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Texto do artigo · p. 12 Kreston Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101303772, uma entidade denominada Kreston Mozambique, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 12 Primeiro. Dhevendra Pydannah, divorciado, de nacionalidade mauriciana, portador do DIRE n.º 11MU00003150P, emitido em Maputo, aos onze de Junho de dois mil e dezoito pelo Serviço Nacional de Migração, residente na rua Carlos Albers, n.º 187, bairro Central, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 12 Segundo. Lauriana Pydannah, solteira, maior, de nacionalidade mauriciana, portadora do Passaporte n.º 1733705, emitido aos onze de Novembro de dois mil e dezanove, pelos serviços de passaporte das Mauricias, residente na Tresbon Road, Vacoas, Mauricias;
Texto do artigo · p. 12 Terceiro. Edna Goreth Vilela Saldanha, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101149747B, emitido aos vinte e nove de Junho de dois mil e dezoito pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na 24 de Julho, n.º 2350, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o presente contrato de sociedade ao abrigo do artigo 90 do Código Comercial, vigente na República de Moçambique, o qual se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação de Kreston Mozambique, Limitada uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e terá a sua sede em Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral ser transferida para outro local.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação da assembleia geral criar sucursais,
Texto do artigo · p. 12 delegações, filiais ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de prestação de serviços na àrea de auditoria, contabilidade, fiscalidade, consutoria, secretariado e outros trabalhos burocráticos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) É ainda objecto da sociedade a representação comercial bem como associar-se ou participar no capital de outras sociedades ou a constituir no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá ainda exercer actividades de natureza acessória ou complementar do objecto principal em que os sócios assim o deliberem em assembleia geral, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quatrocentos mil meticais, dividido em três quotas desiguais na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota no valor de duzentos e quarenta mil meticais, correspondente a sessenta por cento (60%) do capital social, pertencente ao sócio Dhevendra Pydannah;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota no valor de oitenta mil meticais, correspondente a vinte por cento (20%) do capital social, pertencente a sócia Lauriana Pydannah;
Número ou marcador · p. 12 c) Uma quota no valor de oitenta mil meticais, correspondente a vinte por cento (20%) do capital social, pertencente a sócia Edna Goreth Vilela Saldanha.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Por deliberação da assembleia geral
Texto do artigo · p. 12 o capital poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes. Três) Por deliberação da assembleia geral
Texto do artigo · p. 12 e desde que represente vantagens para os objectivos da sociedade, poderão ser admitidos como sócios cidadãos nacionais ou estrangeiros, pessoas singulares ou colectivas nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 12 Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a fixar pela
Texto do artigo · p. 12 assembleia geral, não sendo exigíveis prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) A divisão, cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, mas a estranhos à sociedade depende do prévio consentimento desta, à qual fica reservado o direito de preferência na aquisição das quotas, direito em que, se não fôr por ela exercido sê-lo-á preferencialmente pelos sócios fundadores da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O sócio que pretender ceder a sua quota, deverá comunicar à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, mediante carta regista identificando o adquirente, o preço e demais condições de cessão.
Número ou marcador · p. 12 Três) O sócio que pretender exercer esse direito, no caso de a sociedade não exercer
Texto do artigo · p. 12 o direito que lhe cabe, deve comparecer na assembleia geral a ser convocada pela administração para deliberar sobre o exercício ou não do direito de preferência a que se refere o número um deste artigo.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Decorrido o prazo de quarenta e cinco dias sobre a recepção da comunicação a que se refere o número dois deste artigo, sem que administração se manifeste, considerarse-á autorizada a cedência da quota nos termos solicitados pelo sócio.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Morte ou incapacidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 12 Em caso de falecimento, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de qualquer um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes que deverão constar no processo deste, os quais deverão nomear entre sí quem a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por dois administradores a serem nomeados em assembleia geral, com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas em conjunto para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os administradores poderão delegar, total ou parcialmente, os seus poderes em pessoas estranhas, desde que para tal outorgue procuração com todos os poderes necessários.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os administradores não podem obrigar a sociedade a quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem constituir a favor de terceiros quaisquer garantias, livranças, letras, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A sociedade poderá constituir mandatários nos termos e para efeitos do previstos no código comercial ou para quaisquer outros fins, fixando em cada caso o âmbito e duração do mandato de quem a represente activa e passivamente, em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação do balanço de contas de exercícios e para deliberar outros assuntos para os quais for convocada e extraordinariamente sempre que se mostre necessário e as reuniões serão convocadas por meio de cartas registadas, fax, telefax ou correio electrónico com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A reunião da assembleia geral terá lugar na sede social da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselhem, desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
Número ou marcador · p. 13 Três) A assembleia geral considera-se com quórum artificial para deliberar quando estejam presentes ou representados, sócios que possuem, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital, salvo nos casos em que por força da lei ou destes estatutos, seja exigível um outro quórum.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Qualquer sócio que esteja impedido de comparecer a uma reunião poderá fazer-se representar por outra pessoa, devendo, para o efeito, depositar, com antecedência mínima de dois dias, uma procuração ou simples carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Ano social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O ano social coincidirá com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
Texto do artigo · p. 13 resultados e demais contas do exercício fecharse-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral para aprovação, até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 13 Um) Os lucros apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação: Cinco por cento para a constituição do fundo de reserva legal até que integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade só se dessolverá nos termos fixados na lei ou por deliberação dos sócios e todos eles serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Todos os casos omissos no presente contrato social serão regulados pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 11 de Março de 2020. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Kreston Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101303772, uma entidade denominada Kreston Mozambique, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 12: Primeiro. Dhevendra Pydannah, divorciado, de nacionalidade mauriciana, portador do DIRE n.º 11MU00003150P, emitido em Maputo, aos onze de Junho de dois mil e dezoito pelo Serviço Nacional de Migração, residente na rua Carlos Albers, n.º 187, bairro Central, cidade de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 12: Segundo. Lauriana Pydannah, solteira, maior, de nacionalidade mauriciana, portadora do Passaporte n.º 1733705, emitido aos onze de Novembro de dois mil e dezanove, pelos serviços de passaporte das Mauricias, residente na Tresbon Road, Vacoas, Mauricias;
  5. Texto do artigo, página 12: Terceiro. Edna Goreth Vilela Saldanha, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101149747B, emitido aos vinte e nove de Junho de dois mil e dezoito pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na 24 de Julho, n.º 2350, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade ao abrigo do artigo 90 do Código Comercial, vigente na República de Moçambique, o qual se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  8. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  10. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação de Kreston Mozambique, Limitada uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e terá a sua sede em Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral ser transferida para outro local.
  11. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação da assembleia geral criar sucursais,
  12. Texto do artigo, página 12: delegações, filiais ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 12: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato.
  16. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de prestação de serviços na àrea de auditoria, contabilidade, fiscalidade, consutoria, secretariado e outros trabalhos burocráticos.
  19. Número ou marcador, página 12: Dois) É ainda objecto da sociedade a representação comercial bem como associar-se ou participar no capital de outras sociedades ou a constituir no país ou no estrangeiro.
  20. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá ainda exercer actividades de natureza acessória ou complementar do objecto principal em que os sócios assim o deliberem em assembleia geral, desde que devidamente autorizadas.
  21. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social
  22. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quatrocentos mil meticais, dividido em três quotas desiguais na seguinte proporção:
  25. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor de duzentos e quarenta mil meticais, correspondente a sessenta por cento (60%) do capital social, pertencente ao sócio Dhevendra Pydannah;
  26. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor de oitenta mil meticais, correspondente a vinte por cento (20%) do capital social, pertencente a sócia Lauriana Pydannah;
  27. Número ou marcador, página 12: c) Uma quota no valor de oitenta mil meticais, correspondente a vinte por cento (20%) do capital social, pertencente a sócia Edna Goreth Vilela Saldanha.
  28. Número ou marcador, página 12: Dois) Por deliberação da assembleia geral
  29. Texto do artigo, página 12: o capital poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes. Três) Por deliberação da assembleia geral
  30. Texto do artigo, página 12: e desde que represente vantagens para os objectivos da sociedade, poderão ser admitidos como sócios cidadãos nacionais ou estrangeiros, pessoas singulares ou colectivas nos termos da legislação em vigor.
  31. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 12: (Prestações suplementares e suprimentos)
  33. Texto do artigo, página 12: Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a fixar pela
  34. Texto do artigo, página 12: assembleia geral, não sendo exigíveis prestações suplementares de capital.
  35. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 12: (Divisão e cessão de quotas)
  37. Número ou marcador, página 12: Um) A divisão, cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, mas a estranhos à sociedade depende do prévio consentimento desta, à qual fica reservado o direito de preferência na aquisição das quotas, direito em que, se não fôr por ela exercido sê-lo-á preferencialmente pelos sócios fundadores da sociedade.
  38. Número ou marcador, página 12: Dois) O sócio que pretender ceder a sua quota, deverá comunicar à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, mediante carta regista identificando o adquirente, o preço e demais condições de cessão.
  39. Número ou marcador, página 12: Três) O sócio que pretender exercer esse direito, no caso de a sociedade não exercer
  40. Texto do artigo, página 12: o direito que lhe cabe, deve comparecer na assembleia geral a ser convocada pela administração para deliberar sobre o exercício ou não do direito de preferência a que se refere o número um deste artigo.
  41. Número ou marcador, página 12: Quatro) Decorrido o prazo de quarenta e cinco dias sobre a recepção da comunicação a que se refere o número dois deste artigo, sem que administração se manifeste, considerarse-á autorizada a cedência da quota nos termos solicitados pelo sócio.
  42. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 12: (Morte ou incapacidade dos sócios)
  44. Texto do artigo, página 12: Em caso de falecimento, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de qualquer um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes que deverão constar no processo deste, os quais deverão nomear entre sí quem a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  45. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação
  46. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 12: (Administração e representação)
  48. Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por dois administradores a serem nomeados em assembleia geral, com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas em conjunto para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  49. Número ou marcador, página 12: Dois) Os administradores poderão delegar, total ou parcialmente, os seus poderes em pessoas estranhas, desde que para tal outorgue procuração com todos os poderes necessários.
  50. Número ou marcador, página 13: Três) Os administradores não podem obrigar a sociedade a quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem constituir a favor de terceiros quaisquer garantias, livranças, letras, fianças ou abonações.
  51. Número ou marcador, página 13: Quatro) A sociedade poderá constituir mandatários nos termos e para efeitos do previstos no código comercial ou para quaisquer outros fins, fixando em cada caso o âmbito e duração do mandato de quem a represente activa e passivamente, em juízo e fora dele.
  52. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  53. Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
  54. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação do balanço de contas de exercícios e para deliberar outros assuntos para os quais for convocada e extraordinariamente sempre que se mostre necessário e as reuniões serão convocadas por meio de cartas registadas, fax, telefax ou correio electrónico com antecedência mínima de quinze dias.
  55. Número ou marcador, página 13: Dois) A reunião da assembleia geral terá lugar na sede social da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselhem, desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
  56. Número ou marcador, página 13: Três) A assembleia geral considera-se com quórum artificial para deliberar quando estejam presentes ou representados, sócios que possuem, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital, salvo nos casos em que por força da lei ou destes estatutos, seja exigível um outro quórum.
  57. Número ou marcador, página 13: Quatro) Qualquer sócio que esteja impedido de comparecer a uma reunião poderá fazer-se representar por outra pessoa, devendo, para o efeito, depositar, com antecedência mínima de dois dias, uma procuração ou simples carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
  58. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  59. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  60. Texto do artigo, página 13: (Ano social)
  61. Número ou marcador, página 13: Um) O ano social coincidirá com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
  62. Texto do artigo, página 13: resultados e demais contas do exercício fecharse-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral para aprovação, até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  63. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  64. Texto do artigo, página 13: (Aplicação de resultados)
  65. Número ou marcador, página 13: Um) Os lucros apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação: Cinco por cento para a constituição do fundo de reserva legal até que integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  66. Número ou marcador, página 13: Dois) A parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  67. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  68. Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação)
  69. Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dessolverá nos termos fixados na lei ou por deliberação dos sócios e todos eles serão liquidatários.
  70. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  71. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  72. Texto do artigo, página 13: Todos os casos omissos no presente contrato social serão regulados pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  73. Texto do artigo, página 13: Maputo, 11 de Março de 2020. – O Técnico, Ilegível.
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