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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: PM-Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Março de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101299732, a entidade legal supra constituída por Manuel Castro Cuamba, casado, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Malembuane, cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101354961F, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane aos catorze de Fevereiro de dois mil e dezassete e Paulo Júlio Cumbana, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no residente no Bairro da Liberdade 3, cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101424633C, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, aos onze de Setembro de dois mil e dezoito, que se regerá pelas cláusulas:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação PM-Construções, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no Bairro Liberdade 3, cidade de Inhambane. A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julgarem conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto social: a) Prestação de serviços de reabilitação de edifícios;
- Número ou marcador, página 18: b) Construção civil;
- Número ou marcador, página 18: c) Prestação de serviço na área de electrificação, canalização, montagem de tectos falsos;
- Número ou marcador, página 18: d) Importação e exportação e outras desde que devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta meticais) correspondentes a duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 18: a) Uma quota de cento e vinte e cinco mil meticais (125.000,00MT), pertencente ao Manuel Castro Cuamba correspondente 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 18: b) Uma quota de cento e vinte e cinco meticais (125.000,00MT), pertencente ao sócio Paulo Júlio Cumbana, correspondente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 18: Um) A divisão ou cessão de quotas a favor de um sócio é livre.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os sócios e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Administração gerência e a forma de obrigar)
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios e para obrigar a sociedade basta a assinatura de dois sócios, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A movimentação da conta bancária obriga-se no mínimo assinatura de dois sócios, podendo delegar um representante caso for necessário por instrumento de procuração ou acta da assembleia.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 18: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação
- Texto do artigo, página 18: ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 18: Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, a sua quota social continua com os herdeiros ou representantes legais nomeando um que represente a todos na sociedade enquanto a quota manter-se indivisa.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 18: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Está conforme. Inhambane, quatro de Março de 2020. —
- Texto do artigo, página 18: O Técnico, Ilegível.
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