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Texto do artigo · p. 20 Taghostel – Hotelaria Turismo & Restauração, S.A.
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101294358, uma entidade denominada Taghostel – Hotelaria Turismo & Restauração, S.A.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação de Taghostel – Hotelaria Turismo & Restauração, S.A., e é constituída sob forma de sociedade anónima de responsabilidade limitada,
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede no no bairro de Belo-Horizonte, posto administrativo
Texto do artigo · p. 20 de Matola-Rio, distrito de Boane, Município de Boane, na Estrada Nacional n.º 2, Maputo província.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A administração pode, sempre que entender, deslocar a sede para qualquer outra parte, dentro do território nacional, assim como poderá criar quaisquer outras formas de representação social em Moçambique e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 20 a) Hotelaria;
Número ou marcador · p. 20 b) Turismo;
Número ou marcador · p. 20 c) Imobiliária;
Número ou marcador · p. 20 d) Eventos e decorações;
Número ou marcador · p. 20 e) Serviços de restauração;
Número ou marcador · p. 20 f) Transporte;
Número ou marcador · p. 20 g) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 20 h) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e nos demais bens sociais, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e está dividido em cem mil acções no valor nominal de mil meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Títulos ou acções)
Número ou marcador · p. 20 Um) As acções são nominativas ou ao portador, são reciprocamente convertíveis e podem ser representadas por títulos de uma a dez, de vinte, de cinquenta, de cem, de quinhentas e de mil acções.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os títulos provisórios ou definitivos é assinado por administrador, podendo a assinatura ser aposta por cancela.
Número ou marcador · p. 20 Três) As despesas de conversão das acções e bem assim as despesas de averbamento no livro de registo de acções existente na sede da sociedade, são suportadas pelos accionistas respectivos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 20 O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação do Conselho de Administração, tendo os accionistas direito de preferência no aumento e na proporção das acções que detém.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Os órgãos sociais são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) A Assembleia Geral é convocada pelo presidente ou, no seu impedimento, pelo secretário, por meio de anúncio publicado com a antecedência mínima de quinze dias em relação à data de realização da assembleia.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e por um secretário, ambos eleitos pela assembleia, de entre os accionistas, e por um período de três anos, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Sessões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) A Assembleia Geral reunir-se-á em sessão ordinária até trinta e um de Março de cada ano, e extraordinariamente sempre que for convocada pelo Conselho Fiscal, ou por accionistas que representem pelo menos vinte e cinco por cento do capital social realizado.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A Assembleia Geral é constituída por todos os accionistas com direito de voto e as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais, vinculam todos os accionistas.
Número ou marcador · p. 20 Três) A cada cem acções corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Os accionistas que não possuam o número mínimo de acções exigido para terem direito a voto, podem agrupar-se de forma a completar o número exigido, devendo nesse caso fazer-se representar por um só deles, ou por um mandatário cuja identificação constará de carta com as assinaturas dos accionistas reconhecidas notarialmente, dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral, e entregue até à hora de início da sessão respectiva.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) O accionista pode fazer-se representar nas assembleias gerais por mandatários, mediante procuração com poderes especais que tem que ser entregue ao presidente da mesa da assembleia, até à hora de início da respectiva sessão.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 20 Um) A Assembleia Geral, regularmente convocada, pode deliberar validamente, em primeira convocação, desde que estejam presentes ou representados accionistas possuidores de pelo menos quarenta por cento do capital.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Em segunda convocação, a Assembleia Geral pode deliberar validamente seja qual for o número de accionistas presentes ou representados, ou seja qual for o montante do capital por eles representado.
Número ou marcador · p. 20 Três) A Assembleia Geral delibera por maioria simples de votos.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) As deliberações sobre a alteração de estatutos redução do capital social, transformação, fusão e dissolução da sociedade,
Texto do artigo · p. 21 bem como de nomeação dos membros do conselho de administração, só podem ser tomadas por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) As deliberações da Assembleia Geral são redigidas no respectivo livro de actas e assinadas por quem nela tenha servido de presidente e secretário.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 21 Sem prejuízo de outras competências previstas na lei ou nos estatutos, caberá à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 21 a) Deliberar sobre o relatório de gestão e sobre as contas de cada exercício;
Número ou marcador · p. 21 b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 21 c) Deliberar sobre a alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 21 d) Eleger ou destituir os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 21 e) Fixar a remuneração dos titulares dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 21 Um) O Conselho de Administração poderá ser composto por um, por três ou por cinco membros, eleitos pela assembleia geral, de entre os accionistas ou não, por um período de três anos, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes por iguais períodos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os membros da administração ficam dispensados de prestar caução, e serão ou não remunerados, conforme for deliberado em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os administradores eleitos elegerão, entre si, o Presidente do Conselho de Administração, o qual tem voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Competência conselho de administração)
Número ou marcador · p. 21 Um) Sem prejuízo de outras competências fixadas na lei ou nos estatutos, compete ao conselho de administração da sociedade, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 21 a) Abertura e encerramento de estabelecimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 b) Aquisição, alienação e oneração de bens imóveis e cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 c) Contratação de empréstimos bancários e prestação de garantias reais ou pessoais pela sociedade;
Número ou marcador · p. 21 d) Extensões ou reduções da actividade da sociedade, bem como modificações importantes na sua organização;
Número ou marcador · p. 21 e) Estabelecimento ou cessão de cooperação duradoira com outras empresas;
Número ou marcador · p. 21 f) Contratação e despendimento de pessoal.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Se a administração for colegial, para que o Conselho de Administração deliberar é indispensável que estejam presentes ou representados, pelo menos, dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 21 Três) Se a administração for colegial, as deliberações da administração são tomadas por maioria de votos presentes ou representados, e devem delas ser redigidas actas, devidamente assinadas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração gerência)
Número ou marcador · p. 21 Um) À administração compete a representação activa da sociedade, em juízo e fora dele, exercendo os mais amplos poderes de gerência e praticando todos os actos necessários para realização do objecto social, com respeito pelos actos da competência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, se único. Se a administração for colegial, a sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 21 a) Pela assinatura do presidente da conselho de administração, ou;
Número ou marcador · p. 21 b) Pela assinatura e dois administradores, ou ainda;
Número ou marcador · p. 21 c) Pela assinatura de um administrador e de um procurador.
Número ou marcador · p. 21 Três) O Conselho de Administração poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados, negócios ou espécie de negócios, e poderá delegar entre os seus membros os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócio.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 21 A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um fiscal único ou por um Conselho Fiscal, e neste segundo caso o Conselho Fiscal será composto por três membros efectivos e um suplente, que podem ou não ser accionistas, eleitos pela assembleia geral, por um período de três anos, podendo ser reeleito uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Competência Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 21 Compete ao Fiscal Único ou ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 21 a) Fiscalizar a administração;
Número ou marcador · p. 21 b) Verificar a regularidade dos livros, registos contabilísticos e documentos de suporte;
Número ou marcador · p. 21 c) Elaborar anualmente relatórios sobre a sua acção fiscalizadora, e dar parecer sobre o relatório, contas e proposta apresentados pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 21 d) Cumprir as demais obrigações constantes na lei ou no contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Da apreciação anual da sociedade
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Balanço)
Número ou marcador · p. 21 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados no exer-
Texto do artigo · p. 21 cício terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 21 a) Vinte por cento para a constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma percentagem a ser definida pelo Conselho de Administração e aprovada em Assembleia Geral, deverá ser alocada ao pagamento de quaisquer suprimentos que estejam em divida pela sociedade;
Número ou marcador · p. 21 c) Os lucros distribuíveis aos sócios no final de cada exercício social, são calculados sobre os lucros líquidos do exercício, deduzido das importâncias destinadas à reserva legal, deduzido das importâncias destinadas a cobrir os prejuízos transitados de exercícios anteriores e deduzido das importâncias destinadas ao pagamento de suprimentos dos sócios da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 d) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em Assembleia Geral, em conformidade com as disposições legais aplicáveis; e)Não serão distribuídos lucros aos sócios caso a distribuição dos mesmos crie ou possa criar dificuldades financeiras para a sociedade.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO IV Da dissolução
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade dissolve-se para além dos casos previstos na lei, mediante deliberação da Assembleia Geral tomada por maioria de três quartos dos votos emitidos.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO VI Das disposições transitórias
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Disposições transitórias)
Texto do artigo · p. 21 Até que a Assembleia Geral delibere de outra forma, ficam desde já designados os membros dos órgãos sociais para o triénio 2020 a 2023
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 10 de Março de 2020. — O Ténico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Taghostel – Hotelaria Turismo & Restauração, S.A.
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101294358, uma entidade denominada Taghostel – Hotelaria Turismo & Restauração, S.A.
  3. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
  4. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 20: (Denominação e duração)
  6. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação de Taghostel – Hotelaria Turismo & Restauração, S.A., e é constituída sob forma de sociedade anónima de responsabilidade limitada,
  7. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede no no bairro de Belo-Horizonte, posto administrativo
  11. Texto do artigo, página 20: de Matola-Rio, distrito de Boane, Município de Boane, na Estrada Nacional n.º 2, Maputo província.
  12. Número ou marcador, página 20: Dois) A administração pode, sempre que entender, deslocar a sede para qualquer outra parte, dentro do território nacional, assim como poderá criar quaisquer outras formas de representação social em Moçambique e no estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  15. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto social:
  16. Número ou marcador, página 20: a) Hotelaria;
  17. Número ou marcador, página 20: b) Turismo;
  18. Número ou marcador, página 20: c) Imobiliária;
  19. Número ou marcador, página 20: d) Eventos e decorações;
  20. Número ou marcador, página 20: e) Serviços de restauração;
  21. Número ou marcador, página 20: f) Transporte;
  22. Número ou marcador, página 20: g) Comércio geral;
  23. Número ou marcador, página 20: h) Prestação de serviços.
  24. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e nos demais bens sociais, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e está dividido em cem mil acções no valor nominal de mil meticais cada uma.
  26. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 20: (Títulos ou acções)
  28. Número ou marcador, página 20: Um) As acções são nominativas ou ao portador, são reciprocamente convertíveis e podem ser representadas por títulos de uma a dez, de vinte, de cinquenta, de cem, de quinhentas e de mil acções.
  29. Número ou marcador, página 20: Dois) Os títulos provisórios ou definitivos é assinado por administrador, podendo a assinatura ser aposta por cancela.
  30. Número ou marcador, página 20: Três) As despesas de conversão das acções e bem assim as despesas de averbamento no livro de registo de acções existente na sede da sociedade, são suportadas pelos accionistas respectivos.
  31. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO (Aumento do capital)
  32. Texto do artigo, página 20: O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação do Conselho de Administração, tendo os accionistas direito de preferência no aumento e na proporção das acções que detém.
  33. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
  34. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 20: Os órgãos sociais são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
  36. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
  38. Número ou marcador, página 20: Um) A Assembleia Geral é convocada pelo presidente ou, no seu impedimento, pelo secretário, por meio de anúncio publicado com a antecedência mínima de quinze dias em relação à data de realização da assembleia.
  39. Número ou marcador, página 20: Dois) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e por um secretário, ambos eleitos pela assembleia, de entre os accionistas, e por um período de três anos, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  40. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 20: (Sessões da assembleia geral)
  42. Número ou marcador, página 20: Um) A Assembleia Geral reunir-se-á em sessão ordinária até trinta e um de Março de cada ano, e extraordinariamente sempre que for convocada pelo Conselho Fiscal, ou por accionistas que representem pelo menos vinte e cinco por cento do capital social realizado.
  43. Número ou marcador, página 20: Dois) A Assembleia Geral é constituída por todos os accionistas com direito de voto e as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais, vinculam todos os accionistas.
  44. Número ou marcador, página 20: Três) A cada cem acções corresponde um voto.
  45. Número ou marcador, página 20: Quatro) Os accionistas que não possuam o número mínimo de acções exigido para terem direito a voto, podem agrupar-se de forma a completar o número exigido, devendo nesse caso fazer-se representar por um só deles, ou por um mandatário cuja identificação constará de carta com as assinaturas dos accionistas reconhecidas notarialmente, dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral, e entregue até à hora de início da sessão respectiva.
  46. Número ou marcador, página 20: Cinco) O accionista pode fazer-se representar nas assembleias gerais por mandatários, mediante procuração com poderes especais que tem que ser entregue ao presidente da mesa da assembleia, até à hora de início da respectiva sessão.
  47. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 20: (Deliberações)
  49. Número ou marcador, página 20: Um) A Assembleia Geral, regularmente convocada, pode deliberar validamente, em primeira convocação, desde que estejam presentes ou representados accionistas possuidores de pelo menos quarenta por cento do capital.
  50. Número ou marcador, página 20: Dois) Em segunda convocação, a Assembleia Geral pode deliberar validamente seja qual for o número de accionistas presentes ou representados, ou seja qual for o montante do capital por eles representado.
  51. Número ou marcador, página 20: Três) A Assembleia Geral delibera por maioria simples de votos.
  52. Número ou marcador, página 20: Quatro) As deliberações sobre a alteração de estatutos redução do capital social, transformação, fusão e dissolução da sociedade,
  53. Texto do artigo, página 21: bem como de nomeação dos membros do conselho de administração, só podem ser tomadas por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
  54. Número ou marcador, página 21: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral são redigidas no respectivo livro de actas e assinadas por quem nela tenha servido de presidente e secretário.
  55. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 21: (Competência da Assembleia Geral)
  57. Texto do artigo, página 21: Sem prejuízo de outras competências previstas na lei ou nos estatutos, caberá à Assembleia Geral:
  58. Número ou marcador, página 21: a) Deliberar sobre o relatório de gestão e sobre as contas de cada exercício;
  59. Número ou marcador, página 21: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
  60. Número ou marcador, página 21: c) Deliberar sobre a alteração do contrato de sociedade;
  61. Número ou marcador, página 21: d) Eleger ou destituir os membros dos órgãos sociais;
  62. Número ou marcador, página 21: e) Fixar a remuneração dos titulares dos órgãos sociais.
  63. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  64. Texto do artigo, página 21: (Conselho de administração)
  65. Número ou marcador, página 21: Um) O Conselho de Administração poderá ser composto por um, por três ou por cinco membros, eleitos pela assembleia geral, de entre os accionistas ou não, por um período de três anos, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes por iguais períodos.
  66. Número ou marcador, página 21: Dois) Os membros da administração ficam dispensados de prestar caução, e serão ou não remunerados, conforme for deliberado em Assembleia Geral.
  67. Número ou marcador, página 21: Três) Os administradores eleitos elegerão, entre si, o Presidente do Conselho de Administração, o qual tem voto de qualidade.
  68. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  69. Texto do artigo, página 21: (Competência conselho de administração)
  70. Número ou marcador, página 21: Um) Sem prejuízo de outras competências fixadas na lei ou nos estatutos, compete ao conselho de administração da sociedade, nomeadamente:
  71. Número ou marcador, página 21: a) Abertura e encerramento de estabelecimento da sociedade;
  72. Número ou marcador, página 21: b) Aquisição, alienação e oneração de bens imóveis e cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
  73. Número ou marcador, página 21: c) Contratação de empréstimos bancários e prestação de garantias reais ou pessoais pela sociedade;
  74. Número ou marcador, página 21: d) Extensões ou reduções da actividade da sociedade, bem como modificações importantes na sua organização;
  75. Número ou marcador, página 21: e) Estabelecimento ou cessão de cooperação duradoira com outras empresas;
  76. Número ou marcador, página 21: f) Contratação e despendimento de pessoal.
  77. Número ou marcador, página 21: Dois) Se a administração for colegial, para que o Conselho de Administração deliberar é indispensável que estejam presentes ou representados, pelo menos, dois dos seus membros.
  78. Número ou marcador, página 21: Três) Se a administração for colegial, as deliberações da administração são tomadas por maioria de votos presentes ou representados, e devem delas ser redigidas actas, devidamente assinadas.
  79. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  80. Texto do artigo, página 21: (Administração gerência)
  81. Número ou marcador, página 21: Um) À administração compete a representação activa da sociedade, em juízo e fora dele, exercendo os mais amplos poderes de gerência e praticando todos os actos necessários para realização do objecto social, com respeito pelos actos da competência da Assembleia Geral.
  82. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, se único. Se a administração for colegial, a sociedade fica obrigada:
  83. Número ou marcador, página 21: a) Pela assinatura do presidente da conselho de administração, ou;
  84. Número ou marcador, página 21: b) Pela assinatura e dois administradores, ou ainda;
  85. Número ou marcador, página 21: c) Pela assinatura de um administrador e de um procurador.
  86. Número ou marcador, página 21: Três) O Conselho de Administração poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados, negócios ou espécie de negócios, e poderá delegar entre os seus membros os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócio.
  87. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  88. Texto do artigo, página 21: (Conselho Fiscal)
  89. Texto do artigo, página 21: A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um fiscal único ou por um Conselho Fiscal, e neste segundo caso o Conselho Fiscal será composto por três membros efectivos e um suplente, que podem ou não ser accionistas, eleitos pela assembleia geral, por um período de três anos, podendo ser reeleito uma ou mais vezes.
  90. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  91. Texto do artigo, página 21: (Competência Conselho Fiscal)
  92. Texto do artigo, página 21: Compete ao Fiscal Único ou ao Conselho Fiscal:
  93. Número ou marcador, página 21: a) Fiscalizar a administração;
  94. Número ou marcador, página 21: b) Verificar a regularidade dos livros, registos contabilísticos e documentos de suporte;
  95. Número ou marcador, página 21: c) Elaborar anualmente relatórios sobre a sua acção fiscalizadora, e dar parecer sobre o relatório, contas e proposta apresentados pelo Conselho de Administração;
  96. Número ou marcador, página 21: d) Cumprir as demais obrigações constantes na lei ou no contrato de sociedade.
  97. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Da apreciação anual da sociedade
  98. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  99. Texto do artigo, página 21: (Balanço)
  100. Número ou marcador, página 21: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados no exer-
  101. Texto do artigo, página 21: cício terão a seguinte aplicação:
  102. Número ou marcador, página 21: a) Vinte por cento para a constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
  103. Número ou marcador, página 21: b) Uma percentagem a ser definida pelo Conselho de Administração e aprovada em Assembleia Geral, deverá ser alocada ao pagamento de quaisquer suprimentos que estejam em divida pela sociedade;
  104. Número ou marcador, página 21: c) Os lucros distribuíveis aos sócios no final de cada exercício social, são calculados sobre os lucros líquidos do exercício, deduzido das importâncias destinadas à reserva legal, deduzido das importâncias destinadas a cobrir os prejuízos transitados de exercícios anteriores e deduzido das importâncias destinadas ao pagamento de suprimentos dos sócios da sociedade;
  105. Número ou marcador, página 21: d) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em Assembleia Geral, em conformidade com as disposições legais aplicáveis; e)Não serão distribuídos lucros aos sócios caso a distribuição dos mesmos crie ou possa criar dificuldades financeiras para a sociedade.
  106. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Da dissolução
  107. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  108. Texto do artigo, página 21: (Dissolução da sociedade)
  109. Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolve-se para além dos casos previstos na lei, mediante deliberação da Assembleia Geral tomada por maioria de três quartos dos votos emitidos.
  110. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO VI Das disposições transitórias
  111. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO NONO
  112. Texto do artigo, página 21: (Disposições transitórias)
  113. Texto do artigo, página 21: Até que a Assembleia Geral delibere de outra forma, ficam desde já designados os membros dos órgãos sociais para o triénio 2020 a 2023
  114. Texto do artigo, página 21: Maputo, 10 de Março de 2020. — O Ténico, Ilegível.
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