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Texto do artigo · p. 9 Inter Services-Prestação de Serviços de Havyarimana Thomas – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia cinco de Agosto de dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101214219, denominada a cargo Inter Services-Prestação de Serviços de Havyarimana Thomas – Sociedade Unipessoal, Limitada , de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelo sócio único Havyarimana Thomas, que se regera pelas clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominacao, forma e sede social
Texto do artigo · p. 9 A sociedade unipessoal adopta a denominação de Inter Services-Prestação de Serviços de Havyarimana Thomas, constitui se sob forma de uma sociedade unipessoal, tendo a sua sede em Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegacçõs ou outras formas de representacao em outros pontos do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Duração
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sua vigoração contar-se a partirda data do reconhecimento pelo Notário.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Objecto
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de prestação de serviços diversos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou comple-metares, que achar necessaria mediante as autoridades das entidades de tutela.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Administração
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração da sociedade será exercida por um conselho de gerência composto por tres sócios, que ficam desde já indicados os subscritores desde contrato com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Compete ao conselho de gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 10 Três) Para obrigar a sociedade é necessária a assinatura de um dos membros do conselho de gerência que poderão delegar parcial ou totalmente os seus poderes a um ou mais mandatários.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Balanço e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 10 Um) O exercício social coincide com os anos civis.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de dezembro de cada ano e serão submetidos apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados liquidos apurados em cada exercício serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos: De reserva legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Disposições finais
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Se for acordado, será liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Em caso de morte, dissolução ou interdição de um sócio, a sociedade continuará
Texto do artigo · p. 10 com os seus herdeiros ou representantes destes, os quais indicarão dentro de 60 dias, um que a todos representa na sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Tres) Os casos omissos sarão regulados pela legislação aplicacavel e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 28
Texto do artigo · p. 10 de Fevereiro de 2020. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Inter Services-Prestação de Serviços de Havyarimana Thomas – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia cinco de Agosto de dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101214219, denominada a cargo Inter Services-Prestação de Serviços de Havyarimana Thomas – Sociedade Unipessoal, Limitada , de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelo sócio único Havyarimana Thomas, que se regera pelas clausulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 9: Denominacao, forma e sede social
  5. Texto do artigo, página 9: A sociedade unipessoal adopta a denominação de Inter Services-Prestação de Serviços de Havyarimana Thomas, constitui se sob forma de uma sociedade unipessoal, tendo a sua sede em Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegacçõs ou outras formas de representacao em outros pontos do país ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 10: Duração
  8. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 10: Dois) A sua vigoração contar-se a partirda data do reconhecimento pelo Notário.
  10. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 10: Objecto
  12. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de prestação de serviços diversos.
  13. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou comple-metares, que achar necessaria mediante as autoridades das entidades de tutela.
  14. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 10: Administração
  16. Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade será exercida por um conselho de gerência composto por tres sócios, que ficam desde já indicados os subscritores desde contrato com dispensa de caução.
  17. Número ou marcador, página 10: Dois) Compete ao conselho de gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  18. Número ou marcador, página 10: Três) Para obrigar a sociedade é necessária a assinatura de um dos membros do conselho de gerência que poderão delegar parcial ou totalmente os seus poderes a um ou mais mandatários.
  19. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 10: Balanço e distribuição de resultados
  21. Número ou marcador, página 10: Um) O exercício social coincide com os anos civis.
  22. Número ou marcador, página 10: Dois) O balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de dezembro de cada ano e serão submetidos apreciação da assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 10: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados liquidos apurados em cada exercício serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos: De reserva legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  24. Número ou marcador, página 10: Quatro) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 10: Disposições finais
  27. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Se for acordado, será liquidada como os sócios deliberarem.
  28. Número ou marcador, página 10: Dois) Em caso de morte, dissolução ou interdição de um sócio, a sociedade continuará
  29. Texto do artigo, página 10: com os seus herdeiros ou representantes destes, os quais indicarão dentro de 60 dias, um que a todos representa na sociedade.
  30. Número ou marcador, página 10: Tres) Os casos omissos sarão regulados pela legislação aplicacavel e em vigor na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 28
  32. Texto do artigo, página 10: de Fevereiro de 2020. — A Técnica, Ilegível.
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