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Texto do artigo · p. 2 Alphabet – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Fevereiro de dois mil e de vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 101297446, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Alphabet – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Carlos Manuel Soares, moçambicano, solteiro, portador do Bilhete de Identidade com o
Texto do artigo · p. 2 n.º 030104673796C, emitido a 12 de Dezembro de 2018, com validade até 12 de Dezembro de 2023, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Nampula, residente na rua Maguiguana, n.º 32, Urbano Central, cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 2 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 2 (Tipo de sociedade)
Texto do artigo · p. 2 São estabelecidos pelo presente contrato os termos e condições para a constituição de uma sociedade unipessoal por quotas, de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 2 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 2 (Firma)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade adopta a firma Alphabet – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 2 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 2 (Sede)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Patrice Lumumba, n.º 1199, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Por deliberação do sócio único, a sociedade poderá criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 3 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 3 (Objecto)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade tem por objecto exclusivo a gestão de participações sociais noutras sociedades, como forma indirecta do exercício de actividades económicas.
Número ou marcador · p. 3 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), encontrandose integralmente realizado em dinheiro e correspondente a uma quota, pertencente unicamente a um sócio:
Texto do artigo · p. 3 Carlos Manuel Soares, detentor de uma quota no valor de cento e cinquenta mil meticais (150.000,00MT), correspondendo a cem por cento (100%) do capital social.
Número ou marcador · p. 3 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 3 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade será gerida e representada por um administrador, nomeado pelo sócio único, podendo a eleição do mesmo recair sobre pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Compete ao administrador:
Número ou marcador · p. 3 a) Exercer os mais plenos poderes de gestão;
Número ou marcador · p. 3 b) Representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele; c)Praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade e no interesse desta.
Número ou marcador · p. 3 Três) O administrador pode nomear representante ou procurador com poderes, no todo ou em parte, dentro dos limites do seu mandato.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) O administrador não pode obrigar a sociedade em negócios que sejam estranhos ao objecto social desta.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) Em todos os actos, a obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 3 Seis) Fica desde já nomeado como administrador da sociedade: Carlos Manuel Soares.
Texto do artigo · p. 3 Nampula, 8 de Março de 2020. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Alphabet – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Fevereiro de dois mil e de vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 101297446, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Alphabet – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Carlos Manuel Soares, moçambicano, solteiro, portador do Bilhete de Identidade com o
  3. Texto do artigo, página 2: n.º 030104673796C, emitido a 12 de Dezembro de 2018, com validade até 12 de Dezembro de 2023, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Nampula, residente na rua Maguiguana, n.º 32, Urbano Central, cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 2: CLÁUSULA PRIMEIRA
  5. Texto do artigo, página 2: (Tipo de sociedade)
  6. Texto do artigo, página 2: São estabelecidos pelo presente contrato os termos e condições para a constituição de uma sociedade unipessoal por quotas, de responsabilidade limitada.
  7. Número ou marcador, página 2: CLÁUSULA SEGUNDA
  8. Texto do artigo, página 2: (Firma)
  9. Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a firma Alphabet – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 2: CLÁUSULA TERCEIRA
  11. Texto do artigo, página 2: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Patrice Lumumba, n.º 1199, cidade de Maputo.
  13. Número ou marcador, página 2: Dois) Por deliberação do sócio único, a sociedade poderá criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  14. Número ou marcador, página 3: CLÁUSULA QUINTA
  15. Texto do artigo, página 3: (Objecto)
  16. Texto do artigo, página 3: A sociedade tem por objecto exclusivo a gestão de participações sociais noutras sociedades, como forma indirecta do exercício de actividades económicas.
  17. Número ou marcador, página 3: CLÁUSULA SEXTA
  18. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 3: O capital social é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), encontrandose integralmente realizado em dinheiro e correspondente a uma quota, pertencente unicamente a um sócio:
  20. Texto do artigo, página 3: Carlos Manuel Soares, detentor de uma quota no valor de cento e cinquenta mil meticais (150.000,00MT), correspondendo a cem por cento (100%) do capital social.
  21. Número ou marcador, página 3: CLÁUSULA SEXTA
  22. Texto do artigo, página 3: (Administração da sociedade)
  23. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade será gerida e representada por um administrador, nomeado pelo sócio único, podendo a eleição do mesmo recair sobre pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de caução para o exercício do cargo.
  24. Número ou marcador, página 3: Dois) Compete ao administrador:
  25. Número ou marcador, página 3: a) Exercer os mais plenos poderes de gestão;
  26. Número ou marcador, página 3: b) Representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele; c)Praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade e no interesse desta.
  27. Número ou marcador, página 3: Três) O administrador pode nomear representante ou procurador com poderes, no todo ou em parte, dentro dos limites do seu mandato.
  28. Número ou marcador, página 3: Quatro) O administrador não pode obrigar a sociedade em negócios que sejam estranhos ao objecto social desta.
  29. Número ou marcador, página 3: Cinco) Em todos os actos, a obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do administrador.
  30. Número ou marcador, página 3: Seis) Fica desde já nomeado como administrador da sociedade: Carlos Manuel Soares.
  31. Texto do artigo, página 3: Nampula, 8 de Março de 2020. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
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