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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: Start Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Setembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101209660, uma entidade denominada Start Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: Sérgio António Mendes Ribeiro, solteiro de nacionalidade Portuguesa, portador do DIRE n.º 11PT00108100P, emitido aos 13 de Junho de 2019, e válido até 13 de Junho de 2020, residente em Maputo Condomínio Monomotapa casa n.º 40 EN4 Matola D, constitui por si uma sociedade unipessoal, limitada, que será regida pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Start Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na provincia de Maputo, na Avenida Samora Machel, n.º 468, bairro da Matola D, quarteirao n.º 6.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Duração)
- Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto a realização de serviços nas seguintes áreas:
- Texto do artigo, página 19: Transporte, aluguer de equipamento, procurement e logística, intermediação comercial, comércio geral com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e de 10.000,00MT (dez mil meticais), representado por uma quota única de igual valor nominal, pertencente ao sócio único, o senhor Sérgio António Mendes Ribeiro, de nacionalidade portuguesa portador de DIRE n.º 11PT00108100P de 13 de Junho de 2019.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Gerência e representação)
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração e representação da sociedade fica a cargo do senhor Sérgio António Mendes Ribeiro ou a cargo de quem vier a ser nomeado gerente pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade obriga-se com a intervenção de um gerente.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Delegação de poderes)
- Texto do artigo, página 20: O administrador da sociedade poderá delegar no todo ou em parte os seus poderes a pessoa estranha a sociedade mediante instrumento jurídico apropriado.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Exercicio social)
- Texto do artigo, página 20: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço e as contas de resultados serão fechadas com referência a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Lucros)
- Texto do artigo, página 20: As lucros líquidos apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem para a constituição de outro tipo de reservas especias criadas, serão destribuídos ao sócio na proporção da sua quota.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 20: Em tudo omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições competentes da legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 11 de Março 2020. — O Técnico, Ilegível.
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