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Texto do artigo · p. 3 Centro Infantil Jasmim – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob
Texto do artigo · p. 3 o número 101294781, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Centro Infantil Jasmim – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre a sócia: Xitsembisso da Suzana Chambal, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100055031Q, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, aos 22 de Agosto de 2015, residente no quarteirão 13 U/C Serra da Mesa, bairro de Muhala Expansão, cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se segue:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a denominação Centro Infantil Jasmim – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na rua da Beira n.º 239 bairro de Muahivire, cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem como objecto principal: Centro infantil.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 3 Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação com fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (500.000,00MT) quinhentos mil meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a sócia Xitsembisso da Suzana Chambal, respectivamente.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida por Xitsembisso da Suzana Chambal de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Compete administradora todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
Número ou marcador · p. 4 Três) A administradora poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 4 Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da Lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Nampula, 24 de Fevereiro de 2020. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Centro Infantil Jasmim – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob
  3. Texto do artigo, página 3: o número 101294781, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Centro Infantil Jasmim – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre a sócia: Xitsembisso da Suzana Chambal, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100055031Q, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, aos 22 de Agosto de 2015, residente no quarteirão 13 U/C Serra da Mesa, bairro de Muhala Expansão, cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se segue:
  4. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 3: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação Centro Infantil Jasmim – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na rua da Beira n.º 239 bairro de Muahivire, cidade de Nampula.
  7. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 3: (Objecto)
  9. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem como objecto principal: Centro infantil.
  10. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
  11. Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação com fins lucrativos.
  12. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (500.000,00MT) quinhentos mil meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a sócia Xitsembisso da Suzana Chambal, respectivamente.
  15. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 4: (Administração e representação da sociedade)
  17. Número ou marcador, página 4: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida por Xitsembisso da Suzana Chambal de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  18. Número ou marcador, página 4: Dois) Compete administradora todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
  19. Número ou marcador, página 4: Três) A administradora poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  20. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  22. Texto do artigo, página 4: Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da Lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
  23. Texto do artigo, página 4: Nampula, 24 de Fevereiro de 2020. O Conservador, Ilegível.
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