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Texto do artigo · p. 18 PM-Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Março de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101299732, a entidade legal supra constituída por Manuel Castro Cuamba, casado, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Malembuane, cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101354961F, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane aos catorze de Fevereiro de dois mil e dezassete e Paulo Júlio Cumbana, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no residente no Bairro da Liberdade 3, cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101424633C, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, aos onze de Setembro de dois mil e dezoito, que se regerá pelas cláusulas:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação PM-Construções, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no Bairro Liberdade 3, cidade de Inhambane. A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julgarem conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto social: a) Prestação de serviços de reabilitação de edifícios;
Número ou marcador · p. 18 b) Construção civil;
Número ou marcador · p. 18 c) Prestação de serviço na área de electrificação, canalização, montagem de tectos falsos;
Número ou marcador · p. 18 d) Importação e exportação e outras desde que devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta meticais) correspondentes a duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota de cento e vinte e cinco mil meticais (125.000,00MT), pertencente ao Manuel Castro Cuamba correspondente 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota de cento e vinte e cinco meticais (125.000,00MT), pertencente ao sócio Paulo Júlio Cumbana, correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) A divisão ou cessão de quotas a favor de um sócio é livre.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os sócios e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração gerência e a forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios e para obrigar a sociedade basta a assinatura de dois sócios, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A movimentação da conta bancária obriga-se no mínimo assinatura de dois sócios, podendo delegar um representante caso for necessário por instrumento de procuração ou acta da assembleia.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 18 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação
Texto do artigo · p. 18 ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 18 Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, a sua quota social continua com os herdeiros ou representantes legais nomeando um que represente a todos na sociedade enquanto a quota manter-se indivisa.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Inhambane, quatro de Março de 2020. —
Texto do artigo · p. 18 O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: PM-Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Março de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101299732, a entidade legal supra constituída por Manuel Castro Cuamba, casado, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Malembuane, cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101354961F, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane aos catorze de Fevereiro de dois mil e dezassete e Paulo Júlio Cumbana, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no residente no Bairro da Liberdade 3, cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101424633C, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, aos onze de Setembro de dois mil e dezoito, que se regerá pelas cláusulas:
  3. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação PM-Construções, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no Bairro Liberdade 3, cidade de Inhambane. A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julgarem conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 18: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
  9. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto social: a) Prestação de serviços de reabilitação de edifícios;
  12. Número ou marcador, página 18: b) Construção civil;
  13. Número ou marcador, página 18: c) Prestação de serviço na área de electrificação, canalização, montagem de tectos falsos;
  14. Número ou marcador, página 18: d) Importação e exportação e outras desde que devidamente autorizado.
  15. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
  16. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta meticais) correspondentes a duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  19. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota de cento e vinte e cinco mil meticais (125.000,00MT), pertencente ao Manuel Castro Cuamba correspondente 50% do capital social;
  20. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota de cento e vinte e cinco meticais (125.000,00MT), pertencente ao sócio Paulo Júlio Cumbana, correspondente a 50% do capital social.
  21. Número ou marcador, página 18: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
  22. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 18: (Cessão de quotas)
  24. Número ou marcador, página 18: Um) A divisão ou cessão de quotas a favor de um sócio é livre.
  25. Número ou marcador, página 18: Dois) Os sócios e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
  26. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 18: (Administração gerência e a forma de obrigar)
  28. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios e para obrigar a sociedade basta a assinatura de dois sócios, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
  29. Número ou marcador, página 18: Dois) A movimentação da conta bancária obriga-se no mínimo assinatura de dois sócios, podendo delegar um representante caso for necessário por instrumento de procuração ou acta da assembleia.
  30. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
  32. Texto do artigo, página 18: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação
  33. Texto do artigo, página 18: ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  34. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 18: (Morte ou interdição)
  36. Texto do artigo, página 18: Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, a sua quota social continua com os herdeiros ou representantes legais nomeando um que represente a todos na sociedade enquanto a quota manter-se indivisa.
  37. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  39. Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  40. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  42. Texto do artigo, página 18: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Inhambane, quatro de Março de 2020. —
  44. Texto do artigo, página 18: O Técnico, Ilegível.
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