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Texto do artigo · p. 8 GTE - Gruas e Transportes Especiais, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação do dia vinte e um do mês de Janeiro de dois mil e vinte, da sociedade GTE - Gruas e Transportes Especiais, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo Comercial, sob o n.º 100331071, os sócios da sociedade deliberaram sobre alteração da denominação e da morada da sociedade assim como sobre o aumento de capital e entrada do novo sócio,
Texto do artigo · p. 9 alterando parcialmente o contrato de sociedade, para todos os efeitos legais.
Texto do artigo · p. 9 Em consequência das deliberações acima tomadas, os sócios deliberaram e aprovaram por unanimidade a alteração dos artigos primeiro, segundo e quinto do contrato da sociedade, passando a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominaçao e sede)
Texto do artigo · p. 9 Será regida por este contrato, pelo Código Comercial e demais legislação aplicável, a sociedade comercial denominada Laso Moçambique, Limitada, e terá a sua sede em Maputo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Endereço)
Texto do artigo · p. 9 A Laso Moçambique, Limitada terá a sua sede na cidade da Matola, na Avenida Samora Machel, Estrada Nacional n.º 6, parcela 425, bairro Matola D, no município da Matola.
Texto do artigo · p. 9 ......................................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), correspondente à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota no valor de 950.000,00MT (novecentos e cinquenta mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, equivalente a 47,5% do capital social, pertencente à sócia LASO Transportes, S.A.;
Número ou marcador · p. 9 b) Outra quota no valor nominal de 950.000,00MT (novecentos e cinquenta mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, equivalente a 47,5% do capital social, pertencente ao sócio Ilídio Tavares de Oliveira;
Número ou marcador · p. 9 c) Outra quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, equivalente a 5% do capital social, pertencente ao sócio António Miguel de Almeida Matos Pinto.
Texto do artigo · p. 9 Foi também nomeado o senhor António Miguel de Almeida Matos Pinto como gestor executivo da sociedade.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 6 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: GTE - Gruas e Transportes Especiais, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação do dia vinte e um do mês de Janeiro de dois mil e vinte, da sociedade GTE - Gruas e Transportes Especiais, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo Comercial, sob o n.º 100331071, os sócios da sociedade deliberaram sobre alteração da denominação e da morada da sociedade assim como sobre o aumento de capital e entrada do novo sócio,
  3. Texto do artigo, página 9: alterando parcialmente o contrato de sociedade, para todos os efeitos legais.
  4. Texto do artigo, página 9: Em consequência das deliberações acima tomadas, os sócios deliberaram e aprovaram por unanimidade a alteração dos artigos primeiro, segundo e quinto do contrato da sociedade, passando a ter a seguinte redacção:
  5. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 9: (Denominaçao e sede)
  7. Texto do artigo, página 9: Será regida por este contrato, pelo Código Comercial e demais legislação aplicável, a sociedade comercial denominada Laso Moçambique, Limitada, e terá a sua sede em Maputo.
  8. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 9: (Endereço)
  10. Texto do artigo, página 9: A Laso Moçambique, Limitada terá a sua sede na cidade da Matola, na Avenida Samora Machel, Estrada Nacional n.º 6, parcela 425, bairro Matola D, no município da Matola.
  11. Texto do artigo, página 9: ......................................................................
  12. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  13. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  14. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), correspondente à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
  15. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor de 950.000,00MT (novecentos e cinquenta mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, equivalente a 47,5% do capital social, pertencente à sócia LASO Transportes, S.A.;
  16. Número ou marcador, página 9: b) Outra quota no valor nominal de 950.000,00MT (novecentos e cinquenta mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, equivalente a 47,5% do capital social, pertencente ao sócio Ilídio Tavares de Oliveira;
  17. Número ou marcador, página 9: c) Outra quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, equivalente a 5% do capital social, pertencente ao sócio António Miguel de Almeida Matos Pinto.
  18. Texto do artigo, página 9: Foi também nomeado o senhor António Miguel de Almeida Matos Pinto como gestor executivo da sociedade.
  19. Texto do artigo, página 9: Maputo, 6 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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