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Texto do artigo · p. 15 Murex – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Novembro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101249131, à cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Murex – Sociedade
Texto do artigo · p. 16 Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Imad Hassan, casado natural de Haris-Libano, de nacionalidade libanesa, residente no Bairro Urbano Central, Avenida Samora Machel, cidade de Nampula, portador do DIRE n.º 03LB00038138B, emitido em 17 de Julho de 2019, pelos Serviços Provinciais de Migração de Nampula.
Texto do artigo · p. 16 Celebram o presente contrato de sociedade, que se regerá nos termos dos artigos abaixo:
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da denominação, duração e sede
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Murex – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelo presente estatuto e legislação em vigor em Moçambique sobre a matéria.
Texto do artigo · p. 16 .......................................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Sede e objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem como a sede no Bairro Urbano Central, Cidade de Nampula, e tem como o seu objecto:
Número ou marcador · p. 16 a) Por objecto, exercício de actividade, comércio a grosso e a retalho, com importação e exportação de diversos mercadorias, bem como qualquer outra actividade, em que o sócio concorde e cujo exercício seja legal;
Número ou marcador · p. 16 b) Por deliberação do sócio, poderá criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, é de 487.500,00MT (quatrocentos e oitenta e sete mil e quinhentos meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro e corresponde a uma quota única Para o sócio Imad Hassan.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O sócio pode aumentar o seu capital, uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 16 Três) Haverá prestação suplementar do capital, mas o socio podera fazer suprimentos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer pela decisão que achar benéfica para empresa.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e representaçao da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e representação da sociedade em juizo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Imad
Texto do artigo · p. 16 Hassan, desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura, para obrigar a sociedade em todos os actos, contratos e documentos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A administração podera contituir mandatários, com poderes que julgar convenientes, bem como substalecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes dede administração a um terceiro alheio por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 16 Três) O administrador, terá a remuneração de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), cujo o mesmo valor pode aumentar com desenvolvimento económico da sociedade, com direito de Pagamento das despesas fixas como(renda, água, luz, impostos,telefone fixo e telefonia móvel) cuja as mesmas vão ser suportadas pela sociedade.
Texto do artigo · p. 16 Nampula 26 de Novembro de 2019. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 15: Murex – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Novembro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101249131, à cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Murex – Sociedade
  3. Texto do artigo, página 16: Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Imad Hassan, casado natural de Haris-Libano, de nacionalidade libanesa, residente no Bairro Urbano Central, Avenida Samora Machel, cidade de Nampula, portador do DIRE n.º 03LB00038138B, emitido em 17 de Julho de 2019, pelos Serviços Provinciais de Migração de Nampula.
  4. Texto do artigo, página 16: Celebram o presente contrato de sociedade, que se regerá nos termos dos artigos abaixo:
  5. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, duração e sede
  6. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 16: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Murex – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelo presente estatuto e legislação em vigor em Moçambique sobre a matéria.
  9. Texto do artigo, página 16: .......................................................................
  10. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 16: (Sede e objecto)
  12. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem como a sede no Bairro Urbano Central, Cidade de Nampula, e tem como o seu objecto:
  13. Número ou marcador, página 16: a) Por objecto, exercício de actividade, comércio a grosso e a retalho, com importação e exportação de diversos mercadorias, bem como qualquer outra actividade, em que o sócio concorde e cujo exercício seja legal;
  14. Número ou marcador, página 16: b) Por deliberação do sócio, poderá criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  15. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, é de 487.500,00MT (quatrocentos e oitenta e sete mil e quinhentos meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro e corresponde a uma quota única Para o sócio Imad Hassan.
  18. Número ou marcador, página 16: Dois) O sócio pode aumentar o seu capital, uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios.
  19. Número ou marcador, página 16: Três) Haverá prestação suplementar do capital, mas o socio podera fazer suprimentos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer pela decisão que achar benéfica para empresa.
  20. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  21. Texto do artigo, página 16: (Administração e representaçao da sociedade)
  22. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e representação da sociedade em juizo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Imad
  23. Texto do artigo, página 16: Hassan, desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura, para obrigar a sociedade em todos os actos, contratos e documentos.
  24. Número ou marcador, página 16: Dois) A administração podera contituir mandatários, com poderes que julgar convenientes, bem como substalecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes dede administração a um terceiro alheio por meio de procuração.
  25. Número ou marcador, página 16: Três) O administrador, terá a remuneração de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), cujo o mesmo valor pode aumentar com desenvolvimento económico da sociedade, com direito de Pagamento das despesas fixas como(renda, água, luz, impostos,telefone fixo e telefonia móvel) cuja as mesmas vão ser suportadas pela sociedade.
  26. Texto do artigo, página 16: Nampula 26 de Novembro de 2019. O Conservador, Ilegível.
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