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Texto do artigo · p. 13 Manada, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular de dezoito de Fevereiro de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade denominada Manada, Limitada, uma sociedade constituída e regida pela lei moçambicana, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número 101300552, com o capital social de trinta mil meticais, com sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, número quinhentos e noventa e nove, flat número um, cidade de Maputo, o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Firma)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada nos termos da legislação Moçambicana, adopta a firma Manada, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, número quinhentos e noventa e nove, flat um, Sala número um.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderse-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por principal objecto a prestação de serviços de consultoria nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 13 a) Prestação de serviços informáticos, criação de produtos informáticos;
Número ou marcador · p. 13 b) Actividades de programação informática;
Número ou marcador · p. 13 c) Actividades de consultoria em informática, gestão e exploração de equipamento informático.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciadas e autorizadas.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de trinta mil meticais, e acha-se dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota com o valor nominal de quinze mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Natacha Mohamed Amin;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota com o valor nominal de nove mil meticais, representativa de trinta por cento do capital social, pertencente à sócia Maida Mussa Mahomed Amin;
Número ou marcador · p. 13 c) Uma quota com o valor nominal de seis mil meticais, representativa de vinte por cento do capital social, pertencente à sócia Sabina Mahomed Ali.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 14 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Órgãos da sociedade)
Texto do artigo · p. 14 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 14 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 14 b) A administração; e c)O conselho fiscal ou o fiscal único, caso a sociedade entenda necessário.
Número ou marcador · p. 14 SECÇÃO II Da administração
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Administração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, qualquer sócio pode praticar os actos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
Número ou marcador · p. 14 Três) A administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 14 a) Pela assinatura de um administrador, caso a sociedade seja administrada apenas por um administrador;
Número ou marcador · p. 14 b) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 14 c) Pela assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos pela assembleia geral ou pelo conselho de administração;
Número ou marcador · p. 14 d) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV Das disposições transitórias
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Administração)
Texto do artigo · p. 14 Até à primeira reunião da assembleia geral, a administração da sociedade será composta pelas senhoras Natacha Mohamed Amin e Sabina Mahomed Ali.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 6 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Manada, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular de dezoito de Fevereiro de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade denominada Manada, Limitada, uma sociedade constituída e regida pela lei moçambicana, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número 101300552, com o capital social de trinta mil meticais, com sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, número quinhentos e noventa e nove, flat número um, cidade de Maputo, o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
  4. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 13: (Firma)
  6. Texto do artigo, página 13: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada nos termos da legislação Moçambicana, adopta a firma Manada, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, número quinhentos e noventa e nove, flat um, Sala número um.
  10. Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderse-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 13: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por principal objecto a prestação de serviços de consultoria nas seguintes áreas:
  17. Número ou marcador, página 13: a) Prestação de serviços informáticos, criação de produtos informáticos;
  18. Número ou marcador, página 13: b) Actividades de programação informática;
  19. Número ou marcador, página 13: c) Actividades de consultoria em informática, gestão e exploração de equipamento informático.
  20. Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciadas e autorizadas.
  21. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  22. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
  23. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de trinta mil meticais, e acha-se dividido nas seguintes quotas:
  26. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota com o valor nominal de quinze mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Natacha Mohamed Amin;
  27. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota com o valor nominal de nove mil meticais, representativa de trinta por cento do capital social, pertencente à sócia Maida Mussa Mahomed Amin;
  28. Número ou marcador, página 13: c) Uma quota com o valor nominal de seis mil meticais, representativa de vinte por cento do capital social, pertencente à sócia Sabina Mahomed Ali.
  29. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  30. Número ou marcador, página 14: SECÇÃO I Da assembleia geral
  31. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 14: (Órgãos da sociedade)
  33. Texto do artigo, página 14: São órgãos da sociedade:
  34. Número ou marcador, página 14: a) A assembleia geral;
  35. Número ou marcador, página 14: b) A administração; e c)O conselho fiscal ou o fiscal único, caso a sociedade entenda necessário.
  36. Número ou marcador, página 14: SECÇÃO II Da administração
  37. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 14: (Administração)
  39. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 14: Dois) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, qualquer sócio pode praticar os actos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
  41. Número ou marcador, página 14: Três) A administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros.
  42. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 14: (Vinculação da sociedade)
  44. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade obriga-se:
  45. Número ou marcador, página 14: a) Pela assinatura de um administrador, caso a sociedade seja administrada apenas por um administrador;
  46. Número ou marcador, página 14: b) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
  47. Número ou marcador, página 14: c) Pela assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos pela assembleia geral ou pelo conselho de administração;
  48. Número ou marcador, página 14: d) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
  49. Número ou marcador, página 14: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
  50. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Das disposições transitórias
  51. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 14: (Administração)
  53. Texto do artigo, página 14: Até à primeira reunião da assembleia geral, a administração da sociedade será composta pelas senhoras Natacha Mohamed Amin e Sabina Mahomed Ali.
  54. Texto do artigo, página 14: Maputo, 6 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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