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- Texto do artigo, página 18: Smart Consult – Consultoria e Projetos, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101295494, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Smart Consult – Consultoria e Projetos, Limitada, abreviadamente designada Smart Consult, Limitada, constituída entre os sócios: SO. Holding, Lda, sociedade de Investimentos & Participações, Inscrita no Registo das Entidades Legais de Nampula sob NUEL 101222187 e na Direcção da Área Fiscal de Nampula sob NUIT 401047964, Kelly Edgar Bernardo Chuze, solteira, menor, de 11 anos de idade, natural de Nampula, titular do Bilhete de Identidade n.º 030105873560B, emitido pela Direção de Identificação Civil de Nampula, em 8 de Março de 2016, residente em Nampula, Keite Elisabeth Edgar Chuze, solteira - menor, de 7 anos de idade, natural de Nampula, titular do Bilhete de Identidade n.º 030105873559C, emitido pela Direção de Identificação Civil de
- Texto do artigo, página 19: Nampula, em 8 de Março de 2016, residente em Nampula, Karen Michelle Edgar Chuze, solteira, menor, de 3 anos de idade, natural de Nampula, titular da Cédula n.º 2160, emitido pela Direção de Identificação Civil de Nampula, em 7 de Julho de 2016, residente em Nampula, representados neste acto pelo seu pai Edgar Bernardo José Chuze.
- Texto do artigo, página 19: Constitui-se nos termos do artigo 90 do Código Comercial, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Smart Consult – Consultoria e Projetos, Limitada, abreviadamente designada Smart Consult, Limitada, tem a sua sede na cidade de Nampula, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos seus estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Objeto e participação
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objeto:
- Número ou marcador, página 19: a) Fiscalização de obras de construção;
- Número ou marcador, página 19: b) Estudos e projectos;
- Número ou marcador, página 19: c) Arquitectura e urbanismo;
- Número ou marcador, página 19: d) Gestão de contratos;
- Número ou marcador, página 19: e) Outras afins.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Capital social
- Texto do artigo, página 19: O capital social, realizado em dinheiro, é de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais), correspondente a quatro (4) quotas, dividida nos termos dos números abaixo:
- Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de 2.100.000,00MT (dois milhões e cem mil meticais), equivalente a 70%, pertencente ao sócio SO. Holding, Limitada;
- Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), equivalente a 10%, pertencente ao sócio Kelly Edgar Bernardo Chuze;
- Número ou marcador, página 19: c) Uma quota no valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), equivalente a 10%, pertencente ao sócio Keite Elisabeth Edgar Chuze;
- Número ou marcador, página 19: d) Uma quota no valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), equivalente a 10%, pertencente a sócia Karen Michelle Edgar Chuze.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade será exercida pelo representante legal do sócio SO. Holding, Limitada, que desde já fica indicado o nacional de nome Edgar Bernardo José Chuze, e lhe é conferido todos os poderes para representar a sociedade e obriga-la e tos ao atos administrativos, com dispensa de caução, até decisão em contrario da assembleia geral dos sócios.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus atos, ativa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objeto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da socie-dade, podendo ainda nomear procuradores ou representantes legais.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 19: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do administrador, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Texto do artigo, página 19: Nampula, 26 de Fevereiro de 2020. — O Conservador, Ilegível.
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