTIMA
  29. Texto do artigo, página 8: (Administração da sociedade)
  30. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade será gerida e representada por dois administradores eleitos em assembleia geral, podendo a eleição do mesmo recair sobre pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de caução para o exercício do cargo.
  31. Número ou marcador, página 8: Dois) Compete aos administradores:
  32. Número ou marcador, página 8: a) Exercer os mais plenos poderes de gestão;
  33. Número ou marcador, página 8: b) Representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele c)Praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade e no interesse desta.
  34. Texto do artigo, página 8: Trêes) Os administradores podem nomear representante ou procurador com poderes, no todo ou em parte, dentro dos limites do seu mandato.
  35. Número ou marcador, página 8: Quatro) Os administradores não podem obrigar a sociedade em negócios que sejam estranhos ao objecto social desta.
  36. Número ou marcador, página 8: Cinco) Em todos os actos, para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de qualquer dos administradores.
  37. Número ou marcador, página 8: Seis) Ficam desde já nomeados como administradores da sociedade: Diogo Manuel Sousa Parreira e Carlos Manuel Soares.
  38. Texto do artigo, página 8: Nampula, 6 de Março de 2020. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
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