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Texto do artigo · p. 15 MozInvest – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Fevereiro de dois mil e de vinte, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101297438, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada MozInvest – Sociedade Unipessoal Limitada, constituída entre o sócio: Diogo Manuel Sousa Parreira, de nacionalidade portuguesa, casado, portador do Passaporte n.º P237072, emitido aos 25 de Julho de 2016, com validade até 25 de Julho de 2021, pelos Serviço de Estrangeiros e Fronteiras da República Portuguesa, residente no Condomínio Milénio, cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 15 (Tipo de sociedade)
Texto do artigo · p. 15 São estabelecidos pelo presente contrato os termos e condições para a constituição de uma sociedade unipessoal por quotas, de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 15 (Firma)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a firma MozInvest – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Patrice Lumumba, n.º 1199, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Por deliberação do sócio único, a sociedade poderá criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto a gestão de participações sociais noutras sociedades, como
Texto do artigo · p. 15 forma indirecta do exercício de actividades económicas, e bem assim a prestação de serviços de gestão e consultadoria financeira.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), encontrandose integralmente realizado em dinheiro e correspondente a uma quota, pertencente unicamente a um sócio: Diogo Manuel Sousa Parreira, detentor de uma quota no valor de cento e cinquenta mil meticais (150.000,00MT), correspondendo a cem por cento (100%) do capital social.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 15 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade será gerida e representada por um administrador, nomeado pelo sócio único, podendo a eleição do mesmo recair sobre pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Compete ao administrador:
Número ou marcador · p. 15 a) Exercer os mais plenos poderes de gestão;
Número ou marcador · p. 15 b) Representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele; c)Praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade e no interesse desta.
Número ou marcador · p. 15 Três) O administrador pode nomear representante ou procurador com poderes, no todo ou em parte, dentro dos limites do seu mandato.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) O administrador não pode obrigar a sociedade em negócios que sejam estranhos ao objecto social desta.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Em todos os actos, a obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 15 Seis) Fica desde já nomeado como administrador da sociedade: Diogo Manuel Sousa Parreira.
Texto do artigo · p. 15 Nampula, 6 de Março de 2020. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: MozInvest – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Fevereiro de dois mil e de vinte, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101297438, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada MozInvest – Sociedade Unipessoal Limitada, constituída entre o sócio: Diogo Manuel Sousa Parreira, de nacionalidade portuguesa, casado, portador do Passaporte n.º P237072, emitido aos 25 de Julho de 2016, com validade até 25 de Julho de 2021, pelos Serviço de Estrangeiros e Fronteiras da República Portuguesa, residente no Condomínio Milénio, cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  3. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA PRIMEIRA
  4. Texto do artigo, página 15: (Tipo de sociedade)
  5. Texto do artigo, página 15: São estabelecidos pelo presente contrato os termos e condições para a constituição de uma sociedade unipessoal por quotas, de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA SEGUNDA
  7. Texto do artigo, página 15: (Firma)
  8. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a firma MozInvest – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA TERCEIRA
  10. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Patrice Lumumba, n.º 1199, cidade de Maputo.
  12. Número ou marcador, página 15: Dois) Por deliberação do sócio único, a sociedade poderá criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA QUINTA
  14. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  15. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto a gestão de participações sociais noutras sociedades, como
  16. Texto do artigo, página 15: forma indirecta do exercício de actividades económicas, e bem assim a prestação de serviços de gestão e consultadoria financeira.
  17. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA SEXTA
  18. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 15: O capital social é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), encontrandose integralmente realizado em dinheiro e correspondente a uma quota, pertencente unicamente a um sócio: Diogo Manuel Sousa Parreira, detentor de uma quota no valor de cento e cinquenta mil meticais (150.000,00MT), correspondendo a cem por cento (100%) do capital social.
  20. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA SÉTIMA
  21. Texto do artigo, página 15: (Administração da sociedade)
  22. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade será gerida e representada por um administrador, nomeado pelo sócio único, podendo a eleição do mesmo recair sobre pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de caução para o exercício do cargo.
  23. Número ou marcador, página 15: Dois) Compete ao administrador:
  24. Número ou marcador, página 15: a) Exercer os mais plenos poderes de gestão;
  25. Número ou marcador, página 15: b) Representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele; c)Praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade e no interesse desta.
  26. Número ou marcador, página 15: Três) O administrador pode nomear representante ou procurador com poderes, no todo ou em parte, dentro dos limites do seu mandato.
  27. Número ou marcador, página 15: Quatro) O administrador não pode obrigar a sociedade em negócios que sejam estranhos ao objecto social desta.
  28. Número ou marcador, página 15: Cinco) Em todos os actos, a obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do administrador.
  29. Número ou marcador, página 15: Seis) Fica desde já nomeado como administrador da sociedade: Diogo Manuel Sousa Parreira.
  30. Texto do artigo, página 15: Nampula, 6 de Março de 2020. O Conservador, Ilegível.
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