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Texto do artigo · p. 8 Golden Bricks Indústria e Comércio, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte de Novembro de dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sob o NUEL 101246183, denominada Golden Bricks Indústria e Comércio, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelos sócios Shimin Zhao, Long Chen e Satar Abdulgani, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 8 Denominação
Texto do artigo · p. 8 A sociedade terá como denominação social Golden Bricks Indústria e Comércio – Sociedade por Quotas, Limitada.
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 8 Sede e representação
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem sua sede no bairro de Maringanha, na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir filiais e outros estabelecimentos em qualquer parte do território nacional, ou fora dele, por acto de sua gerência, devidamente outorgado poderes pela sociedade ou por deliberação dos sócios, obedecendo à legislação vigente do país.
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 8 Duração
Texto do artigo · p. 8 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir da data da sua constituição por instrumento legal.
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 8 Objecto social
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade terá como objecto social:
Número ou marcador · p. 8 a) Prospeção e exploração de mineirais;
Número ou marcador · p. 8 b) Exploração e comercialização de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 8 c) Processamento mineiro; e
Número ou marcador · p. 8 d) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Não obstante, a sociedade poderá desenvolver actividades conexas ou similares ao seu objecto, como também, poderá reduzi-lo tanto como acrescê-lo.
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é realizado no valor nominal de cem mil meticais, correspondente à soma de três quotas, descritas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota no valor nominal de quarenta e cinco mil meticais, correspondente a 45% do capital, subscrita pelo sócio Shimin Zhao;
Número ou marcador · p. 8 b) Uma quota no valor nominal de quarenta e cinco mil meticais, correspondente a 45% por cento do capital, subscrita pelo sócio Long Chen; e c)Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a 10% do capital, subscrita pelo sócio Satar Abdulgani.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Por deliberação da assembleia geral e, dentro dos limites legais, o capital social poderá ser aumentado tanto como diminuído.
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 8 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade será gerida pelo sócio Shimin Zhao, que representará a sociedade activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, ficando vedado de usar o nome comercial da empresa para assuntos alheios aos interesses da sociedade ora constituída.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Fica permitida a alteração deste instrumento para permitir a nomeação de administradores não integrantes do quadro societário, desde que aprovado por maioria nos termos da legislação.
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 8 Disposições finais
Número ou marcador · p. 8 Um) Os sócios declaram, sob as penas da lei, não estarem impedidos de exercer a administração da sociedade por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela.
Número ou marcador · p. 8 Dois) E por estarem assim reunidas todas as condições impostas para a realização do presente estatuto, a parte obriga-se a cumprir na sua totalidade, o que vai ser devidamente assinado pelo respectivo sócio, em três vias de igual teor e ordem, ficando uma das vias arquivada e registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, para que possa produzir os devidos efeitos legais.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Pemba, 20 de Novembro de 2019. —
Texto do artigo · p. 8 A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Golden Bricks Indústria e Comércio, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte de Novembro de dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sob o NUEL 101246183, denominada Golden Bricks Indústria e Comércio, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelos sócios Shimin Zhao, Long Chen e Satar Abdulgani, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA PRIMEIRA
  4. Texto do artigo, página 8: Denominação
  5. Texto do artigo, página 8: A sociedade terá como denominação social Golden Bricks Indústria e Comércio – Sociedade por Quotas, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA SEGUNDA
  7. Texto do artigo, página 8: Sede e representação
  8. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem sua sede no bairro de Maringanha, na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir filiais e outros estabelecimentos em qualquer parte do território nacional, ou fora dele, por acto de sua gerência, devidamente outorgado poderes pela sociedade ou por deliberação dos sócios, obedecendo à legislação vigente do país.
  9. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA TERCEIRA
  10. Texto do artigo, página 8: Duração
  11. Texto do artigo, página 8: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir da data da sua constituição por instrumento legal.
  12. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA QUARTA
  13. Texto do artigo, página 8: Objecto social
  14. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade terá como objecto social:
  15. Número ou marcador, página 8: a) Prospeção e exploração de mineirais;
  16. Número ou marcador, página 8: b) Exploração e comercialização de recursos minerais;
  17. Número ou marcador, página 8: c) Processamento mineiro; e
  18. Número ou marcador, página 8: d) Importação e exportação.
  19. Número ou marcador, página 8: Dois) Não obstante, a sociedade poderá desenvolver actividades conexas ou similares ao seu objecto, como também, poderá reduzi-lo tanto como acrescê-lo.
  20. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA QUINTA
  21. Texto do artigo, página 8: Capital social
  22. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é realizado no valor nominal de cem mil meticais, correspondente à soma de três quotas, descritas da seguinte maneira:
  23. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor nominal de quarenta e cinco mil meticais, correspondente a 45% do capital, subscrita pelo sócio Shimin Zhao;
  24. Número ou marcador, página 8: b) Uma quota no valor nominal de quarenta e cinco mil meticais, correspondente a 45% por cento do capital, subscrita pelo sócio Long Chen; e c)Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a 10% do capital, subscrita pelo sócio Satar Abdulgani.
  25. Número ou marcador, página 8: Dois) Por deliberação da assembleia geral e, dentro dos limites legais, o capital social poderá ser aumentado tanto como diminuído.
  26. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA SEXTA
  27. Texto do artigo, página 8: Administração e gerência
  28. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade será gerida pelo sócio Shimin Zhao, que representará a sociedade activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, ficando vedado de usar o nome comercial da empresa para assuntos alheios aos interesses da sociedade ora constituída.
  29. Número ou marcador, página 8: Dois) Fica permitida a alteração deste instrumento para permitir a nomeação de administradores não integrantes do quadro societário, desde que aprovado por maioria nos termos da legislação.
  30. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA SÉTIMA
  31. Texto do artigo, página 8: Disposições finais
  32. Número ou marcador, página 8: Um) Os sócios declaram, sob as penas da lei, não estarem impedidos de exercer a administração da sociedade por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela.
  33. Número ou marcador, página 8: Dois) E por estarem assim reunidas todas as condições impostas para a realização do presente estatuto, a parte obriga-se a cumprir na sua totalidade, o que vai ser devidamente assinado pelo respectivo sócio, em três vias de igual teor e ordem, ficando uma das vias arquivada e registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, para que possa produzir os devidos efeitos legais.
  34. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Pemba, 20 de Novembro de 2019. —
  35. Texto do artigo, página 8: A Técnica, Ilegível.
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