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Texto do artigo · p. 10 Intrafixa, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura pública de vinte e sete de Fevereiro de dois mil e vinte, lavrada a folhas 52 à 53 verso do livro de notas para escrituras diversas n.º 214, foi constituída uma sociedade a Cargo de Diamantino da Silva, conservador e notário superior dos registos, em pleno exercício de funções notariais no referido Balcão de Atendimento Unico-BAÙ, pelo senhor Dúlcio José Bambo.
Texto do artigo · p. 10 E por ele foi dito: Que, constitue uma sociedade, denominada por Intrafixa, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade comercial adopta a denominação de Intrafixa, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Josina Machel, na Avenida Alberto Joaquim Chipande nº 81, rés-do-chão, casa 1, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer ponto do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O sócio gerente da sociedade poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação onde e quando o julgue conveniênte.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 10 a) Arquitectura;
Número ou marcador · p. 10 b) Engenharia e técnicas afins.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidos as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente subscrito, é realizado em dinheiro num valor total de 500.000,00MT, (quinhentos mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao úníco sócio Dúlcio José Bambo.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob deliberação da gerência.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Participação em outras empresas)
Texto do artigo · p. 10 Por decisão da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outrasformas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Cessação de quotas)
Texto do artigo · p. 10 É livre a cessação total ou parcial de quotas à terceiros por deliberação do único sócio, bem como a admissão de novos sócios na sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia geral e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 10 A assembleia geral é composta pelo único sócio Dúlcio José Bambo, o qual cabe fazer
Texto do artigo · p. 10 o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Competências)
Número ou marcador · p. 10 Um) Compete ao único sócio, representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O sócio gerente pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
Texto do artigo · p. 10 Q uatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fiânças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Cartório Notarial de Pemba-Baú, 2 de Março
Texto do artigo · p. 10 de dois mil e vinte. — O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Intrafixa, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura pública de vinte e sete de Fevereiro de dois mil e vinte, lavrada a folhas 52 à 53 verso do livro de notas para escrituras diversas n.º 214, foi constituída uma sociedade a Cargo de Diamantino da Silva, conservador e notário superior dos registos, em pleno exercício de funções notariais no referido Balcão de Atendimento Unico-BAÙ, pelo senhor Dúlcio José Bambo.
  3. Texto do artigo, página 10: E por ele foi dito: Que, constitue uma sociedade, denominada por Intrafixa, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 10: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 10: A sociedade comercial adopta a denominação de Intrafixa, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal.
  7. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 10: (Sede social)
  9. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Josina Machel, na Avenida Alberto Joaquim Chipande nº 81, rés-do-chão, casa 1, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
  10. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer ponto do país ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 10: Dois) O sócio gerente da sociedade poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação onde e quando o julgue conveniênte.
  12. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  14. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  15. Número ou marcador, página 10: Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
  16. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 10: (Objecto
  18. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto:
  19. Número ou marcador, página 10: a) Arquitectura;
  20. Número ou marcador, página 10: b) Engenharia e técnicas afins.
  21. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidos as devidas autorizações.
  22. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito, é realizado em dinheiro num valor total de 500.000,00MT, (quinhentos mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao úníco sócio Dúlcio José Bambo.
  25. Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob deliberação da gerência.
  26. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 10: (Participação em outras empresas)
  28. Texto do artigo, página 10: Por decisão da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outrasformas de associação, união ou de concentração de capitais.
  29. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 10: (Cessação de quotas)
  31. Texto do artigo, página 10: É livre a cessação total ou parcial de quotas à terceiros por deliberação do único sócio, bem como a admissão de novos sócios na sociedade.
  32. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
  34. Texto do artigo, página 10: A assembleia geral é composta pelo único sócio Dúlcio José Bambo, o qual cabe fazer
  35. Texto do artigo, página 10: o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
  36. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 10: (Competências)
  38. Número ou marcador, página 10: Um) Compete ao único sócio, representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 10: Dois) O sócio gerente pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  40. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
  41. Texto do artigo, página 10: Q uatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fiânças letras a favor e abonações.
  42. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  44. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Cartório Notarial de Pemba-Baú, 2 de Março
  46. Texto do artigo, página 10: de dois mil e vinte. — O Notário, Ilegível.
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