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- Texto do artigo, página 13: Manada, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular de dezoito de Fevereiro de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade denominada Manada, Limitada, uma sociedade constituída e regida pela lei moçambicana, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número 101300552, com o capital social de trinta mil meticais, com sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, número quinhentos e noventa e nove, flat número um, cidade de Maputo, o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Firma)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada nos termos da legislação Moçambicana, adopta a firma Manada, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Sede)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, número quinhentos e noventa e nove, flat um, Sala número um.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderse-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Duração)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por principal objecto a prestação de serviços de consultoria nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 13: a) Prestação de serviços informáticos, criação de produtos informáticos;
- Número ou marcador, página 13: b) Actividades de programação informática;
- Número ou marcador, página 13: c) Actividades de consultoria em informática, gestão e exploração de equipamento informático.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciadas e autorizadas.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de trinta mil meticais, e acha-se dividido nas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 13: a) Uma quota com o valor nominal de quinze mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Natacha Mohamed Amin;
- Número ou marcador, página 13: b) Uma quota com o valor nominal de nove mil meticais, representativa de trinta por cento do capital social, pertencente à sócia Maida Mussa Mahomed Amin;
- Número ou marcador, página 13: c) Uma quota com o valor nominal de seis mil meticais, representativa de vinte por cento do capital social, pertencente à sócia Sabina Mahomed Ali.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 14: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Órgãos da sociedade)
- Texto do artigo, página 14: São órgãos da sociedade:
- Número ou marcador, página 14: a) A assembleia geral;
- Número ou marcador, página 14: b) A administração; e c)O conselho fiscal ou o fiscal único, caso a sociedade entenda necessário.
- Número ou marcador, página 14: SECÇÃO II Da administração
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Administração)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, qualquer sócio pode praticar os actos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
- Número ou marcador, página 14: Três) A administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 14: a) Pela assinatura de um administrador, caso a sociedade seja administrada apenas por um administrador;
- Número ou marcador, página 14: b) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
- Número ou marcador, página 14: c) Pela assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos pela assembleia geral ou pelo conselho de administração;
- Número ou marcador, página 14: d) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Das disposições transitórias
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Administração)
- Texto do artigo, página 14: Até à primeira reunião da assembleia geral, a administração da sociedade será composta pelas senhoras Natacha Mohamed Amin e Sabina Mahomed Ali.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 6 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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