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Texto do artigo · p. 17 Petro Energy, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Fevereiro de dois mil e de vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º101297403, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Petro Energy, Limitada, constituída entre os sócios: Alphabet – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na CREL, sob o n.º 101297446, com sede Avenida Patrice Lumumba, n.º 1199, cidade de Maputo, neste acto representada por Carlos Soares, na qualidade de administrador, que outorga na qualidade de sócia e MozInvest, Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na CREL, sob o n.º 101297438, com sede Avenida Patrice Lumumba, n.º 1199, cidade de Maputo, neste acto representada por Diogo Parreira, na qualidade de administrador, que outorga na qualidade de sócia.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos que se seguem:
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 17 (Tipo de sociedade)
Texto do artigo · p. 17 São estabelecidos pelo presente contrato os termos e condições para a constituição de uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 17 (Firma)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a firma Petro Energy, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Patrice Lumumba, n.º 1199, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, a sociedade poderá criar
Texto do artigo · p. 17 sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 17 .......................................................................
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto principal a comercialização de combustível e derivados, comércio a retalho de produtos alimentares e outros víveres.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, poderá a sociedade exercer qualquer actividade conexa e complementar à descrita no número anterior, para a qual obtenha autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 17 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social é de cento cinquenta mil meticais (150.000,00MT), integralmente subscrito e realizado em dinheiro dividido em duas quotas pertencentes aos sócios:
Número ou marcador · p. 17 a) Alphabet – Sociedade Unipessoal Limitada, detentora de uma quota no valor de trinta e sete mil e quinhentos meticais (37.500,00MT), correspondente a vinte e cinco por cento (25%) do capital social;
Número ou marcador · p. 17 b) MozInvest – Sociedade Unipessoal Limitada, detentora de uma quota no valor de cento e doze mil e quinhentos meticais (112.500,00MT), correspondente a setenta e cinco por cento (75%) do capital social.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Poderão ser efectuadas prestações suplementares do capital, nas condições que forem deliberadas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, nas condições que vierem a ser acordadas em assembleia geral e por eles deliberadas.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
Texto do artigo · p. 17 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade será gerida e representada por dois administradores eleitos em assembleia geral, podendo a eleição do mesmo recair sobre pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Compete aos administradores:
Número ou marcador · p. 17 a) Exercer os mais plenos poderes de gestão;
Número ou marcador · p. 17 b) Representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele; c)Praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade e no interesse desta.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os administradores podem nomear representante ou procurador com poderes, no todo ou em parte, dentro dos limites do seu mandato.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Os administradores não podem obrigar a sociedade em negócios que sejam estranhos ao objecto social desta.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) Em todos os actos, para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de qualquer dos administradores.
Número ou marcador · p. 18 Seis) Ficam desde já nomeados como administradores da sociedade: Diogo Manuel Sousa Parreira e Carlos Manuel Soares.
Texto do artigo · p. 18 Nampula, 6 de Março de 2020. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Petro Energy, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Fevereiro de dois mil e de vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º101297403, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Petro Energy, Limitada, constituída entre os sócios: Alphabet – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na CREL, sob o n.º 101297446, com sede Avenida Patrice Lumumba, n.º 1199, cidade de Maputo, neste acto representada por Carlos Soares, na qualidade de administrador, que outorga na qualidade de sócia e MozInvest, Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na CREL, sob o n.º 101297438, com sede Avenida Patrice Lumumba, n.º 1199, cidade de Maputo, neste acto representada por Diogo Parreira, na qualidade de administrador, que outorga na qualidade de sócia.
  3. Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA PRIMEIRA
  5. Texto do artigo, página 17: (Tipo de sociedade)
  6. Texto do artigo, página 17: São estabelecidos pelo presente contrato os termos e condições para a constituição de uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada.
  7. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA SEGUNDA
  8. Texto do artigo, página 17: (Firma)
  9. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a firma Petro Energy, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA TERCEIRA
  11. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Patrice Lumumba, n.º 1199, cidade de Maputo.
  13. Número ou marcador, página 17: Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, a sociedade poderá criar
  14. Texto do artigo, página 17: sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  15. Texto do artigo, página 17: .......................................................................
  16. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA QUINTA
  17. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto principal a comercialização de combustível e derivados, comércio a retalho de produtos alimentares e outros víveres.
  19. Número ou marcador, página 17: Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, poderá a sociedade exercer qualquer actividade conexa e complementar à descrita no número anterior, para a qual obtenha autorização das autoridades competentes.
  20. Número ou marcador, página 17: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
  21. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA SEXTA
  22. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social é de cento cinquenta mil meticais (150.000,00MT), integralmente subscrito e realizado em dinheiro dividido em duas quotas pertencentes aos sócios:
  24. Número ou marcador, página 17: a) Alphabet – Sociedade Unipessoal Limitada, detentora de uma quota no valor de trinta e sete mil e quinhentos meticais (37.500,00MT), correspondente a vinte e cinco por cento (25%) do capital social;
  25. Número ou marcador, página 17: b) MozInvest – Sociedade Unipessoal Limitada, detentora de uma quota no valor de cento e doze mil e quinhentos meticais (112.500,00MT), correspondente a setenta e cinco por cento (75%) do capital social.
  26. Número ou marcador, página 17: Dois) Poderão ser efectuadas prestações suplementares do capital, nas condições que forem deliberadas pelos sócios.
  27. Número ou marcador, página 17: Três) Os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, nas condições que vierem a ser acordadas em assembleia geral e por eles deliberadas.
  28. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
  29. Texto do artigo, página 17: (Administração da sociedade)
  30. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade será gerida e representada por dois administradores eleitos em assembleia geral, podendo a eleição do mesmo recair sobre pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de caução para o exercício do cargo.
  31. Número ou marcador, página 17: Dois) Compete aos administradores:
  32. Número ou marcador, página 17: a) Exercer os mais plenos poderes de gestão;
  33. Número ou marcador, página 17: b) Representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele; c)Praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade e no interesse desta.
  34. Número ou marcador, página 18: Três) Os administradores podem nomear representante ou procurador com poderes, no todo ou em parte, dentro dos limites do seu mandato.
  35. Número ou marcador, página 18: Quatro) Os administradores não podem obrigar a sociedade em negócios que sejam estranhos ao objecto social desta.
  36. Número ou marcador, página 18: Cinco) Em todos os actos, para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de qualquer dos administradores.
  37. Número ou marcador, página 18: Seis) Ficam desde já nomeados como administradores da sociedade: Diogo Manuel Sousa Parreira e Carlos Manuel Soares.
  38. Texto do artigo, página 18: Nampula, 6 de Março de 2020. — O Conservador, Ilegível.
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