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- Texto do artigo, página 17: Paráfrica Consultores, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária de dezanove de Fevereiro de dois mil e vinte da Paráfrica Consultores, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, devidamente constituída e registada ao abrigo das leis da República de Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o número dez mil trezentos e cinquenta e um, a folhas vinte e um verso do livro C traço vinte e cinco, com o capital social integralmente realizado de quinze mil meticais, o sócio Paulo Eduardo de Noronha Assubuji, dividiu e cedeu a totalidade da sua quota às sociedades Motrex Construções, Limitada e Vila Bárbara, Limitada e a sócia SDI – Sociedade de Desenvolvimento Imobiliário e Turístico, Limitada cedeu a totalidade da sua quota à sociedade Motrex Construções, Limitada, tendo sido aprovado, em assembleia geral, alterar o artigo quinto dos estatutos da sociedade, o qual passará a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 17: ............................................................
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de quinze mil meticais, correspondendo à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 17: a) Uma quota com o valor nominal de catorze mil oitocentos e cinquenta meticais, representativa de noventa e nove por cento do capital social, pertencente à sócia Motrex Construções, Limitada;
- Número ou marcador, página 17: b) Uma quota com o valor nominal de cento e cinquenta meticais, representativa de um por cento do capital social, pertencente à sócia Vila Bárbara, Limitada.
- Número ou marcador, página 17: Dois) (...). Três) (...). Quatro) (. ..).
- Texto do artigo, página 17: Em tudo o mais não alterado, continuam a
- Texto do artigo, página 17: vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, 9 de Março de 2020. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 17: Ilegível.
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